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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2020

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu057340
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Os poderes administrativos, que delimitam os deveres do administrador público, são prerrogativas outorgadas aos seus agentes que devem exercê-los, com o fim de preservação dos interesses da sociedade. Para esse exercício dos poderes pelos agentes, há a obrigatoriedade de que seja irrenunciável, e é dividido em seis formas de poder. O poder vinculado é aquele que
  1. Apermite distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
  2. Bconcede aos agentes a faculdade de aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
  3. Cpermite aos agentes que condicionem e restrinjam o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.
  4. Ddeve ser praticado de acordo com a lei, sem qualquer margem de liberdade.
  5. Epermite aos agentes, de modo explícito ou implícito, praticar atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve ser praticado de acordo com a lei, sem qualquer margem de liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder vinculado e discricionário

Gabarito: letra D. O poder vinculado é aquele em que o administrador público não possui margem de liberdade para agir, devendo praticar o ato estritamente conforme os requisitos e elementos previstos em lei. A alternativa D espelha exatamente essa definição, ao afirmar que o ato deve ser praticado "de acordo com a lei, sem qualquer margem de liberdade".

Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas à Administração para que ela possa atingir o interesse público. São verdadeiros poderes-deveres: o agente não só pode, como deve agir, sendo o seu exercício irrenunciável. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Carvalho Filho) divide esses poderes em: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

A distinção central entre o poder vinculado e o discricionário está na margem de liberdade conferida ao administrador:

Critério

Poder Vinculado

Poder Discricionário

Margem de liberdade

Nenhuma — a lei define todos os elementos do ato

Alguma — há juízo de conveniência e oportunidade

Elementos do ato

Todos vinculados (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

Motivo e objeto podem ser discricionários; competência, finalidade e forma são sempre vinculados

Controle judicial

Amplo, pois a legalidade é total

Restrito à legalidade; o mérito (conveniência/oportunidade) não é controlado pelo Judiciário

Exemplo

Concessão de aposentadoria quando preenchidos os requisitos legais

Autorização para funcionamento de estabelecimento comercial

A pegadinha da questão está em confundir o poder vinculado com os demais poderes administrativos, que possuem características próprias. A banca descreve, nas alternativas incorretas, os poderes hierárquico (A), disciplinar (B) e de polícia (C), além do discricionário (E).

1Vinculado
lei define todos os elementos
sem margem de liberdade
2Discricionário
conveniência e oportunidade
mérito administrativo
3Hierárquico
distribui e escalona funções
ordena e revê atuação
4Disciplinar
aplica penalidades funcionais
contraditório e ampla defesa
5De polícia
condiciona e restringe direitos
benefício do interesse público
6Regulamentar
decretos para fiel execução da lei
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Vinculado (lei define todos os elementos, sem margem de liberdade); Discricionário (conveniência e oportunidade, mérito administrativo); Hierárquico (distribui e escalona funções, ordena e revê atuação); Disciplinar (aplica penalidades funcionais, contraditório e ampla defesa); De polícia (condiciona e restringe direitos, benefício do interesse público); Regulamentar (decretos para fiel execução da lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o poder hierárquico, que é a prerrogativa de "distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes". O poder hierárquico organiza a estrutura administrativa, estabelecendo relações de subordinação e coordenação, permitindo dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar atribuições. Não se confunde com o poder vinculado, que diz respeito à prática de atos sem margem de liberdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o poder disciplinar, que é a faculdade de "aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração". É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais, sempre observando o contraditório e a ampla defesa. Não se relaciona com a vinculação do ato à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o poder de polícia, que é a prerrogativa de "condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público". O poder de polícia é a atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em prol da coletividade (ex.: fiscalização sanitária, multas de trânsito). Não se confunde com o poder vinculado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição exata do poder vinculado (ou regrado). Nesse poder, a lei estabelece todos os elementos e requisitos do ato, não restando ao administrador qualquer margem de escolha. O agente fica "inteiramente preso ao enunciado da lei", devendo praticar o ato exatamente como nela previsto. Se qualquer requisito legal for descumprido, o ato será nulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o poder discricionário, que é a prerrogativa de "praticar atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo". No poder discricionário, o administrador possui certa margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, com base no juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). É o oposto do poder vinculado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os seis poderes administrativos. A alternativa E descreve o poder discricionário, que é o contraponto exato do vinculado — o candidato que não domina a diferença entre "sem margem de liberdade" e "com liberdade de escolha" cai na pegadinha. Lembre-se: vinculado = lei define tudo; discricionário = lei deixa margem para o mérito administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, identifique a palavra-chave de cada poder: vinculado → "sem margem de liberdade"; discricionário → "conveniência e oportunidade"; hierárquico → "distribuir, escalonar, rever"; disciplinar → "aplicar penalidades"; regulamentar → "editar decretos para fiel execução da lei"; de polícia → "condicionar e restringir direitos individuais".

Gabarito: letra D.

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