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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu056973
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
A universidade federal X, criada por lei como autarquia, pretende fazer a contratação de obra de engenharia para a instalação de um novo prédio administrativo, sem qualquer relação com as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Como a universidade não possui orçamento para a realização da obra em 2019, pretende incluir no edital de licitação a obrigatoriedade de que a empreiteira obtenha os recursos financeiros necessários à execução da obra, de maneira que a integridade do valor do contrato seja pago apenas no exercício de 2020, com a obra entregue e o prédio em pleno funcionamento. Sem recursos igualmente para a contratação prévia de projeto básico e executivo, a universidade espera transferir ainda ao vencedor da licitação a atribuição de realizar os projetos necessários à construção da obra, inclusive o projeto básico. A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.666/1993, que
  1. Aé vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, o que não é o caso da situação descrita.
  2. Bno caso descrito, é possível a publicação do edital de licitação apenas com o anteprojeto de engenharia aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  3. Cembora haja parcelas da obra a serem executadas no exercício de 2019, não há necessidade de previsão de recursos que assegurem o pagamento dessas obrigações nesse ano, sendo possível a realização da licitação com base apenas na expectativa dos dirigentes da autarquia de inclusão dos recursos necessários no orçamento referente a 2020, quando deverão ser feitos os pagamentos.
  4. Dnão haverá vedação à participação na licitação por parte do autor do projeto básico ou executivo, neste caso, por se pretender transferir a responsabilidade pela elaboração do projeto para o empreiteiro licitante.
  5. Eindependentemente do valor do contrato, a licitação deverá ocorrer pela modalidade concorrência, por se tratar de obra de engenharia licitada apenas com base em anteprojeto, transferindo-se a incumbência da elaboração do projeto básico e executivo para o contratado.
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GabaritoA — é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, o que não é o caso da situação descrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos Administrativos — Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993 veda expressamente que o objeto da licitação inclua a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a origem, salvo nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão — hipótese que não se aplica à universidade autárquica descrita. A alternativa A reproduz com fidelidade o teor do art. 7º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que é o dispositivo central da questão.

A situação narrada envolve três irregularidades graves frente à Lei 8.666/1993: (1) a tentativa de transferir ao contratado a obtenção de recursos financeiros para a obra; (2) a ausência de projeto básico e executivo prévios; e (3) a falta de previsão orçamentária para o exercício em que a obra será executada. A banca explora exatamente esses três pontos, e a alternativa correta é a que identifica a primeira vedação legal.

O art. 7º, § 2º, da Lei 8.666/1993 estabelece a regra nuclear:

Lei 8.666/1993:

Art. 7º, § 2º — "As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."

E o § 3º do mesmo artigo complementa:

Lei 8.666/1993:

Art. 7º, § 3º — "É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

A leitura conjunta dos §§ 2º e 3º do art. 7º revela a lógica do legislador: a licitação pressupõe planejamento e disponibilidade orçamentária prévios, e a transferência ao particular do ônus de obter financiamento desvirtuaria o instituto, transformando o contrato administrativo em um instrumento de risco empresarial indevido. A única exceção — concessão — não se aplica ao caso, pois a universidade é autarquia e a obra é um prédio administrativo, sem relação com atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Dispositivo Legal (Lei 8.666/1993)

Exigência / Vedação

Situação na Questão

Art. 7º, § 2º, I

Exige projeto básico aprovado e disponível

Universidade não possui projeto básico (pretende transferir ao vencedor)

Art. 7º, § 2º, III

Exige previsão de recursos orçamentários para o exercício em curso

Universidade não tem orçamento em 2019 (pagamento só em 2020)

Art. 7º, § 3º

Veda incluir no objeto a obtenção de recursos financeiros (salvo concessão)

Universidade exige que a empreiteira obtenha os recursos — irregular

Art. 9º, I e II

Veda participação do autor do projeto básico/executivo na licitação

Alternativa D contraria a regra — irregular

Requisitos da licitação (art. 7º, §2º)
  • 1Projeto básico aprovado
  • 2Orçamento detalhado em planilhas
  • 3Previsão de recursos orçamentários
  • 4Produto no PPA
  • 5Vedação (art. 7º, §3º)
    • Obter recursos financeiros no objeto
    • Qualquer origem
    • Exceção: concessão
  • 6Vedações ao autor do projeto (art. 9º)
    • Participar da licitação
    • Direta ou indiretamente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o teor do art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/1993. A vedação é absoluta: "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem", com a única exceção dos empreendimentos sob regime de concessão. No caso, a universidade federal autárquica pretende exatamente isso — transferir à empreiteira a obrigação de obter os recursos —, o que é expressamente proibido. A alternativa acerta ao afirmar que a exceção da concessão não se aplica à situação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser possível publicar o edital apenas com o anteprojeto de engenharia. Isso contraria o art. 7º, § 2º, I, da Lei 8.666/1993, que exige projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados, e não apenas anteprojeto. O anteprojeto é fase anterior, insuficiente para a licitação de obras. A banca troca o instituto: o que a lei exige é o projeto básico, não o anteprojeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há necessidade de previsão de recursos para o exercício de 2019, bastando a expectativa de inclusão no orçamento de 2020. Isso contraria frontalmente o art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/1993, que exige "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso". Como há parcelas da obra a executar em 2019, é obrigatória a previsão orçamentária para esse exercício. A alternativa inverte a regra: a previsão é requisito de validade da licitação, não mera expectativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não haverá vedação à participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação. Isso contraria o art. 9º, I e II, da Lei 8.666/1993, que veda a participação direta ou indireta na licitação do autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra a ele relacionada. A vedação existe justamente para preservar a isonomia e evitar que o autor do projeto tenha vantagem competitiva indevida. A alternativa erra ao afirmar que não há vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a licitação deverá ocorrer pela modalidade concorrência, independentemente do valor, por se tratar de obra licitada apenas com base em anteprojeto. Há dois erros: (1) a modalidade concorrência não é obrigatória apenas por se tratar de obra de engenharia — depende do valor estimado, conforme o art. 23, I, da Lei 8.666/1993; (2) a licitação não pode ser feita apenas com anteprojeto, pois o art. 7º, § 2º, I, exige projeto básico. A alternativa acumula dois equívocos: a modalidade e a fase de projeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anteprojeto e projeto básico. O anteprojeto é uma fase preliminar de estudos; o projeto básico é o documento que define o objeto com precisão e é requisito obrigatório para a licitação de obras (art. 7º, § 2º, I, da Lei 8.666/1993). Nas alternativas B e E, a banca troca os institutos para induzir o candidato a aceitar a licitação com base apenas no anteprojeto. Fique atento: a lei exige projeto básico, não anteprojeto.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre requisitos da licitação de obras, memorize o tripé do art. 7º, § 2º: (1) projeto básico aprovado; (2) orçamento detalhado em planilhas; (3) previsão de recursos orçamentários para o exercício em curso. E lembre-se da vedação do § 3º: é proibido incluir no objeto a obtenção de recursos financeiros, salvo concessão. Esse é o padrão que a banca cobra.

Gabarito: letra A.

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