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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — VUNESP 2019

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
vu056944
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Médio
De acordo com o disposto na Lei n° 8.112/1990, sobre o provimento de cargos públicos, é correto afirmar que
  1. Asão requisitos para a investidura em cargo público a idade mínima de 18 anos e outros a serem criados por Decreto do Chefe do Executivo.
  2. Bàs pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  3. Ca investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação do candidato aprovado no diário oficial.
  4. Dé vedado às universidades federais prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
  5. Ea promoção não será considerada forma de provimento de cargo público.
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GabaritoB — às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento de cargos públicos na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o teor do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, que assegura às pessoas com deficiência a reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso público. As demais alternativas distorcem o texto legal: a idade mínima é de 18 anos e requisitos adicionais só podem ser criados por lei (não por decreto); a investidura ocorre com a posse (não com a nomeação); as universidades federais podem (não é vedado) contratar estrangeiros; e a promoção é forma de provimento.

O provimento é o ato administrativo pelo qual o cargo público é preenchido, formalizado mediante ato da autoridade competente de cada Poder (art. 6º). A investidura, por sua vez, é o ato pelo qual o servidor é investido no cargo, ocorrendo com a posse (art. 7º). A Lei 8.112/1990 elenca, no art. 8º, as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a única forma de provimento originário (não há vínculo anterior); as demais são derivadas, pois pressupõem vínculo prévio do servidor com a Administração.

A banca explora a confusão entre os conceitos de nomeação, posse e investidura, além de inverter o percentual de reserva de vagas e o papel do decreto na fixação de requisitos. É essencial dominar o texto literal dos arts. 5º, 7º e 8º da Lei 8.112/1990 para resolver questões desse tema.

Forma de provimento

Natureza

Descrição

Nomeação

Originária

Única forma sem vínculo anterior com a Administração

Promoção

Derivada

Progressão a cargo superior na mesma carreira

Readaptação

Derivada

Investidura em cargo compatível com limitação física/mental

Reversão

Derivada

Retorno de aposentado por invalidez ou a pedido

Aproveitamento

Derivada

Retorno de servidor em disponibilidade

Reintegração

Derivada

Retorno com ressarcimento, após decisão administrativa/judicial

Recondução

Derivada

Retorno ao cargo anterior em caso de inabilitação em estágio probatório

Provimento (art. 8º)
  • 1Originário
    • Nomeação
  • 2Derivado
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
  • 3Investidura (art. 7º)
    • Ocorre com a posse
    • Requisitos (art. 5º)
      • Idade mínima: 18 anos
      • Outros: criados por lei
      • Deficientes: até 20% das vagas
      • Estrangeiros: universidades federais podem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que requisitos adicionais podem ser criados por Decreto do Chefe do Executivo. A Lei 8.112/1990 exige que requisitos outros que os básicos sejam estabelecidos em lei (art. 5º, § 1º), não por decreto. Além disso, a idade mínima de 18 anos é um requisito básico previsto no art. 5º, V, e não pode ser alterada por ato infralegal.

Art. 5, §1Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: [...] V — a idade mínima de dezoito anos; [...] § 1º — As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, que reserva até 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas com deficiência. O termo "até" é decisivo: o percentual é um teto, não um mínimo obrigatório.

Art. 5, §2Lei-8112

Art. 5º, § 2º — Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A investidura em cargo público ocorre com a posse, e não com a nomeação. A nomeação é o ato de provimento que antecede a posse; esta, formalizada pela assinatura do termo, é que completa a investidura. O art. 7º é expresso: "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

Art. 7Lei-8112

Art. 7º — A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990, que permite (não veda) que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais provenham seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observadas as normas da própria lei. A alternativa inverte o sentido do dispositivo.

Art. 5, §3Lei-8112

Art. 5º, § 3º — As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A promoção é forma de provimento de cargo público, conforme o art. 8º, II, da Lei 8.112/1990. Trata-se de provimento derivado, que ocorre quando o servidor é promovido a cargo superior na mesma carreira. A alternativa nega expressamente o que a lei afirma.

Art. 8Lei-8112

Art. 8º — São formas de provimento de cargo público:

I — nomeação;

II — promoção; [...]

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos para confundir: na alternativa C, substitui "posse" por "nomeação" (a investidura só se completa com a posse); na D, inverte o "poderão" do § 3º por uma vedação inexistente; e na E, nega que a promoção seja forma de provimento, quando o art. 8º, II, a elenca expressamente. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre provimento na Lei 8.112/1990, memorize o rol do art. 8º (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução) e decore os arts. 5º, 7º e 13. A banca adora cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente o percentual de 20% e o momento da investidura (posse).

Gabarito: letra B.

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