Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2020
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu057288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As convenções e tratados internacionais em matéria tributária são bastante comuns e importantes no contexto de abertura comercial do país. A respeito da hierarquia desses instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que as convenções e os tratados internacionais em matéria tributária
Atêm a mesma hierarquia das leis ordinárias, podendo ser alterados por lei ordinária ou lei de hierarquia superior que sobrevenha.
Brevogam ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela legislação interna que lhes sobrevenha.
Ctêm hierarquia de lei complementar, modificando a legislação tributária interna de menor hierarquia e podendo ser alterados apenas por leis complementares.
Dterão eficácia de norma constitucional quando aprovados em dois turnos por, no mínimo, ⅔ (dois terços) de cada casa do Congresso Nacional.
Equando envolvam tributos estaduais ou municipais, deverão contar com a expressa ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal, respectivamente, para a sua plena eficácia.
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GabaritoB — revogam ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela legislação interna que lhes sobrevenha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Hierarquia dos tratados internacionais em matéria tributária
Gabarito: letra B. O art. 98 do CTN dispõe que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação que lhes sobrevenha — é exatamente o que a alternativa B afirma. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que confere aos tratados tributários prevalência sobre a legislação interna, anterior ou posterior, em razão da especialidade.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 96, inclui os tratados e convenções internacionais no conceito amplo de "legislação tributária". Isso significa que, uma vez internalizados pelo rito constitucional (assinatura pelo Presidente, aprovação pelo Congresso por decreto legislativo, ratificação, promulgação e publicação), eles passam a integrar o ordenamento jurídico interno com força de lei ordinária. No entanto, em matéria tributária, o art. 98 estabelece uma regra especial: o tratado prevalece sobre a legislação interna, mesmo a superveniente, porque é norma especial em relação à norma geral interna. A doutrina esclarece que, tecnicamente, o tratado não "revoga" a lei interna, mas suspende sua eficácia no que for conflitante; se o tratado for denunciado, a lei readquire eficácia. Essa é a leitura que a banca adota, e é o que a alternativa B reproduz fielmente.
A pegadinha da questão está em confundir a regra geral de hierarquia das leis (em que a lei posterior revoga a anterior) com a regra especial do art. 98 do CTN, que inverte essa lógica para os tratados tributários. O candidato que aplica o critério cronológico comum erra a questão.
Tratados internacionais em matéria tributária
1Natureza (art. 96, CTN)
Integram a legislação tributária
Força de lei ordinária
2Prevalência (art. 98, CTN)
Revogam ou modificam a legislação interna
Devem ser observados pela legislação superveniente
Fundamento: especialidade
3Efeito técnico
Suspende a eficácia da lei conflitante
Denunciado o tratado, a lei readquire eficácia
4Internalização
Assinatura pelo Presidente
Aprovação pelo Congresso (decreto legislativo)
Ratificação, promulgação e publicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados têm a mesma hierarquia das leis ordinárias e podem ser alterados por lei ordinária superveniente. O erro está na segunda parte: o art. 98 do CTN determina que a legislação interna que sobrevenha deve observar o tratado, ou seja, a lei posterior não pode alterá-lo. A hierarquia é de lei ordinária, mas a prevalência do tratado é garantida pela regra da especialidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 98 do CTN: os tratados revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação que lhes sobrevenha. É a literalidade do dispositivo, e é a resposta correta.
Art. 98CTN
Art. 98 — "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados têm hierarquia de lei complementar. Isso é falso: os tratados tributários, uma vez internalizados, têm status de lei ordinária. Além disso, o STF já decidiu que tratados não podem tratar de matéria reservada a lei complementar. A alternativa também erra ao dizer que só podem ser alterados por leis complementares — a regra é a prevalência do tratado sobre a legislação interna, não a exigência de lei complementar para alterá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o rito de aprovação de emendas constitucionais (dois turnos, ⅔ dos votos) e afirma que os tratados teriam eficácia de norma constitucional quando aprovados assim. Isso se aplica apenas aos tratados de direitos humanos, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88, e não aos tratados tributários em geral. A alternativa confunde o regime especial dos tratados de direitos humanos com o regime comum dos tratados tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tratados envolvendo tributos estaduais ou municipais dependem de ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal. Isso é incorreto: a União, ao firmar tratados, representa o Estado Federal brasileiro, e a aprovação é feita exclusivamente pelo Congresso Nacional (art. 49, I, da CF). Não há necessidade de ratificação pelos legislativos estaduais ou municipais, mesmo quando o tratado verse sobre tributos desses entes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de hierarquia das leis (lei posterior revoga anterior) e a regra especial do art. 98 do CTN, que faz o tratado prevalecer sobre a legislação interna superveniente. Além disso, a alternativa D mistura o rito de emenda constitucional com o regime dos tratados tributários, e a alternativa E inventa uma exigência de ratificação estadual/municipal que não existe. Fique atento: em matéria tributária, o tratado é norma especial e sempre prevalece sobre a lei interna, anterior ou posterior.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do mnemônico "TRATADO ESPECIAL": em matéria tributária, o tratado é norma especial e prevalece sobre a lei interna, mesmo a superveniente. Na prova, desconfie de alternativas que apliquem o critério cronológico comum (lei posterior revoga anterior) ou que atribuam hierarquia de lei complementar ou constitucional aos tratados tributários.