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Questão de Direito Administrativo — Abuso de Poder — VUNESP 2020

Direito AdministrativoAbuso de Poder
Código
vu057338
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na situação hipotética em que um servidor público pratica um ato visando interesse individual, em benefício de um amigo, sem atentar para o interesse público, ele está executando
  1. Auma ilegalidade.
  2. Buma omissão de poder.
  3. Cum excesso de poder.
  4. Dum poder abusivo.
  5. Eum desvio de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — um desvio de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Poder: Excesso e Desvio de Finalidade

Gabarito: letra E. O servidor que pratica ato visando interesse individual, em benefício de um amigo, sem atentar para o interesse público, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), pois age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei. Essa é a distinção clássica entre as duas modalidades de abuso de poder: o excesso atinge a competência; o desvio atinge a finalidade.

O abuso de poder é gênero que se manifesta em duas espécies: excesso de poder (vício de competência — o agente ultrapassa os limites de suas atribuições) e desvio de poder (vício de finalidade — o agente, embora competente, pratica o ato com fim diverso do interesse público). A doutrina é pacífica nesse sentido, e a própria Lei de Ação Popular define o desvio de finalidade quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência.

No caso narrado, o servidor não ultrapassou sua competência — ele tinha poder para praticar o ato. O vício está na finalidade: em vez de buscar o interesse público, buscou beneficiar um amigo. Isso é desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. A banca explora exatamente a confusão entre as duas espécies: o candidato que memoriza apenas os nomes pode trocar uma pela outra.

Art. 2Lei-4717

Art. 2º, Parágrafo único, e) — "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência"

Abuso de poder (gênero)
  • 1Excesso de poder
    • Vício de competência
    • Agente ultrapassa limites
  • 2Desvio de poder
    • Vício de finalidade
    • Agente competente, fim diverso
    • Ex.: beneficiar amigo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o servidor pratica "uma ilegalidade". Embora o desvio de poder seja, em última análise, uma ilegalidade (todo ato abusivo é nulo), a questão pede a classificação específica dentro do abuso de poder. A banca quer que o candidato identifique a modalidade — desvio de poder — e não o gênero. Além disso, "ilegalidade" é termo genérico que abrange qualquer violação à lei, não capturando a essência do vício de finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "omissão de poder". A omissão ocorre quando a Administração deixa de agir quando deveria agir (omissão específica). No caso, o servidor agiu — praticou um ato. Não há omissão, há uma conduta comissiva viciada na finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "excesso de poder". O excesso de poder é o vício de competência: o agente ultrapassa os limites de suas atribuições. No caso, o servidor não excedeu sua competência — ele tinha poder para praticar o ato. O vício está na finalidade, não na competência. Essa é a pegadinha central da questão: trocar desvio por excesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "poder abusivo". "Abuso de poder" é o gênero, que se manifesta em duas espécies: excesso e desvio. A questão pede a espécie — desvio de poder. Dizer "poder abusivo" é vago e não responde à pergunta, que quer a classificação específica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é "desvio de poder". O servidor, embora competente, praticou o ato com finalidade diversa da prevista em lei — beneficiar um amigo em vez de atender ao interesse público. Isso é exatamente o desvio de finalidade, definido na Lei de Ação Popular como o ato praticado "visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca desvio de poder por excesso de poder. A chave para não errar: pergunte-se "o agente ultrapassou sua competência?" Se sim, é excesso; se não, e o problema é a finalidade, é desvio. Aqui, o servidor tinha competência, mas usou o poder para fim particular — desvio. Memorize: excesso = competência; desvio = finalidade.

Gabarito: letra E

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