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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2020

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
vu057207
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta sobre os contratos administrativos.
  1. ADeverá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras cuja modalidade será determinada pela Administração dentre aquelas previstas na lei, que deverá constar do instrumento convocatório.
  2. BNos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
  3. CNos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor da respectiva garantia não poderá ser acrescido do valor desses bens.
  4. DÉ dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
  5. EÉ permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, sendo vedada qualquer cobrança por parte da Administração para essa finalidade.
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GabaritoD — É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos na Lei 8.666/1993: formalização e garantias

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz a regra do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993, que dispensa o termo de contrato e admite sua substituição por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de valor, nas compras com entrega imediata e integral dos bens, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, ora invertendo o sentido da norma, ora criando exigências inexistentes.

A questão cobra o regime de formalização e de garantias dos contratos administrativos sob a égide da Lei 8.666/1993. É essencial compreender que o instrumento de contrato é a regra, mas a lei prevê hipóteses de dispensa e substituição por instrumentos mais simples, como carta-contrato, nota de empenho ou ordem de execução de serviço. A banca explora justamente o desconhecimento dessas exceções e a confusão entre o regime da lei antiga e o da nova Lei 14.133/2021, que, embora tenha revogado a 8.666/1993, não altera o fato de que a questão se refere expressamente à lei antiga.

A distinção central está entre a regra geral de obrigatoriedade do termo contratual e as exceções legais. Enquanto a regra exige forma escrita e instrumento próprio, a lei admite, em situações específicas, a substituição por outros instrumentos hábeis. A alternativa D captura exatamente uma dessas exceções, com todos os seus requisitos: compra com entrega imediata e integral, ausência de obrigações futuras e independência do valor. É a literalidade do art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993.

Contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
  • 1Garantia (art. 56)
    • Facultativa (poderá)
    • Não é obrigatória (deverá)
    • Bens entregues à Administração
      • Valor acrescido à garantia
  • 2Foro (art. 55, §2º)
    • Obrigatório para todos
    • Sem exceção para estrangeiros
  • 3Termo de contrato (art. 62)
    • Regra: obrigatório
    • Dispensa: compra com entrega imediata e integral
      • Sem obrigações futuras
      • Independente do valor
  • 4Publicidade (art. 63)
    • Qualquer cidadão: conhecer termos
    • Licitante: cópia autenticada
    • Custo da cópia pode ser cobrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "Deverá ser exigida prestação de garantia". A Lei 8.666/1993, em seu art. 56, caput, estabelece que a garantia poderá ser exigida, e não que deverá ser exigida. Trata-se de faculdade da Administração, que pode ou não exigi-la, conforme o caso. A alternativa transforma uma possibilidade em obrigação, invertendo o caráter discricionário da exigência. Além disso, a modalidade de garantia é definida pela lei (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), e não livremente pela Administração, como sugere o texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, a Lei 8.666/1993, no art. 55, § 2º, exige a cláusula de foro da sede da Administração para todos os contratos, sem excluir as pessoas domiciliadas no estrangeiro. A ressalva "exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro" não existe na lei antiga. Segundo, a redação da alternativa inverte a lógica: a cláusula de foro é obrigatória, e não uma faculdade. A nova Lei 14.133/2021, em seu art. 92, § 1º, também prevê a cláusula de foro, mas com ressalvas específicas para contratações internacionais, o que não se aplica à lei antiga.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o valor da garantia não poderá ser acrescido do valor dos bens entregues pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário. Isso contraria frontalmente o art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, que determina que, nesses casos, o valor dos bens deverá ser acrescido ao valor da garantia. A lógica é proteger a Administração: se o contratado fica depositário de bens públicos, a garantia deve cobrir também o valor desses bens, para ressarcir eventuais danos ou extravios. A alternativa inverte o comando legal, transformando uma obrigação em vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993. A norma dispensa o termo de contrato e admite sua substituição por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Todos os requisitos estão presentes na alternativa: (i) compra com entrega imediata e integral; (ii) ausência de obrigações futuras; (iii) independência do valor; e (iv) faculdade da Administração. É a hipótese legal de dispensa do instrumento contratual formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros. Primeiro, inverte os sujeitos: a Lei 8.666/1993, no art. 63, garante a qualquer cidadão o conhecimento dos termos do contrato e do processo licitatório, e a qualquer licitante a obtenção de cópia autenticada. A alternativa troca os papéis, atribuindo ao licitante o direito de conhecer os termos e ao interessado o direito à cópia. Segundo, a lei não veda qualquer cobrança pela Administração; ao contrário, permite a cobrança do valor do custo da reprodução gráfica da cópia autenticada. A alternativa cria uma vedação inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Lei 8.666/1993 e a nova Lei 14.133/2021. Na lei antiga, a cláusula de foro é obrigatória para todos os contratos, sem exceção para estrangeiros (alternativa B); na lei nova, há ressalvas. Além disso, a banca adora inverter o verbo "poderá" por "deverá" (alternativa A) e trocar os sujeitos da publicidade (alternativa E). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão das questões sobre contratos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre formalização de contratos, memorize as hipóteses de dispensa do termo contratual: (1) dispensa de licitação em razão de valor; (2) compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, independentemente do valor. E lembre-se: a garantia é sempre facultativa (poderá), nunca obrigatória (deverá).

Gabarito: letra D.

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