Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu055198
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal ao tratar “Das Comissões” do Poder Legislativo decidiu que, em razão da matéria de sua competência, cabe a elas
Aelaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
Breceber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
Caprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Dconhecer do veto e sobre ele deliberar, além de aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Eestabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GabaritoB — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 58, §2º, inciso IV, atribui às comissões, em razão da matéria de sua competência, a função de "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas". As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos (Senado Federal ou Congresso Nacional em sessão conjunta), não das comissões.
O art. 58, §2º, da CF elenca o rol de atribuições das comissões permanentes e temporárias do Congresso Nacional e de suas Casas. São elas:
Art. 58, §2CF/88
Constituição Federal, Art. 58, §2º:
I — discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III — convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V — solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI — apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
A banca busca confundir o candidato inserindo alternativas que correspondem a competências de outros órgãos, como o Senado Federal (art. 52, IV e IX) e o Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, §3º, II e IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições das comissões (art. 58, §2º) pelas de outros órgãos. Memorize o rol do §2º: ele é mais "administrativo-investigativo" (receber petições, audiências, convocar ministros, etc.), enquanto as funções de aprovação de autoridades e fixação de limites de dívida são do Senado, e as de veto e regimento comum são do Congresso em sessão conjunta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas" é competência do Congresso Nacional reunido em sessão conjunta, nos termos do art. 57, §3º, II:
Art. 57, §3CF/88
Constituição Federal, Art. 57, §3º:
II — elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
Não é atribuição das comissões.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o inciso IV do art. 58, §2º, CF, que confere às comissões a competência para "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas". Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente" é competência privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, IV:
Art. 52CF/88
Constituição Federal, Art. 52, IV:
IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Não é atribuição das comissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte ("conhecer do veto e sobre ele deliberar") é competência do Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, §3º, IV). A segunda parte ("aprovar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias") é matéria de deliberação do Congresso Nacional (art. 48, II), mas não das comissões. Logo, a alternativa está incorreta.
Art. 57, §3CF/88
Constituição Federal, Art. 57, §3º:
IV — conhecer do veto e sobre ele deliberar;
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" é competência privativa do Senado Federal, prevista no art. 52, IX:
Art. 52CF/88
Constituição Federal, Art. 52, IX:
IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Novamente, não se trata de atribuição de comissão.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: as comissões têm funções predominantemente de estudo, fiscalização e assessoramento (receber petições, realizar audiências, convocar ministros, solicitar depoimentos, apreciar programas). Já as decisões finais sobre veto, LDO, aprovação de autoridades e limites de dívida são tomadas pelo Plenário da respectiva Casa ou pelo Congresso Nacional. Na prova, ao ver um item, pergunte-se: "É uma função de análise/audiência ou é uma decisão final?" Se for decisão final, provavelmente não é de comissão.
MNEMÔNICO
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