Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu056972
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
A respeito da realização de compras de bens pela Administração Pública, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.666/1993, que deverão
Aatender ao princípio da especificação, que imponha compatibilidade de definições técnicas e de desempenho, garantidas, quando for o caso, as condições mais econômicas de manutenção, assistência técnica e as mais longas garantias oferecidas no mercado.
Bser observadas a especificação completa do bem a ser adquirido com indicação de marcas sempre que houver preferência justificada por um determinado fornecedor.
Cser processadas por meio de sistema de registro de preços, sempre que possível.
Dsubmeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às de outros entes públicos, ainda que em outros países.
Eser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para a realização da licitação pelas modalidades mais simples, visando a economicidade e a eficiência da contratação.
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GabaritoC — ser processadas por meio de sistema de registro de preços, sempre que possível.
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Compras pela Administração Pública — Planejamento (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993, ao tratar do planejamento das compras públicas, determina que elas sejam processadas por meio de sistema de registro de preços "sempre que possível" (art. 15, § 1º, III). As demais alternativas distorcem o texto legal: a padronização não exige "condições mais econômicas de manutenção" nem "mais longas garantias" (A), a especificação não admite indicação de marca como regra (B), as condições de aquisição devem ser semelhantes às do setor privado, não às de outros entes públicos (D), e o parcelamento não é obrigatório nem visa "modalidades mais simples" (E).
A questão cobra o planejamento de compras na Lei 8.666/1993, especificamente o art. 15, que estabelece as observações que a Administração deve seguir ao adquirir bens. O dispositivo é a espinha dorsal do tema: ele lista critérios como padronização, parcelamento, registro de preços e condições de pagamento, e é exatamente sobre esses critérios que a banca constrói os distratores. A pegadinha central é que a banca mistura os incisos do art. 15 e ainda contamina o texto com regras da Lei 14.133/2021 (que revogou a 8.666/1993 a partir de 2023, mas não estava em vigor na data da prova).
Vamos ao dispositivo que decide a questão:
Lei 8.666/1993:
Art. 15 — As compras, sempre que possível, deverão:
I — atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II — ser processadas através de sistema de registro de preços;
III — submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV — ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V — balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
A alternativa C reproduz, com precisão, o inciso II do art. 15, que manda processar as compras por registro de preços "sempre que possível". As demais alternativas trocam termos ou invertem o sentido do dispositivo, como veremos a seguir.
Compras públicas (art. 15, Lei 8.666/1993): I — Padronização (Compatibilidade de especificações técnicas, Condições de manutenção, assistência e garantia); II — Registro de preços (Sempre que possível); III — Condições de aquisição (Semelhantes às do setor privado); IV — Parcelamento (Aproveitar peculiaridades do mercado, Visar economicidade); V — Preços praticados (Órgãos e entidades da Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em "garantidas, quando for o caso, as condições mais econômicas de manutenção, assistência técnica e as mais longas garantias oferecidas no mercado". A lei não fala em "mais econômicas" nem em "mais longas garantias": o inciso I do art. 15 exige apenas que sejam observadas "as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas". A banca adjetivou o texto legal, criando uma exigência que não existe — a Administração não é obrigada a buscar as condições mais econômicas ou as garantias mais longas, mas sim a considerar as condições oferecidas no mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a especificação deve indicar marcas "sempre que houver preferência justificada por um determinado fornecedor". Isso contraria frontalmente o princípio da padronização e a regra geral de vedação à indicação de marca. A Lei 8.666/1993, no art. 15, § 7º, veda expressamente a preferência de marca, salvo nos casos previstos em lei (como na inexigibilidade por inviabilidade de competição). A indicação de marca é exceção, não regra, e jamais pode ser justificada por simples "preferência" da Administração — seria um atentado à impessoalidade e à competitividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o inciso II do art. 15 da Lei 8.666/1993: "ser processadas através de sistema de registro de preços". O "sempre que possível" é a expressão-chave: o registro de preços é a regra para compras, mas admite exceções quando não for viável ou vantajoso. A alternativa está correta porque espelha o texto legal com fidelidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa troca o parâmetro de comparação: a lei manda submeter as compras "às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado" (inciso III), não às de outros entes públicos. A banca inverteu o referencial — em vez do setor privado, usou "outros entes públicos". Além disso, acrescentou "ainda que em outros países", o que não tem amparo legal e contraria o princípio da competitividade e a busca pela economicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa distorce o inciso IV do art. 15. A lei diz que as compras "serão subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade". A alternativa troca "aproveitar as peculiaridades do mercado" por "realização da licitação pelas modalidades mais simples" e acrescenta "eficiência da contratação". O parcelamento não tem por finalidade usar modalidades mais simples — ele visa ampliar a competitividade e aproveitar o mercado local. Além disso, o parcelamento não é obrigatório: a lei usa "serão subdivididas", mas a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser avaliado caso a caso, e a própria Lei 14.133/2021 (art. 40, § 3º) lista hipóteses em que não deve ser adotado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os incisos do art. 15 da Lei 8.666/1993 e ainda injeta regras da Lei 14.133/2021 (como o "princípio da padronização" com "especificações estéticas" e o "parcelamento" com "viabilidade técnica e econômica"). Na prova, leia cada alternativa com o texto da lei em mente: se a alternativa trouxer um adjetivo ou uma finalidade que não está no dispositivo, ela está errada. O "sempre que possível" do inciso II é o que torna a C correta — e a banca adora trocar esse advérbio por "sempre" ou "obrigatoriamente".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre compras na Lei 8.666/1993, decore o art. 15 e seus incisos — é o artigo mais cobrado do tema. Monte uma tabela mental: I (padronização), II (registro de preços), III (condições do setor privado), IV (parcelamento), V (preços praticados). E lembre: a Lei 14.133/2021, que revogou a 8.666/1993, tem regra semelhante no art. 40, mas com diferenças — por exemplo, o parcelamento lá é chamado de "princípio" e tem hipóteses de não aplicação expressas. Se a questão for de 2019, como esta, a resposta é pela lei antiga.