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Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalHabeas Corpus
Código
vu055200
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As ações constitucionais, também conhecidas por construção doutrinária como remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais e são:
  1. Ao mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.
  2. Bo mandado de segurança, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
  3. Co mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular, o habeas corpus, a ação civil pública e a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
  4. Do mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.
  5. Eo mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, o habeas corpus e a ação civil pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 prevê como remédios constitucionais (garantias fundamentais) o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), habeas data (art. 5º, LXXII), mandado de segurança (art. 5º, LXIX), mandado de injunção (art. 5º, LXXI), ação popular (art. 5º, LXXIII) e ação civil pública (art. 129, III). Esses instrumentos visam proteger direitos fundamentais contra ilegalidades ou abuso de poder, bem como tutelar interesses coletivos. A questão exige que o candidato distinga esses remédios de outras ações constitucionais, como as de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADO, ADPF) e a ação direta interventiva.

Remédio Constitucional

Previsão na CF/88

Objeto/Finalidade

Habeas Corpus

Art. 5º, LXVIII

Proteger a liberdade de locomoção

Habeas Data

Art. 5º, LXXII

Acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos

Mandado de Segurança

Art. 5º, LXIX

Proteger direito líquido e certo contra ilegalidade/abuso de poder

Mandado de Injunção

Art. 5º, LXXI

Suprir omissão normativa que inviabiliza exercício de direito

Ação Popular

Art. 5º, LXXIII

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente

Ação Civil Pública

Art. 129, III

Tutelar interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, etc.)

Remédios constitucionais (CF/88)
  • 1Individuais
    • Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
  • 2Coletivos
    • Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Ação civil pública (art. 129, III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a "ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão" (ADO), que não é um remédio constitucional, mas sim uma ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, § 2º, CF). Além disso, omite a ação popular, que é um remédio expressamente previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falta o mandado de injunção, que é um remédio constitucional essencial para suprir omissão normativa (art. 5º, LXXI). Inclui a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva", que é uma ação de controle concentrado (não um remédio individual ou coletivo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ausência do habeas data (art. 5º, LXXII), que garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos. Novamente, inclui a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva", que não é remédio constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os seis remédios constitucionais: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular, habeas corpus e ação civil pública. Todos estão previstos na Constituição como instrumentos de proteção de direitos fundamentais ou interesses difusos e coletivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui a ação civil pública pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 1º, CF). A ação civil pública é um remédio constitucional essencial para tutela do meio ambiente, consumidor, patrimônio público, etc., com previsão no art. 129, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADPF, ADO) e a ação direta interventiva no rol de remédios, confundindo o candidato. Lembre-se: remédios constitucionais são instrumentos de proteção de direitos, não de controle de normas em tese. O rol clássico é: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.

Gabarito: letra D.

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