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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu055202
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que
  1. Aé aquele que torna a norma formalmente constitucional, estabelece sua limitação, versa apenas sobre normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento e direitos fundamentais.
  2. Bse destina a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado, e seu objetivo é disciplinar a realidade fática num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam esse Poder Constituinte.
  3. Cse forma a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes e, em razão desse lento processo de sedimentação dos valores, o Poder Constituinte se funda em várias ideologias.
  4. Dé um processo rigoroso, mais solene, mais dificultoso de elaboração e reforma das constituições, até para que seja considerado formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.
  5. Ehá distinção entre o titular do Poder Constituinte, que é necessariamente o povo, daquele que o exerce em nome do povo, elaborando e reformando constituições.
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GabaritoE — há distinção entre o titular do Poder Constituinte, que é necessariamente o povo, daquele que o exerce em nome do povo, elaborando e reformando constituições.

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Poder Constituinte: titularidade e exercício

Gabarito: letra E. A doutrina clássica do Poder Constituinte distingue o titular (o povo) do agente que o exerce (assembleia constituinte ou órgão reformador). Essa é a essência da alternativa E, que correlaciona corretamente esses dois polos.

O Poder Constituinte é a capacidade de criar, modificar ou substituir uma Constituição. A doutrina, em especial a partir de Sieyès, estabelece que o titular desse poder é sempre o povo (ou a nação), mas quem o exerce concretamente é um órgão representativo (assembleia constituinte no caso do originário; Congresso Nacional no caso do derivado reformador). As demais alternativas confundem o conceito de Poder Constituinte com características da Constituição ou com teorias sociológicas, mas não captam essa distinção fundamental.

Poder Constituinte
  • 1Titular
    • Povo (nação)
  • 2Exercício
    • Originário
      • Assembleia Constituinte
    • Derivado
      • Reformador (Congresso Nacional)
      • Decorrente (Assembleias Legislativas)
  • 3Características
    • Originário: inicial, autônomo, ilimitado
    • Derivado: limitado (cláusulas pétreas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo típico de uma Constituição formal (normas essenciais sobre estrutura do Estado e direitos fundamentais), não o Poder Constituinte. O Poder Constituinte é a força que produz a Constituição, não o seu conteúdo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remete à concepção sociológica de Constituição (Ferdinand Lassalle), que vê a Constituição como um reflexo das relações de poder fáticas. Isso não define o Poder Constituinte, mas uma teoria sobre a essência da Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a formação de Constituições costumeiras ou históricas, que emergem lentamente dos costumes. O Poder Constituinte, em sua acepção moderna, é um poder instituído e não se confunde com o lento evoluir social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao processo de reforma constitucional (rigidez), isto é, a um aspecto do Poder Constituinte Derivado Reformador, mas a alternativa o apresenta como definição genérica do Poder Constituinte, o que é incorreto. Além disso, a parte final (“não importando de que matéria venha a tratar”) é falsa, pois o Poder Constituinte Derivado possui limitações materiais (cláusulas pétreas).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina do Poder Constituinte, desde Sieyès, distingue claramente o titular (o povo, a nação) do exercício do poder (assembleia constituinte ou parlamento). Essa é a base do conceito: o povo é o detentor legítimo, mas delega o exercício a representantes para elaborar ou reformar a Constituição.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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