Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — VUNESP 2020
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
vu057284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Pertencem aos Municípios:
Ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas empresas estatais.
Bsetenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural.
Ccinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Dtrinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Ecinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
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GabaritoC — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias: impostos que pertencem aos Municípios
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o art. 158, III, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA (imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores) licenciados em seus territórios. As demais alternativas ou trocam o percentual, ou o ente beneficiário, ou o imposto, conforme se verá na análise de cada uma.
A repartição das receitas tributárias é o mecanismo constitucional (arts. 157 a 162 da CF/88) pelo qual um ente federado que detém a competência para instituir um tributo divide o produto da arrecadação com outros entes. É importante distinguir competência tributária (poder de instituir o tributo, outorgado pela Constituição) de repartição de receitas (destinação do produto arrecadado). No caso dos Municípios, a CF/88 elenca, no art. 158, os impostos cuja arrecadação lhes pertence, ainda que a competência para instituí-los seja de outro ente (União ou Estado).
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois conceitos e, principalmente, os percentuais e os entes beneficiários. A pegadinha clássica é trocar o percentual do IPVA (50%) pelo do ICMS (25%), ou atribuir ao Município receita que pertence ao Estado (como o IRRF retido pelo próprio Estado).
Imposto
Ente que institui
Percentual devido ao Município
Base legal (CF/88)
IRRF (rendimentos pagos pelo Município, autarquias e fundações)
União
100%
Art. 158, I
ITR (imóveis situados no Município)
União
50%
Art. 158, II
IPVA (veículos licenciados no território)
Estado
50%
Art. 158, III
ICMS (operações e prestações no território)
Estado
25%
Art. 158, IV
Repartição aos Municípios (art. 158): IRRF (100%) (Pagos pelo Município, Autarquias e fundações); ITR (50%) (Imóveis no território); IPVA (50%) (Veículos licenciados); ICMS (25%) (Operações no território)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na inclusão de "suas empresas estatais". O art. 158, I, da CF/88 atribui aos Municípios o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem — não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas empresas, embora integrem a administração indireta, não estão no rol constitucional, pois a retenção do IRRF por elas não gera receita para o Município, mas sim para a União. A banca insere "empresas estatais" para induzir o candidato a erro, aproveitando-se do senso comum de que tudo que é público pertence ao ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual está errado. O art. 158, II, da CF/88 determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR (imposto da União sobre a propriedade territorial rural), relativamente aos imóveis neles situados. A alternativa afirma "setenta e cinco por cento", percentual que não corresponde a nenhuma previsão constitucional. A confusão provável é com o percentual de 25% do ICMS, mas aqui o imposto é o ITR, cuja partilha é de 50% (ou 100% na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança, conforme art. 153, § 4º, III, da CF/88).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 158, III, da CF/88, que atribui aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPVA (imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores) licenciados em seus territórios. A redação constitucional ainda abrange veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados no território do Município, mas a alternativa limita-se aos veículos terrestres licenciados, o que está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual está errado. O art. 158, IV, da CF/88 atribui aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS (imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). A alternativa afirma "trinta e cinco por cento", que não corresponde à previsão constitucional. O número 35% aparece no art. 158, § 1º, II, mas como teto da parcela que a lei estadual pode distribuir segundo critérios próprios (até 35%), não como percentual global devido ao Município.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O imposto está errado. O IPI (imposto da União sobre produtos industrializados) não é repartido diretamente com os Municípios na forma de 50%. A participação dos Municípios no IPI ocorre de forma indireta, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme art. 159, I, da CF/88, que destina 22,5% da arrecadação do IR e do IPI ao FPM. Além disso, os Estados repassam aos Municípios 25% dos 10% que recebem do IPI (art. 159, § 3º, da CF/88). A alternativa confunde a repartição direta com a indireta e inventa um percentual de 50% que não existe para o IPI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os percentuais e os entes beneficiários. Aqui, a pegadinha está em: (1) incluir "empresas estatais" na alternativa A, quando a CF/88 só menciona autarquias e fundações; (2) trocar o percentual do ITR (50%) por 75% na alternativa B; (3) trocar o percentual do ICMS (25%) por 35% na alternativa D; e (4) atribuir 50% do IPI diretamente aos Municípios, quando a participação é indireta via FPM. Memorize os percentuais exatos do art. 158 e você elimina essas armadilhas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os percentuais do art. 158: IRRF (100%), ITR (50%), IPVA (50%), ICMS (25%). E lembre-se: a repartição direta só ocorre com esses quatro impostos; o IPI entra via FPM (indireta).