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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu056976
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
A realização de concurso público para a seleção de profissionais integrarem o serviço público é mandamento constitucional, excetuadas algumas situações específicas, tais como a dos cargos em comissão demissíveis ad nutum. A respeito do concurso público, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.112/1990, que
  1. Ao concurso será de provas e títulos, devendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital.
  2. Bo concurso público terá validade de 4 (quatro) anos, se o seu prazo for prorrogado uma única vez.
  3. Co prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado na internet e em periódicos especializados de grande circulação.
  4. Dnão se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  5. Ea nomeação para cargo técnico em comissão depende de prévia habilitação em processo seletivo simplificado, obedecida a ordem de classificação, em razão do princípio da moralidade e impessoalidade.
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GabaritoD — não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990: não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. As demais alternativas contêm erros quanto à forma do concurso, ao prazo de validade, à publicação do edital e à nomeação para cargo em comissão.

A Lei 8.112/1990 disciplina o concurso público para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O concurso é a regra constitucional para o ingresso em cargos efetivos, sendo exceção os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. A lei estabelece requisitos, forma, prazo de validade e condições de realização do certame, além de vedar a abertura de novo concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior com validade não expirada.

A banca explora a confusão entre o prazo máximo de validade (2 anos, prorrogável uma única vez por igual período) e o prazo de 4 anos, bem como entre a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação (e não em periódicos especializados). Também confunde a nomeação para cargo em comissão, que não exige concurso, com a nomeação para cargo efetivo, que exige prévia habilitação em concurso público.

Art. 12, §1Lei-8112

Art. 12 — O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º — O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2º — Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

1Forma (art. 11)
Provas ou provas e títulos
Pode ser em duas etapas
Inscrição condicionada a taxa (quando indispensável)
2Validade (art. 12)
Até 2 anos
Prorrogável uma única vez (por igual período)
3Edital (art. 12, §1º)
Publicado no DOU e jornal diário de grande circulação
4Vedação (art. 12, §2º)
Não abre novo concurso com aprovados em validade
5Cargos em comissão
Livre nomeação e exoneração
Não exige concurso
Concurso público (Lei 8.112/1990)
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Concurso público (Lei 8.112/1990): Forma (art. 11) (Provas ou provas e títulos, Pode ser em duas etapas, Inscrição condicionada a taxa (quando indispensável)); Validade (art. 12) (Até 2 anos, Prorrogável uma única vez (por igual período)); Edital (art. 12, §1º) (Publicado no DOU e jornal diário de grande circulação); Vedação (art. 12, §2º) (Não abre novo concurso com aprovados em validade); Cargos em comissão (Livre nomeação e exoneração, Não exige concurso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o concurso "será de provas e títulos". A lei permite concurso de provas ou de provas e títulos, e não apenas de provas e títulos. Além disso, a realização em duas etapas não é obrigatória, mas "podendo ser realizado em duas etapas". A inscrição pode ser condicionada ao pagamento de taxa, mas apenas "quando indispensável ao seu custeio", e com ressalva de isenção. Veja o art. 11:

Art. 11Lei-8112

Art. 11 — O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, totalizando no máximo 4 anos. A alternativa afirma que a validade é de 4 anos, o que só ocorre se houver prorrogação. O prazo inicial é de até 2 anos, não 4.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O edital deve ser publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme o art. 12, § 1º. A alternativa menciona "periódicos especializados de grande circulação", o que não corresponde à lei. A publicação na internet não é exigida pela Lei 8.112/1990 para o edital de concurso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 12, § 2º, da Lei 8.112/1990: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado." Essa vedação visa garantir a eficácia do concurso e o direito dos aprovados, evitando que a Administração abra novo certame enquanto ainda houver candidatos aprovados dentro do prazo de validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nomeação para cargo em comissão não depende de concurso público, pois são cargos de livre nomeação e exoneração (ad nutum). A exigência de prévia habilitação em concurso público aplica-se aos cargos de provimento efetivo (art. 10). A alternativa confunde cargo em comissão com cargo efetivo e menciona "processo seletivo simplificado", que não é a regra para cargos em comissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de validade do concurso (2 anos, prorrogável por mais 2) por 4 anos direto, e inverte a forma do concurso ("provas ou provas e títulos" vira "provas e títulos"). Fique atento: a regra é "até 2 anos", e a prorrogação é uma única vez, por igual período. Além disso, a publicação do edital é no Diário Oficial e em jornal diário, não em periódicos especializados.

Gabarito: letra D

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