Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2020
- Código
- vu057334
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Boituva - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- Atransferir.
- Bdelegar.
- Csubstituir.
- Davocar.
- Esubalternar.
GabaritoD — avocar.
Gabarito: letra D. A avocação é exatamente o instituto pelo qual um agente público chama para si a competência de outro, em caráter excepcional e temporário, com fundamento no poder hierárquico. A Lei 9.784/1999, em seu art. 11, estabelece que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos — e é essa exceção que a questão explora.
A competência administrativa é o poder-dever atribuído por lei ao agente para a prática de atos administrativos. Diferentemente da capacidade civil, ela é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do titular, imprescritível e improrrogável. Contudo, o ordenamento admite duas formas de flexibilização do seu exercício, ambas decorrentes do poder hierárquico: a delegação (transferir o exercício da competência a outro órgão ou agente) e a avocação (chamar para si a competência de outro). A avocação é medida excepcional, só cabível quando houver motivo relevante e dentro dos limites legais, e não pode ser utilizada para retirar competência exclusiva de outro órgão.
A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos: enquanto a delegação transfere o exercício da competência (o agente delega a outro), a avocação atrai a competência (o agente chama para si). A alternativa correta é a que nomeia essa ação de "avocar".
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"
Transferir é o efeito da delegação, não da avocação. Na delegação, o agente transfere o exercício da competência a outro, permanecendo titular dela. A avocação é o movimento inverso: o agente chama para si a competência que era de outro. A banca troca o sentido do instituto.
Delegar é o ato pelo qual o agente atribui a outro o exercício da competência, mantendo-se titular. A questão pede o instituto em que o agente chama para si a competência de outro — exatamente o oposto da delegação. A alternativa inverte o conceito.
Substituir não é um instituto autônomo de flexibilização da competência administrativa. A substituição ocorre em situações específicas (ex.: férias, licença, impedimento do titular), mas não corresponde à ação de chamar para si a competência de outro de forma ampla, como na avocação. A banca usa um termo genérico que não se encaixa no conceito cobrado.
Avocar é o ato pelo qual o agente superior chama para si a competência de um subordinado, em caráter excepcional e temporário, com fundamento no poder hierárquico. É exatamente o que o enunciado descreve: "um agente pode chamar para si a competência de outro". A avocação é admitida como exceção à irrenunciabilidade da competência, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999.
Subalternar não é um termo técnico do direito administrativo para designar a transferência ou atração de competência. A banca cria um distrator sem correspondência normativa ou doutrinária, apenas para confundir o candidato.
A banca inverte os polos da delegação e da avocação. Na delegação, o agente transfere o exercício da competência a outro; na avocação, ele chama para si a competência de outro. Guarde a direção do movimento: delegar = para fora; avocar = para dentro. Com esse mapa mental, você não cai mais nessa troca.
Gabarito: letra D.
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