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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — VUNESP 2020

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
vu057331
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A extinção de ato administrativo por renúncia se refere à
  1. Aretirada do ato administrativo em decorrência do beneficiário ter descumprido condição tida como indispensável para a manutenção do ato.
  2. Bextinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.
  3. Cretirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
  4. Dextinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância.
  5. Eretirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente.
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GabaritoB — extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos: renúncia

Gabarito: letra B. A renúncia é a modalidade de extinção do ato administrativo em que o próprio beneficiário, por manifestação de vontade, abre mão de uma vantagem de que desfrutava, não desejando mais a continuidade do ato eficaz. É o que a doutrina administrativa (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros) consagra como uma das formas de extinção por manifestação de vontade do particular.

A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas causas. A doutrina costuma agrupá-las em: (i) extinção natural (cumprimento dos efeitos), (ii) extinção subjetiva (desaparecimento do sujeito), (iii) extinção objetiva (desaparecimento do objeto), (iv) extinção por manifestação de vontade do particular (renúncia e recusa) e (v) extinção por manifestação de vontade da Administração (caducidade, cassação, anulação e revogação). A renúncia se insere na quarta categoria: é ato unilateral do beneficiário que, após usufruir parcialmente dos efeitos do ato, manifesta o desinteresse em sua continuidade. Exemplo clássico: o servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração, ou o particular que, após utilizar determinado bem público, informa à Administração que não mais deseja usufruir da autorização de uso.

A distinção que mais confunde é entre renúncia e recusa. A renúncia incide sobre ato eficaz (que já produziu efeitos), enquanto a recusa ocorre antes da produção de efeitos, quando o beneficiário não manifesta concordância com o ato que lhe foi destinado. A banca explora exatamente essa fronteira: a alternativa D descreve a recusa, não a renúncia.

Outra confusão frequente é com a cassação (alternativa A), que é o desfazimento de ato válido por descumprimento de condições pelo beneficiário — aqui a extinção decorre de uma sanção, não da vontade do particular. Já a revogação (alternativa C) é ato da Administração por conveniência e oportunidade, e a anulação (alternativa E) é o desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos.

Extinção dos atos administrativos
  • 1Pela vontade do particular
    • Renúncia (ato eficaz)
      • Beneficiário abre mão
    • Recusa (ato ineficaz)
      • Beneficiário não aceita
  • 2Pela vontade da Administração
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
    • Cassação (descumprimento de condição)
    • Anulação (ilegalidade, ex tunc)
    • Caducidade (lei posterior)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a cassação: o desfazimento do ato administrativo válido porque o beneficiário descumpriu condição indispensável para sua manutenção. Na cassação, a extinção é uma sanção imposta pela Administração, não decorre da vontade do beneficiário. A renúncia, ao contrário, é ato voluntário do particular que abre mão da vantagem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição exata de renúncia: extinção do ato administrativo eficaz (que já produz efeitos) em virtude de o beneficiário não mais desejar sua continuidade. O beneficiário manifesta sua vontade de abrir mão da situação jurídica favorável, extinguindo-se o ato. Exemplo: exoneração a pedido do servidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a revogação: retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, em juízo de mérito da Administração. A revogação é ato da Administração (autotutela), não do beneficiário. A renúncia é ato do particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a recusa: extinção do ato administrativo ineficaz (que ainda não produziu efeitos) porque o futuro beneficiário não manifesta concordância. A renúncia, diferentemente, incide sobre ato eficaz, após o início da produção de efeitos. A banca troca os dois institutos: renúncia = ato eficaz; recusa = ato ineficaz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a anulação (ou invalidação): retirada do ato administrativo por ilegalidade, reconhecida pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc). A renúncia não se funda em invalidade, mas na vontade do beneficiário de não mais usufruir do ato válido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos de extinção. Aqui, a pegadinha central é a confusão entre renúncia e recusa: a renúncia incide sobre ato eficaz (já produz efeitos), enquanto a recusa incide sobre ato ineficaz (antes de produzir efeitos). A alternativa D descreve exatamente a recusa, mas o enunciado pede a renúncia. Fique atento: se o ato ainda não produziu efeitos, é recusa; se já produziu, é renúncia. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as modalidades de extinção, monte um quadro mental: renúncia = beneficiário abre mão (ato eficaz); recusa = beneficiário não aceita (ato ineficaz); cassação = descumprimento de condição (sanção); caducidade = lei posterior torna inviável; contraposição = novo ato com efeitos contrários; anulação = ilegalidade (ex tunc); revogação = conveniência/oportunidade (ex nunc). Na prova, identifique o verbo-chave: "abre mão" → renúncia; "não aceita" → recusa.

Gabarito: letra B.

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