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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
vu055167
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em
  1. Arecurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. Brecurso especial pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Crecurso extraordinário pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. Drecurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Erecurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.

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Recurso ordinário para o STF contra decisões denegatórias de writs dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. A Constituição Federal (art. 102, II, 'a') e o Código de Processo Civil (art. 1.027, I) determinam que os mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando a decisão for denegatória, serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal. A alternativa D reproduz exatamente essa previsão.

Art. 102CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

Art. 1027CPC

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso seria ordinário, mas para o STJ. A competência é do STF, não do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona recurso especial para o STF. O recurso especial é de competência do STJ (CF, art. 105, III) e cuida de matéria infraconstitucional. Para as hipóteses do art. 102, II, 'a', o recurso é ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere recurso extraordinário para o STJ. O recurso extraordinário é julgado pelo STF (CF, art. 102, III) e versa sobre questões constitucionais. A hipótese em tela é de recurso ordinário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõem o art. 102, II, 'a' da CF e o art. 1.027, I do CPC: recurso ordinário pelo STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma recurso especial para o STJ. Além de o recurso ser ordinário, o tribunal competente é o STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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