Questão de Direito do Trabalho — Estabilidade e garantias provisórias no emprego — VUNESP 2020
Direito do TrabalhoEstabilidade e garantias provisórias no emprego
- Código
- vu057213
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- AVAREPREV-SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Felicio é empregado de uma empresa e foi presidente do sindicato dos trabalhadores da sua categoria. Mas, findo o seu mandato, teve que retornar ao seu posto de trabalho. Seis meses após o seu retorno, o seu empregador pretende demiti-lo.Segundo o disposto na Constituição da República, nessa situação hipotética, é correto afirmar que
- AFelício não poderá ser demitido do emprego, ainda que tenha cometido falta grave, em razão da sua estabilidade, que perdura por até um ano após o final do seu mandato.
- Bo empregador poderá demitir Felício, se este tiver cometido falta grave, uma vez que a estabilidade de ex-dirigente sindical não o protege nessa situação.
- CFelício poderá ser demitido do emprego a qualquer momento, independentemente de ter ou não cometido falta grave, pois a sua estabilidade não o protege após o fim do mandato.
- Do empregador somente poderá demitir Felício após um ano do fim do mandato, tenha ele cometido ou não falta grave.
- EFelício somente poderá ser demitido após dois anos do fim do mandato ou então, antes disso, se cometer falta grave, na forma da lei.