Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2019
- Código
- vu057030
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Valiprev - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- AJoaquim, José e João.
- BJoaquim e José, apenas.
- CJoaquim e João, apenas.
- DJosé e João, apenas.
- EApenas José.
GabaritoD — José e João, apenas.
Gabarito: letra D. José e João praticaram atos ilícitos; Joaquim agiu amparado pelo estado de necessidade (art. 24 do CP), excluindo a ilicitude. A questão testa a aplicação concreta das excludentes de ilicitude e do crime de omissão de socorro.
O fato típico pode ter sua ilicitude excluída por causas legais (art. 23 do CP). O estado de necessidade exige perigo atual, que não possa ser evitado de outro modo, e que o bem sacrificado seja de menor valor. Joaquim, ao quebrar o vidro para salvar a criança, agiu em estado de necessidade: perigo iminente à vida da criança, impossibilidade de resolver de outra forma (tentou achar o responsável), e o dano ao vidro é menor que o risco à criança. Portanto, sua conduta é lícita.
José, mesmo percebendo o portão aberto, destruiu os muros para apagar o fogo. Como o portão estava acessível, a destruição era desnecessária – ele podia evitar o dano de outro modo. Assim, não está acobertado pelo estado de necessidade, e seu ato configura dano ilícito.
João omitiu-se de prestar qualquer ajuda ao vizinho que agredia fisicamente o pai idoso. O Código Penal, no art. 135, pune a omissão de socorro, impondo o dever de agir quando possível prestar assistência sem risco pessoal. João poderia ao menos chamar a polícia, e não o fez. Logo, cometeu ato ilícito.
Inclui Joaquim, que não praticou ato ilícito, ignorando a excludente de ilicitude por estado de necessidade.
Inclui Joaquim e exclui João, que praticou omissão de socorro. A combinação errada.
Inclui Joaquim (lícito) e exclui José (ilícito), invertendo a situação.
Corresponde exatamente aos indivíduos que praticaram atos ilícitos: José (dano desnecessário) e João (omissão de socorro).
Exclui João, que praticou ato ilícito, e inclui apenas José, incompleta.
Ao analisar estado de necessidade, verifique sempre se o agente poderia evitar o dano de outro modo – se a conduta era necessária para salvar o bem jurídico. Na dúvida, questione se o meio empregado foi o menos gravoso possível.
Gabarito: letra D
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