Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu055202
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar do Poder Constituinte, a doutrina estabelece que
Aé aquele que torna a norma formalmente constitucional, estabelece sua limitação, versa apenas sobre normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento e direitos fundamentais.
Bse destina a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado, e seu objetivo é disciplinar a realidade fática num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam esse Poder Constituinte.
Cse forma a partir do lento evoluir da sociedade, dos seus costumes e, em razão desse lento processo de sedimentação dos valores, o Poder Constituinte se funda em várias ideologias.
Dé um processo rigoroso, mais solene, mais dificultoso de elaboração e reforma das constituições, até para que seja considerado formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.
Ehá distinção entre o titular do Poder Constituinte, que é necessariamente o povo, daquele que o exerce em nome do povo, elaborando e reformando constituições.
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GabaritoE — há distinção entre o titular do Poder Constituinte, que é necessariamente o povo, daquele que o exerce em nome do povo, elaborando e reformando constituições.
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Poder Constituinte: titularidade e exercício
Gabarito: letra E. A doutrina clássica do Poder Constituinte distingue o titular (o povo) do agente que o exerce (assembleia constituinte ou órgão reformador). Essa é a essência da alternativa E, que correlaciona corretamente esses dois polos.
O Poder Constituinte é a capacidade de criar, modificar ou substituir uma Constituição. A doutrina, em especial a partir de Sieyès, estabelece que o titular desse poder é sempre o povo (ou a nação), mas quem o exerce concretamente é um órgão representativo (assembleia constituinte no caso do originário; Congresso Nacional no caso do derivado reformador). As demais alternativas confundem o conceito de Poder Constituinte com características da Constituição ou com teorias sociológicas, mas não captam essa distinção fundamental.
Poder Constituinte
1Titular
Povo (nação)
2Exercício
Originário
Assembleia Constituinte
Derivado
Reformador (Congresso Nacional)
Decorrente (Assembleias Legislativas)
3Características
Originário: inicial, autônomo, ilimitado
Derivado: limitado (cláusulas pétreas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o conteúdo típico de uma Constituição formal (normas essenciais sobre estrutura do Estado e direitos fundamentais), não o Poder Constituinte. O Poder Constituinte é a força que produz a Constituição, não o seu conteúdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remete à concepção sociológica de Constituição (Ferdinand Lassalle), que vê a Constituição como um reflexo das relações de poder fáticas. Isso não define o Poder Constituinte, mas uma teoria sobre a essência da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a formação de Constituições costumeiras ou históricas, que emergem lentamente dos costumes. O Poder Constituinte, em sua acepção moderna, é um poder instituído e não se confunde com o lento evoluir social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao processo de reforma constitucional (rigidez), isto é, a um aspecto do Poder Constituinte Derivado Reformador, mas a alternativa o apresenta como definição genérica do Poder Constituinte, o que é incorreto. Além disso, a parte final (“não importando de que matéria venha a tratar”) é falsa, pois o Poder Constituinte Derivado possui limitações materiais (cláusulas pétreas).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina do Poder Constituinte, desde Sieyès, distingue claramente o titular (o povo, a nação) do exercício do poder (assembleia constituinte ou parlamento). Essa é a base do conceito: o povo é o detentor legítimo, mas delega o exercício a representantes para elaborar ou reformar a Constituição.
MNEMÔNICO
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