É requisito básico para investidura em cargo público, segundo a Lei n° 8.112/1990,
Aa nacionalidade originária brasileira.
Bo gozo dos direitos sociais.
Cquitação com as obrigações militares e eleitorais.
Densino médio completo, no mínimo.
Eidade mínima de dezesseis anos.
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GabaritoC — quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos básicos para investidura em cargo público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz o inciso III do art. 5º da Lei 8.112/1990, que exige, como requisito básico para investidura em cargo público, a quitação com as obrigações militares e eleitorais. As demais alternativas ou alteram o conteúdo do dispositivo (nacionalidade, idade, escolaridade) ou trazem requisito que não consta do rol legal (gozo dos direitos sociais).
A Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece em seu art. 5º um rol de requisitos básicos para a investidura em cargo público. Esse rol é taxativo quanto aos requisitos gerais, mas o § 1º do mesmo artigo permite que as atribuições do cargo justifiquem a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, cobrando do candidato o conhecimento dos seis incisos do art. 5º.
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental.
A pegadinha central está na alternativa A: a lei exige nacionalidade brasileira (inciso I), e não "nacionalidade originária brasileira". A nacionalidade originária é apenas uma das espécies de nacionalidade brasileira (a outra é a derivada, adquirida por naturalização). Como o § 3º do art. 5º permite que universidades e instituições de pesquisa científicas e tecnológicas federais provam cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, a lei não restringe a investidura a brasileiros natos — daí a importância de não confundir os termos. A alternativa E também troca a idade: o inciso V exige dezoito anos, não dezesseis.
Requisito (art. 5º, Lei 8.112/1990)
Exigência legal
Pegadinha comum
Nacionalidade
Brasileira (natos e naturalizados)
"Originária" restringe indevidamente
Direitos
Políticos
Trocar por "sociais"
Obrigações
Quitação militar e eleitoral
—
Escolaridade
Exigida para o cargo
"Ensino médio" é genérico
Idade mínima
18 anos
"16 anos" reduz o requisito
Aptidão
Física e mental
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei exige nacionalidade brasileira (art. 5º, I), que abrange tanto a nacionalidade originária (natos) quanto a derivada (naturalizados). A expressão "nacionalidade originária" restringe indevidamente o requisito legal. Além disso, o § 3º do art. 5º permite que estrangeiros sejam investidos em cargos de universidades e instituições de pesquisa federais, o que reforça que a nacionalidade exigida não é apenas a originária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O requisito legal é o gozo dos direitos políticos (art. 5º, II), e não o gozo dos direitos sociais. Direitos políticos e direitos sociais são categorias distintas de direitos fundamentais: os primeiros referem-se à participação política (votar, ser votado), enquanto os segundos são prestações sociais (educação, saúde, trabalho). A banca troca o termo "políticos" por "sociais", criando um distrator que confunde o candidato desatento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso III do art. 5º da Lei 8.112/1990: "a quitação com as obrigações militares e eleitorais". Esse requisito visa garantir que o candidato esteja em dia com seus deveres cívicos fundamentais — o serviço militar obrigatório e o alistamento eleitoral —, assegurando o pleno exercício da cidadania.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (art. 5º, IV), e não especificamente o ensino médio completo. O nível de escolaridade varia conforme o cargo: alguns exigem ensino fundamental, outros ensino médio, outros ensino superior. A alternativa impõe um requisito genérico que não corresponde à previsão legal, que remete ao que for estabelecido para cada cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade mínima exigida pela lei é de dezoito anos (art. 5º, V), e não dezesseis. A alternativa reduz o requisito etário, o que contraria a literalidade do dispositivo. Vale notar que a idade mínima de dezoito anos é o requisito geral; cargos específicos podem exigir idade superior, desde que justificado pelas atribuições (art. 5º, § 1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos sutis: "nacionalidade originária" em vez de "nacionalidade brasileira" (A), "direitos sociais" em vez de "direitos políticos" (B), "ensino médio completo" em vez de "escolaridade exigida para o cargo" (D) e "dezesseis anos" em vez de "dezoito anos" (E). A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a C. Memorize o rol completo do art. 5º e desconfie de qualquer paráfrase que altere uma palavra-chave.