Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu055199
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar da organização do Estado, a Constituição Federal determina que
Aa criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Ba criação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados sessenta dias antes da consulta.
Ca criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado nos seis meses anteriores à propositura.
Da criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão do referendo das populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado na forma da lei.
Ea criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por decreto estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado noventa dias antes do plebiscito.
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GabaritoA — a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Criação de Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 18, §4º, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro de período estabelecido por Lei Complementar Federal, após consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 18, §4CF/88
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A redação atual foi dada pela EC 15/1996, que inseriu a exigência de lei complementar federal e de estudos de viabilidade. O STF firmou entendimento de que, enquanto não editada essa lei complementar federal, leis estaduais que criem municípios são inconstitucionais (ADPF 819, ADI 4.711). A questão, contudo, limita-se ao texto constitucional vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente os instrumentos normativos: lei estadual por lei federal, lei complementar federal por estadual ou ordinária, plebiscito por referendo, e insere prazos ou estudos inexistentes (plano de política urbana, 60/90 dias). Memorize cada termo exato do art. 18, §4º.
Segue uma tabela comparativa dos elementos corretos e os erros de cada alternativa:
Elemento
Correto (art. 18, §4º)
A
B
C
D
E
Instrumento de criação
Lei estadual
✅ Lei estadual
❌ Lei federal
❌ Lei estadual (mas outros erros)
❌ Lei federal
❌ Decreto estadual
Período
Lei complementar federal
✅ Lei complementar federal
❌ Lei ordinária federal
❌ Lei complementar estadual
❌ Lei complementar federal (mas outros erros)
❌ Lei complementar estadual
Consulta
Plebiscito prévio
✅ Plebiscito prévio
✅ Plebiscito prévio
❌ (não especifica plebiscito)
❌ Referendo
✅ Plebiscito prévio
Estudos
Estudos de Viabilidade Municipal
✅ Estudos de Viabilidade Municipal
❌ (não menciona EVM)
❌ Plano de política urbana
❌ Plano de política urbana
❌ Plano de política urbana
Prazo/prazos
Forma da lei (sem prazo fixo na CF)
✅ Na forma da lei
❌ 60 dias antes da consulta
❌ 6 meses antes da propositura
❌ Na forma da lei (mas outros erros)
❌ 90 dias antes do plebiscito
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 18, §4º: criação/incorporação/fusão/desmembramento por lei estadual, dentro de período fixado por lei complementar federal, com plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal. Todos os termos estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir lei federal (deveria ser estadual) e lei ordinária federal (deveria ser lei complementar federal). Também não menciona os Estudos de Viabilidade Municipal e impõe prazo de 60 dias que não consta na CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao trocar a lei complementar federal por lei complementar estadual; a consulta não é explicitamente plebiscitária (apenas "consulta às populações") e exige "plano de política urbana" em vez de Estudos de Viabilidade Municipal, além de prazo de 6 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao usar lei federal e referendo (deveria ser plebiscito). Embora mencione lei complementar federal e "na forma da lei", o referendo e o estudo errado (plano de política urbana) a tornam incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao determinar decreto estadual (deveria ser lei estadual), lei complementar estadual (deveria ser federal), e exige "plano de política urbana" em vez de Estudos de Viabilidade Municipal, além de prazo de 90 dias.