Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu056941
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Médio
Nos moldes da Lei n° 8.666/1993, se um órgão público pretender contratar profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública,
Anão poderá fazê-lo diretamente, mas somente por meio de empresa terceirizada.
Bpoderá fazê-lo livremente, desde que o órgão tenha oferecido o contrato a pelo menos 3 (três) artistas diferentes.
Csomente poderá contratá-lo por meio de licitação na modalidade concorrência.
Dpoderá efetuar a contratação direta, por dispensa de licitação.
Eterá a possibilidade de fazê-lo diretamente, por inexigibilidade de licitação.
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GabaritoE — terá a possibilidade de fazê-lo diretamente, por inexigibilidade de licitação.
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Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico
Gabarito: letra E. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, pois a competição é inviável — não há como selecionar o "melhor artista" por critérios objetivos (art. 25, III, da Lei 8.666/1993). A alternativa correta é a letra E, que reconhece a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível estabelecer uma disputa entre interessados. O art. 25 da Lei 8.666/1993 elenca, de forma exemplificativa (rol não taxativo), as hipóteses em que a licitação é inexigível. Entre elas, o inciso III prevê expressamente a contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A razão é simples: a escolha de um artista é pautada por critérios subjetivos (estilo, interpretação, afinidade com o projeto), o que torna impossível a competição objetiva. Por isso, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação, o artista consagrado.
É importante distinguir a inexigibilidade da dispensa de licitação. Na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença pode marcar a alternativa D (dispensa), mas o caso do artista consagrado é de inexigibilidade.
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, manteve a mesma hipótese no art. 74, II, com redação praticamente idêntica, o que reforça a atualidade do tema. No entanto, a questão foi formulada com base na lei antiga, que estava em vigor na data da prova (2019).
Contratação direta
1Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Artista consagrado (III)
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
2Dispensa (art. 24)
Competição possível
Lei autoriza não licitar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação direta do artista é permitida pela própria Administração, sem necessidade de intermediação de empresa terceirizada. A lei autoriza a contratação direta do profissional ou por meio de empresário exclusivo, mas não exige terceirização. A alternativa erra ao impor uma vedação inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a contratação direta dependa de oferecer o contrato a pelo menos três artistas. Essa exigência não existe na Lei 8.666/1993. A inexigibilidade dispensa qualquer procedimento competitivo, inclusive a consulta a múltiplos artistas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concorrência é uma modalidade de licitação, mas o caso do artista consagrado é de inexigibilidade, ou seja, não há licitação. A alternativa contraria a lógica do instituto: se a competição é inviável, não se pode exigir concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação direta é correta, mas o fundamento é inexigibilidade, não dispensa. A dispensa (art. 24) pressupõe competição possível, mas dispensada pela lei; a inexigibilidade (art. 25) pressupõe inviabilidade de competição. O caso do artista consagrado se enquadra na segunda hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o art. 25, III, da Lei 8.666/1993: a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade de licitação, permitindo a contratação direta. A inviabilidade de competição decorre da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para escolher o artista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inexigibilidade com dispensa de licitação. A pegadinha está na alternativa D: o candidato que sabe que a contratação é direta, mas não domina a distinção, marca "dispensa". Lembre-se: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta. O caso do artista consagrado é clássico de inexigibilidade — a escolha é subjetiva, não há como comparar propostas.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: "é possível licitar?" Se a resposta for não (por inviabilidade de competição), é inexigibilidade. Se for sim, mas a lei permite não licitar, é dispensa. Decore as hipóteses de inexigibilidade do art. 25 da Lei 8.666/1993: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, entre outras.