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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu056975
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Fulano da Silva é servidor público federal e há seis meses vem se recuperando de acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho que lhe causou cegueira total permanente, perda da função motora nos membros superiores e perda da capacidade de fala. A limitação da sua capacidade por decorrência do acidente foi verificada em inspeção médica. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.112/1990, que
  1. Ase julgado incapaz para o serviço público, Fulano será exonerado a bem do serviço público.
  2. Bcaso seja possível a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, ocorrerá a chamada recondução do servidor.
  3. Ccaso a nova condição física de Fulano se mostre incompatível com qualquer função no serviço público, ele poderá optar pela aposentadoria ou pela disponibilidade, caso no qual aguardará eventual recuperação sem recebimento de quaisquer vencimentos.
  4. DFulano permanecerá como servidor público em licença médica renovável após avaliação médica até a sua plena recuperação ou a sua aposentadoria por idade, o que ocorrer primeiro.
  5. Eeventual readaptação do servidor será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — eventual readaptação do servidor será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação do servidor público (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A situação narrada — servidor com limitação permanente de capacidade física verificada em inspeção médica — é o caso típico de readaptação, que é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos (Lei 8.112/1990, art. 24). As demais alternativas trocam o instituto correto por exoneração, recondução, disponibilidade ou licença médica, que não se aplicam a essa hipótese.

A readaptação é uma das formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990. Ela se destina ao servidor estável que sofre limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, e que por isso não pode mais exercer as atribuições do cargo que ocupa. A finalidade é aproveitar o servidor em outra função compatível com sua nova condição, em vez de simplesmente afastá-lo do serviço público. É um instituto que concretiza o princípio da continuidade do serviço público e a dignidade do servidor, evitando que uma limitação de saúde o exclua do quadro funcional quando ainda pode ser útil à Administração.

A regra central está no art. 24 da Lei 8.112/1990, que define a readaptação e seus requisitos. O § 1º trata da hipótese de o servidor ser julgado incapaz para o serviço público, caso em que será aposentado — e não exonerado. O § 2º estabelece os critérios para a efetivação da readaptação: cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.

Art. 24, §1Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

§ 1º — "Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado."

§ 2º — "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

A banca explora a confusão entre os institutos de provimento derivado e as formas de vacância. A readaptação é frequentemente confundida com a recondução (retorno ao cargo anterior em razão de reintegração do ocupante original ou de reprovação em estágio probatório) e com a reversão (retorno de servidor aposentado). A distinção é essencial: a readaptação é uma recolocação horizontal — o servidor vai para outro cargo, mas mantém a essência de sua carreira, com vencimentos equivalentes. Já a exoneração e a demissão são formas de vacância que desligam o servidor do quadro, o que não ocorre na readaptação.

Provimento derivado (Lei 8.112/1990)
  • 1Readaptação (art. 24)
    • Limitação física/mental
    • Cargo de atribuições afins
    • Respeita habilitação e escolaridade
    • Equivalência de vencimentos
    • Incapaz → aposentadoria
  • 2Reintegração
    • Invalidação da demissão
    • Retorno ao cargo + ressarcimento
  • 3Recondução
    • Reintegração do ocupante original
    • Reprovação em estágio probatório
  • 4Reversão
    • Retorno de aposentado
  • 5Aproveitamento
    • Retorno de disponível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se julgado incapaz, Fulano será exonerado a bem do serviço público. Há dois erros: (1) a exoneração "a bem do serviço público" não existe na Lei 8.112/1990 — essa expressão é usada para a demissão (penalidade), e mesmo assim não se aplica a caso de incapacidade física; (2) a lei determina que, julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado (art. 24, § 1º), e não exonerado. A banca troca aposentadoria por exoneração, que são institutos opostos: uma é forma de vacância por vontade da lei (com proventos), a outra é desligamento sem proventos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a investidura em cargo compatível com a limitação é a recondução. Há troca de instituto: a situação descrita é a readaptação (art. 24). A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ocorre em duas hipóteses: (1) quando é reintegrado o ocupante original do cargo (em razão de invalidação da demissão); (2) quando o servidor é reprovado em estágio probatório relativo a outro cargo. Não tem relação com limitação de capacidade física ou mental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se a condição for incompatível com qualquer função, o servidor poderá optar pela aposentadoria ou disponibilidade, aguardando recuperação sem recebimento de vencimentos. Há dois erros: (1) a lei não dá opção — se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado (art. 24, § 1º), não havendo escolha entre aposentadoria e disponibilidade; (2) a disponibilidade é instituto diverso, que ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor estável recebe proventos proporcionais — não fica sem vencimentos. A alternativa mistura institutos e ainda erra o efeito financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Fulano permanecerá em licença médica renovável até a plena recuperação ou aposentadoria por idade. A licença para tratamento de saúde é instituto temporário, para casos de doença que admitem recuperação. No caso, a limitação é permanente (cegueira total, perda da função motora e da fala), verificada em inspeção médica — não há o que "recuperar". O instituto correto é a readaptação (se houver cargo compatível) ou a aposentadoria (se julgado incapaz). Além disso, a "aposentadoria por idade" não é a hipótese: trata-se de aposentadoria por incapacidade permanente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24, § 2º, da Lei 8.112/1990: a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. É exatamente o que ocorre com Fulano: ele tem limitação permanente verificada em inspeção médica, e a Administração deve buscar um cargo compatível com sua nova condição. Se não houver cargo vago, ele exercerá as atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de provimento derivado para confundir. A readaptação (limitação física/mental → cargo compatível) é diferente da recondução (retorno ao cargo anterior por reintegração ou reprovação em estágio probatório) e da reversão (retorno de aposentado). Memorize o gatilho de cada um: limitação de saúde = readaptação; invalidação de demissão = reintegração; reprovação em estágio = recondução; retorno de aposentado = reversão. Com esse mapa, você não cai mais nessa troca 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de provimento derivado, monte uma tabela mental com o gatilho de cada instituto:

Instituto

Gatilho

Efeito

Readaptação

Limitação física/mental

Investidura em cargo compatível

Reintegração

Invalidação da demissão

Retorno ao cargo + ressarcimento

Recondução

Reintegração do ocupante original / reprovação em estágio

Retorno ao cargo anterior

Reversão

Retorno de aposentado

Reingresso no serviço

Aproveitamento

Retorno de disponível

Investidura em cargo compatível

Gabarito: letra E.

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