Assinale a alternativa que contempla uma conduta do servidor público que é proibida pela Lei n° 8.112/1990.
AParticipar de gerência ou administração de sociedade privada.
BRetirar documento ou objeto da repartição, mesmo com prévia anuência da autoridade competente.
CAtuar, como intermediário, junto a repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários de seu cônjuge.
DExercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
EAcumular o exercício do seu cargo com a função de professor..
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GabaritoA — Participar de gerência ou administração de sociedade privada.
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Proibições ao servidor público na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A conduta de "participar de gerência ou administração de sociedade privada" é expressamente proibida pelo art. 117, X, da Lei 8.112/1990, que veda ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, bem como exercer o comércio, ressalvadas as exceções legais (acionista, cotista, comanditário e participação em conselhos de empresas com capital da União). As demais alternativas descrevem condutas que, nas circunstâncias indicadas, são permitidas ou não configuram a proibição.
A Lei 8.112/1990 estabelece, em seu art. 117, um rol de proibições ao servidor público federal, que constituem infrações administrativas sujeitas a penalidades disciplinares. A questão exige identificar qual das condutas listadas se enquadra em uma dessas proibições. A alternativa A reproduz, com pequena variação, o texto do inciso X, que é a proibição central. As demais alternativas foram construídas para confundir: ou descrevem condutas que a lei permite (com ressalvas), ou que não se enquadram na proibição por ausência de algum elemento.
A banca explora a confusão entre o que é proibido e o que é permitido com ressalvas. Por exemplo, a alternativa B inverte a lógica do inciso II: a proibição é retirar documento ou objeto sem prévia anuência; com a anuência, a conduta é lícita. A alternativa C, por sua vez, menciona a atuação como intermediário para tratar de benefícios previdenciários do cônjuge, que é exceção expressa à proibição do inciso XI. A alternativa D trata do exercício do comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, que é ressalva expressa ao inciso X. Por fim, a alternativa E trata da acumulação de cargo com função de professor, que, em regra, é permitida pela Constituição (art. 37, XVI, "a") e pela própria Lei 8.112/1990, desde que haja compatibilidade de horários.
Proibições ao servidor (art. 117)
1X — Gerência/administração de sociedade privada
Participar de gerência ou administração
Exercer o comércio
Exceções: acionista, cotista, comanditário
Conselhos de empresa com capital da União
2II — Retirada de documento/objeto
Sem prévia anuência
Com prévia anuência
3XI — Procurador/intermediário
Junto a repartições públicas
Benefícios previdenciários/assistenciais
Parentes até 2º grau
Cônjuge/companheiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz a proibição do art. 117, X, da Lei 8.112/1990, que veda ao servidor "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada". A redação atual do dispositivo (dada pela Lei nº 11.784/2008) é clara:
Art. 117, XLei-8112
Art. 117, X — "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário"
A alternativa A está correta porque a conduta de "participar de gerência ou administração de sociedade privada" é exatamente o que o inciso X proíbe, sem qualquer ressalva que a torne lícita. A única exceção é a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas em que a União detenha participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros (art. 117, parágrafo único, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que é proibido "retirar documento ou objeto da repartição, mesmo com prévia anuência da autoridade competente". Isso está errado. O art. 117, II, da Lei 8.112/1990 proíbe a retirada sem prévia anuência:
Art. 117, IILei-8112
Art. 117, II — "retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição"
A proibição incide apenas quando não há autorização. Com a anuência da autoridade competente, a retirada é permitida. A alternativa inverte o sentido do dispositivo, transformando uma conduta lícita (com autorização) em ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que é proibido "atuar, como intermediário, junto a repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários de seu cônjuge". Isso está errado. O art. 117, XI, da Lei 8.112/1990 proíbe atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro:
Art. 117, XILei-8112
Art. 117, XI — "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"
A conduta descrita na alternativa C é exatamente a exceção prevista no dispositivo: tratar de benefícios previdenciários do cônjuge. Portanto, é permitida, não configurando proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que é proibido "exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Isso está errado. O art. 117, X, da Lei 8.112/1990 proíbe o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário:
A alternativa D descreve uma das ressalvas expressas à proibição. O servidor pode exercer o comércio como acionista, cotista ou comanditário, desde que não participe da gerência ou administração da sociedade. Portanto, a conduta é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que é proibido "acumular o exercício do seu cargo com a função de professor". Isso está errado. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, "a", permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. A Lei 8.112/1990, em seu art. 118, também admite a acumulação remunerada de cargos públicos, nas hipóteses constitucionais. Portanto, a acumulação de cargo com função de professor não é, em regra, proibida; é permitida, desde que observados os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre proibições do art. 117 da Lei 8.112/1990, leia atentamente as ressalvas e exceções. A banca adora inverter o sentido: trocar "sem prévia anuência" por "com prévia anuência", ou apresentar a exceção como regra. Memorize as exceções do inciso X (acionista, cotista, comanditário, conselhos de empresas com capital da União) e do inciso XI (benefícios previdenciários/assistenciais de parentes até 2º grau e cônjuge/companheiro).