Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
vu056942
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Médio
Poliana é servidora pública federal e causou danos ao erário, tendo sido condenada a ressarcir os prejuízos aos cofres públicos, mas veio a falecer antes que essa dívida fosse quitada. Nessa hipótese, conforme a Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar que a dívida
Aé extinta com a morte de Poliana.
Bserá perdoada se Poliana faleceu no exercício das suas funções.
Cserá transmitida aos herdeiros até o limite do valor da herança recebida.
Dsomente será de responsabilidade dos herdeiros se Poliana deixou testamento transmitindo todos seus bens e dívidas.
Edeverá ser paga integralmente pelos seus sucessores, independentemente do valor da herança.
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GabaritoC — será transmitida aos herdeiros até o limite do valor da herança recebida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do servidor e transmissão aos sucessores (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. A obrigação de reparar o dano causado ao erário não se extingue com a morte do servidor: ela se transmite aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, conforme o art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990. É exatamente esse o teor da alternativa correta.
A questão trata da responsabilidade civil do servidor público e de um de seus desdobramentos mais cobrados em prova: o que acontece com a dívida de ressarcimento quando o servidor falece antes de quitá-la. A regra geral é a da intransmissibilidade das sanções pessoais (como a perda da função pública ou a suspensão de direitos políticos), em respeito ao princípio da personalidade da pena. Porém, a obrigação de reparar o dano patrimonial é exceção: ela se transmite aos herdeiros, pois o patrimônio do falecido é o que responde pelas dívidas, e não a pessoa em si.
O fundamento está no art. 122, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que trata justamente da extensão da obrigação de reparar o dano aos sucessores. A mesma lógica aparece na Constituição Federal, que, ao tratar da individualização da pena, ressalva a possibilidade de a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem estendidas aos sucessores, limitadas ao montante do patrimônio transferido — ou seja, o herdeiro responde, mas nunca além do que efetivamente recebeu de herança.
A pegadinha da banca está em tentar fazer o candidato acreditar que a morte extingue a dívida (alternativa A) ou que os herdeiros respondem de forma ilimitada (alternativa E). Nenhuma das duas leituras é correta: a dívida sobrevive à morte, mas a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança. É uma questão de equilíbrio entre o interesse público no ressarcimento e a proteção do patrimônio dos sucessores, que não podem ser atingidos além do que receberam.
Art. 122, §3Lei-8112
Art. 122 — A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 3º — A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Obrigação de reparar o dano (art. 122, §3º)
1Transmite-se aos sucessores
Até o limite da herança recebida
Independe de testamento
Independe da causa da morte
2Não se transmite
Sanções pessoais (demissão, suspensão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida é extinta com a morte de Poliana. Errado: a obrigação de reparar o dano não se extingue com a morte do devedor. O que se extingue são as sanções de caráter pessoal (como a demissão ou a suspensão), mas o dever de ressarcir o erário transmite-se aos sucessores, nos termos do art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990. A morte não apaga a dívida; apenas muda contra quem ela será cobrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida será perdoada se Poliana faleceu no exercício das suas funções. Errado: não há qualquer previsão legal de perdão da dívida de ressarcimento em razão da morte no exercício das funções. A obrigação de reparar o dano causado ao erário é independente da causa da morte e subsiste, transmitindo-se aos sucessores. A alternativa confunde a responsabilidade civil com eventual benefício previdenciário ou assistencial, que não se confunde com o dever de ressarcir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a dívida será transmitida aos herdeiros até o limite do valor da herança recebida. Correta: é a reprodução fiel do art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores, mas a execução contra eles fica limitada ao valor da herança recebida. Ou seja, se a herança for de R$ 150 mil e a dívida de R$ 200 mil, os herdeiros respondem apenas até R$ 150 mil — o excedente não pode ser cobrado deles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade dos herdeiros depende de Poliana ter deixado testamento transmitindo todos os seus bens e dívidas. Errado: a transmissão da obrigação de reparar o dano independe de testamento. Ela decorre diretamente da lei (art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990) e alcança os sucessores a qualquer título, seja por sucessão legítima ou testamentária. O testamento não é requisito para a responsabilização dos herdeiros; ele apenas define a partilha dos bens, mas a dívida os alcança na proporção do que receberem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida deverá ser paga integralmente pelos sucessores, independentemente do valor da herança. Errado: a responsabilidade dos sucessores é limitada ao valor da herança recebida. Eles não respondem com o próprio patrimônio, mas apenas com os bens que receberam do falecido. Se a herança for insuficiente para quitar a dívida, o saldo remanescente não poderá ser cobrado dos herdeiros. A alternativa contraria frontalmente o art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sanções pessoais e obrigação de reparar o dano. As sanções de caráter pessoal (demissão, suspensão de direitos políticos) não se transmitem aos herdeiros, por força do princípio da personalidade da pena. Mas a obrigação de reparar o dano é patrimonial e se transmite, limitada ao valor da herança. Quem confunde esses dois planos cai nas alternativas A ou E. Fique atento: a morte extingue a pena, mas não extingue a dívida!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre transmissão da dívida aos herdeiros, lembre-se do binômio: a dívida sobrevive à morte, mas a responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor da herança. Esse é o padrão que a banca cobra. Grave o art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990 e o art. 5º, XLV, da CF/88, que trazem a mesma lógica: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.