Questão de Direito Administrativo — Abuso de Poder — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Abuso de Poder
Código
vu057338
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na situação hipotética em que um servidor público pratica um ato visando interesse individual, em benefício de um amigo, sem atentar para o interesse público, ele está executando
Auma ilegalidade.
Buma omissão de poder.
Cum excesso de poder.
Dum poder abusivo.
Eum desvio de poder.
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GabaritoE — um desvio de poder.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de Poder: Excesso e Desvio de Finalidade
Gabarito: letra E. O servidor que pratica ato visando interesse individual, em benefício de um amigo, sem atentar para o interesse público, incorre em desvio de poder (ou desvio de finalidade), pois age dentro de sua competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei. Essa é a distinção clássica entre as duas modalidades de abuso de poder: o excesso atinge a competência; o desvio atinge a finalidade.
O abuso de poder é gênero que se manifesta em duas espécies: excesso de poder (vício de competência — o agente ultrapassa os limites de suas atribuições) e desvio de poder (vício de finalidade — o agente, embora competente, pratica o ato com fim diverso do interesse público). A doutrina é pacífica nesse sentido, e a própria Lei de Ação Popular define o desvio de finalidade quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto na regra de competência.
No caso narrado, o servidor não ultrapassou sua competência — ele tinha poder para praticar o ato. O vício está na finalidade: em vez de buscar o interesse público, buscou beneficiar um amigo. Isso é desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. A banca explora exatamente a confusão entre as duas espécies: o candidato que memoriza apenas os nomes pode trocar uma pela outra.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º, Parágrafo único, e) — "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência"
Abuso de poder (gênero)
1Excesso de poder
Vício de competência
Agente ultrapassa limites
2Desvio de poder
Vício de finalidade
Agente competente, fim diverso
Ex.: beneficiar amigo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o servidor pratica "uma ilegalidade". Embora o desvio de poder seja, em última análise, uma ilegalidade (todo ato abusivo é nulo), a questão pede a classificação específica dentro do abuso de poder. A banca quer que o candidato identifique a modalidade — desvio de poder — e não o gênero. Além disso, "ilegalidade" é termo genérico que abrange qualquer violação à lei, não capturando a essência do vício de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "omissão de poder". A omissão ocorre quando a Administração deixa de agir quando deveria agir (omissão específica). No caso, o servidor agiu — praticou um ato. Não há omissão, há uma conduta comissiva viciada na finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "excesso de poder". O excesso de poder é o vício de competência: o agente ultrapassa os limites de suas atribuições. No caso, o servidor não excedeu sua competência — ele tinha poder para praticar o ato. O vício está na finalidade, não na competência. Essa é a pegadinha central da questão: trocar desvio por excesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "poder abusivo". "Abuso de poder" é o gênero, que se manifesta em duas espécies: excesso e desvio. A questão pede a espécie — desvio de poder. Dizer "poder abusivo" é vago e não responde à pergunta, que quer a classificação específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é "desvio de poder". O servidor, embora competente, praticou o ato com finalidade diversa da prevista em lei — beneficiar um amigo em vez de atender ao interesse público. Isso é exatamente o desvio de finalidade, definido na Lei de Ação Popular como o ato praticado "visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca desvio de poder por excesso de poder. A chave para não errar: pergunte-se "o agente ultrapassou sua competência?" Se sim, é excesso; se não, e o problema é a finalidade, é desvio. Aqui, o servidor tinha competência, mas usou o poder para fim particular — desvio. Memorize: excesso = competência; desvio = finalidade.