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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu055193
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que reproduz texto de súmula do Supremo Tribunal Federal.
  1. ACabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus.
  2. BSão da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, em cada esfera.
  3. CCabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
  4. DPara efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
  5. EA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
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GabaritoD — Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o texto da Súmula 726 do STF, que estabelece que, para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. As demais alternativas invertem o sentido de súmulas conhecidas ou atribuem competência diversa da que consta no entendimento sumulado.

A questão exige que o candidato reconheça o teor exato de súmulas do STF. A banca utiliza como distratores súmulas com o verbo trocado (cabe/não cabe, depende/independe) ou com a competência invertida (comum/privativa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus" é oposta ao teor da Súmula 606 do STF, que expressamente veda essa possibilidade:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 606

Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A alternativa troca o "não cabe" por "cabe", invertendo o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 46 do STF. A alternativa menciona "competência comum" (União, Estados, DF e Municípios), o que contraria frontalmente a súmula e a própria Constituição Federal (art. 22, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF possui entendimento sumulado (Súmula 735) de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. A alternativa afirma o contrário ("cabe"), incorrendo no mesmo erro de inversão da alternativa A.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o texto da Súmula 726 do STF, que trata da aposentadoria especial de professores: "Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula." Não há inversão ou erro – o texto está fiel à súmula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, por meio da Súmula 629, pacificou o entendimento de que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes. A alternativa, ao afirmar que "depende da autorização", inverte o sentido da súmula, constituindo o mesmo padrão de distrator das alternativas A e C.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto de uma súmula do STF é a letra D.

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