Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
vu055200
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As ações constitucionais, também conhecidas por construção doutrinária como remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais e são:
Ao mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.
Bo mandado de segurança, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
Co mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
Do mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.
Eo mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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GabaritoD — o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.
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Remédios Constitucionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 prevê como remédios constitucionais (garantias fundamentais) o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), habeas data (art. 5º, LXXII), mandado de segurança (art. 5º, LXIX), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), ação popular (art. 5º, LXXIII) e ação civil pública (art. 129, III). Esses instrumentos visam proteger direitos fundamentais contra ilegalidades ou abuso de poder, bem como tutelar interesses coletivos. A questão exige que o candidato distinga esses remédios de outras ações constitucionais, como as de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADO, ADPF) e a ação direta interventiva.
Remédio Constitucional
Previsão na CF/88
Objeto/Finalidade
Habeas Corpus
Art. 5º, LXVIII
Proteger a liberdade de locomoção
Habeas Data
Art. 5º, LXXII
Acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos
Mandado de Segurança
Art. 5º, LXIX
Proteger direito líquido e certo contra ilegalidade/abuso de poder
Mandado de Injunção
Art. 5º, LXXI
Suprir omissão normativa que inviabiliza exercício de direito
Ação Popular
Art. 5º, LXXIII
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente
Ação Civil Pública
Art. 129, III
Tutelar interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, etc.)
Remédios constitucionais (CF/88)
1Individuais
Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Habeas data (art. 5º, LXXII)
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
2Coletivos
Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Ação civil pública (art. 129, III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a "ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão" (ADO), que não é um remédio constitucional, mas sim uma ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, § 2º, CF). Além disso, omite a ação popular, que é um remédio expressamente previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falta o mandado de injunção, que é um remédio constitucional essencial para suprir omissão normativa (art. 5º, LXXI). Inclui a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva", que é uma ação de controle concentrado (não um remédio individual ou coletivo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ausência do habeas data (art. 5º, LXXII), que garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. Novamente, inclui a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva", que não é remédio constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os seis remédios constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular, habeas corpus e ação civil pública. Todos estão previstos na Constituição como instrumentos de proteção de direitos fundamentais ou interesses difusos e coletivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui a ação civil pública pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 1º, CF). A ação civil pública é um remédio constitucional essencial para tutela do meio ambiente, consumidor, patrimônio público, etc., com previsão no art. 129, III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADPF, ADO) e a ação direta interventiva no rol de remédios, confundindo o candidato. Lembre-se: remédios constitucionais são instrumentos de proteção de direitos, não de controle de normas em tese. O rol clássico é: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.