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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu056941
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Médio
Nos moldes da Lei n° 8.666/1993, se um órgão público pretender contratar profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública,
  1. Anão poderá fazê-lo diretamente, mas somente por meio de empresa terceirizada.
  2. Bpoderá fazê-lo livremente, desde que o órgão tenha oferecido o contrato a pelo menos 3 (três) artistas diferentes.
  3. Csomente poderá contratá-lo por meio de licitação na modalidade concorrência.
  4. Dpoderá efetuar a contratação direta, por dispensa de licitação.
  5. Eterá a possibilidade de fazê-lo diretamente, por inexigibilidade de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terá a possibilidade de fazê-lo diretamente, por inexigibilidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico

Gabarito: letra E. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, pois a competição é inviável — não há como selecionar o "melhor artista" por critérios objetivos (art. 25, III, da Lei 8.666/1993). A alternativa correta é a letra E, que reconhece a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade.

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível estabelecer uma disputa entre interessados. O art. 25 da Lei 8.666/1993 elenca, de forma exemplificativa (rol não taxativo), as hipóteses em que a licitação é inexigível. Entre elas, o inciso III prevê expressamente a contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A razão é simples: a escolha de um artista é pautada por critérios subjetivos (estilo, interpretação, afinidade com o projeto), o que torna impossível a competição objetiva. Por isso, a Administração pode contratar diretamente, sem licitação, o artista consagrado.

É importante distinguir a inexigibilidade da dispensa de licitação. Na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença pode marcar a alternativa D (dispensa), mas o caso do artista consagrado é de inexigibilidade.

A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, manteve a mesma hipótese no art. 74, II, com redação praticamente idêntica, o que reforça a atualidade do tema. No entanto, a questão foi formulada com base na lei antiga, que estava em vigor na data da prova (2019).

Contratação direta
  • 1Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Artista consagrado (III)
    • Fornecedor exclusivo
    • Notória especialização
  • 2Dispensa (art. 24)
    • Competição possível
    • Lei autoriza não licitar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação direta do artista é permitida pela própria Administração, sem necessidade de intermediação de empresa terceirizada. A lei autoriza a contratação direta do profissional ou por meio de empresário exclusivo, mas não exige terceirização. A alternativa erra ao impor uma vedação inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que a contratação direta dependa de oferecer o contrato a pelo menos três artistas. Essa exigência não existe na Lei 8.666/1993. A inexigibilidade dispensa qualquer procedimento competitivo, inclusive a consulta a múltiplos artistas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência é uma modalidade de licitação, mas o caso do artista consagrado é de inexigibilidade, ou seja, não há licitação. A alternativa contraria a lógica do instituto: se a competição é inviável, não se pode exigir concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação direta é correta, mas o fundamento é inexigibilidade, não dispensa. A dispensa (art. 24) pressupõe competição possível, mas dispensada pela lei; a inexigibilidade (art. 25) pressupõe inviabilidade de competição. O caso do artista consagrado se enquadra na segunda hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 25, III, da Lei 8.666/1993: a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade de licitação, permitindo a contratação direta. A inviabilidade de competição decorre da impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para escolher o artista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir inexigibilidade com dispensa de licitação. A pegadinha está na alternativa D: o candidato que sabe que a contratação é direta, mas não domina a distinção, marca "dispensa". Lembre-se: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como licitar); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta. O caso do artista consagrado é clássico de inexigibilidade — a escolha é subjetiva, não há como comparar propostas.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: "é possível licitar?" Se a resposta for não (por inviabilidade de competição), é inexigibilidade. Se for sim, mas a lei permite não licitar, é dispensa. Decore as hipóteses de inexigibilidade do art. 25 da Lei 8.666/1993: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, entre outras.

Gabarito: letra E

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