Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu056940
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Médio
A Lei n° 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos
Apoderão ser celebrados por prazo de vigência indeterminado.
Bnão poderão ser fiscalizados pela Administração Pública.
Csão regidos primordialmente pelo Direito Civil e supletivamente pelo direito público.
Dtornam a Administração responsável direta pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato.
Epodem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei.
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GabaritoE — podem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei.
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Contratos administrativos na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 confere à Administração a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo nos casos especificados em lei, o que decorre das chamadas cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993). As demais alternativas contrariam o regime jurídico de direito público que rege esses contratos.
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares para a consecução de fins públicos, regidos predominantemente pelo direito público, com aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. Essa é a característica central que os distingue dos contratos privados da Administração: enquanto nestes predomina a igualdade entre as partes (horizontalidade), naqueles há verticalidade, com a presença de cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas à Administração, como a alteração e a rescisão unilateral, a fiscalização e a aplicação de sanções.
A banca explora exatamente essa inversão de regime: o candidato que confunde contrato administrativo com contrato privado tende a marcar a alternativa que inverte a hierarquia das fontes (direito civil como principal) ou que nega as prerrogativas públicas. A questão exige o conhecimento das características essenciais do contrato administrativo e das cláusulas exorbitantes previstas na Lei 8.666/1993.
Contratos administrativos (Lei 8.666/1993): Regime jurídico (Predomina direito público, Supletivo: direito privado); Cláusulas exorbitantes (Alteração unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização, Aplicação de sanções); Vigência (Adstrita aos créditos orçamentários, Prazo indeterminado (regra geral)); Encargos (Contratado responde pelos fiscais/trabalhistas, Administração: só subsidiária (culpa in vigilando))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 não admite contratos administrativos com prazo de vigência indeterminado. Pelo contrário, o art. 57 estabelece que a duração dos contratos deve ficar adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com prazo máximo de 60 meses para serviços contínuos, admitida prorrogação. A vigência indeterminada é exceção restrita a hipóteses específicas, como nos contratos em que a Administração é usuária de serviço público em regime de monopólio (art. 57, § 3º, da Lei 8.666/1993). A alternativa erra ao generalizar a possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiscalização é prerrogativa e dever da Administração. O art. 58, III, da Lei 8.666/1993 prevê a fiscalização da execução do contrato como cláusula exorbitante, e o art. 67 determina que a execução seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração. A alternativa nega essa prerrogativa, invertendo o que a lei estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a hierarquia das fontes. Os contratos administrativos são regidos primordialmente pelo direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado — e não o contrário. Essa é a regra do art. 54 da Lei 8.666/1993, que reproduz a lógica do regime jurídico-administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato é do contratado, não da Administração. O art. 71 da Lei 8.666/1993 estabelece que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A Administração responde apenas subsidiariamente, e somente em hipóteses excepcionais, como na culpa in vigilando (Súmula 331 do TST, para encargos trabalhistas). A alternativa atribui à Administração responsabilidade direta, o que contraria a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A rescisão unilateral pela Administração é uma das cláusulas exorbitantes previstas no art. 58, II, da Lei 8.666/1993, que confere ao Poder Público a prerrogativa de rescindir o contrato nos casos especificados no art. 78 da mesma lei (como o descumprimento das cláusulas contratuais, a paralisação da execução sem justa causa, entre outros). Essa prerrogativa decorre da supremacia do interesse público e da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do regime jurídico: o candidato que confunde contrato administrativo com contrato privado tende a marcar a alternativa C (direito civil como principal) ou a alternativa A (prazo indeterminado). Lembre-se: no contrato administrativo, o direito público é a regra, e as cláusulas exorbitantes — como a rescisão unilateral — são inerentes, independentemente de previsão contratual.