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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
vu055197
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao dispor sobre o “Processo Legislativo” a Constituição Federal determina que
  1. Aa proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, ao menos dois quintos dos votos dos respectivos membros.
  2. Ba Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  3. Ca Constituição poderá ser emendada mediante proposta de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
  4. Da matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.
  5. Ea Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, do Vice-Presidente e do Presidente do Senado Federal.
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GabaritoB — a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Emenda à Constituição (Art. 60 CF)

Gabarito: letra B. O art. 60, §1º da Constituição Federal estabelece limitação circunstancial ao poder de emenda: a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Todas as demais alternativas divergem do texto constitucional.

A matéria de emenda à Constituição é regulada integralmente pelo art. 60 da CF. O dispositivo exige quórum qualificado de três quintos (art. 60, §2º), prevê legitimados específicos (art. 60, I a III), veda a emenda em certas situações (art. 60, §1º) e proíbe a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). Vejamos cada alternativa:

Aspecto

Previsão Constitucional (Art. 60 CF)

Alternativa Correta (B)

Quórum de aprovação

Três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos

Dois quintos (Alternativa A — ❌)

Limitação circunstancial

Vedada emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

Reproduz o art. 60, §1º (✅)

Legitimidade (Assembleias)

Mais da metade das Assembleias, cada uma por maioria relativa

Metade das Assembleias, por maioria absoluta (Alternativa C — ❌)

Reapresentação de PEC rejeitada

Vedada na mesma sessão legislativa

Permitida "por mais uma vez" (Alternativa D — ❌)

  1. 1Propositura (art. 60, I a III)
  2. 2CCJ (admissibilidade)
  3. 31º turno (3/5 em cada Casa)
  4. 42º turno (3/5 em cada Casa)
  5. 5Promulgação (Mesas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o quórum de aprovação é de "dois quintos". O art. 60, §2º determina que a aprovação exige "três quintos dos votos dos respectivos membros".

Art. 60, §2CF/88

Art. 60, §2º da CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a limitação circunstancial prevista no art. 60, §1º, que impede emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Art. 60, §1CF/88

Art. 60, §1º da CF: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) a proposta exige "mais da metade" das Assembleias Legislativas, não "metade"; (2) a manifestação de cada assembleia deve ser por "maioria relativa", e não "maioria absoluta".

Art. 60CF/88

Art. 60, III da CF: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria rejeitada pode ser objeto de nova proposta "por mais uma vez" na mesma sessão legislativa. O art. 60, §5º é categórico: "não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Art. 60, §5CF/88

Art. 60, §5º da CF: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o Vice-Presidente e o Presidente do Senado como legitimados para propor PEC. O art. 60, II lista apenas o Presidente da República. Vice-Presidente e Presidente do Senado não têm essa competência.

Art. 60CF/88

Art. 60, II da CF: "II — do Presidente da República"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de 3/5 por 2/5, troca "maioria relativa" por "maioria absoluta", e inclui autoridades que não têm iniciativa de PEC. Memorize exatamente os números e os termos do art. 60 — é a única forma de não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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