Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu057342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A transparência na administração pública é um dos princípios fundamentais da democracia e, apesar de não estar explicitada no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, tem como um dos seus principais componentes o princípio constitucional da
Apublicidade.
Beficiência.
Clegalidade.
Deficácia.
Emoralidade.
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GabaritoA — publicidade.
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Princípios da Administração Pública: publicidade e transparência
Gabarito: letra A. A transparência na administração pública tem como principal componente o princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Embora a palavra "transparência" não apareça no caput, a publicidade é o princípio que a concretiza, ao impor a divulgação oficial dos atos administrativos para permitir o controle social.
A questão exige conhecer os princípios expressos da Administração Pública no art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A transparência é um desdobramento direto da publicidade — é o que permite ao cidadão fiscalizar a gestão pública. As demais alternativas, embora sejam princípios administrativos (alguns expressos, outros implícitos), não se relacionam diretamente com a transparência como a publicidade.
O art. 37, caput, da CF/88 estabelece:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
A publicidade é o princípio que garante a transparência dos atos administrativos, pois exige a divulgação oficial para conhecimento público e controle social. A transparência ativa (informações prestadas de ofício) e a passiva (informações fornecidas mediante solicitação) são manifestações concretas desse princípio. A banca explora a distinção entre transparência (conceito mais amplo, ligado à democracia e ao controle social) e publicidade (princípio constitucional expresso que a viabiliza).
Princípios expressos (art. 37, caput, CF/88): Legalidade (submissão à lei); Impessoalidade (finalidade pública); Moralidade (ética e probidade); Publicidade (transparência e controle social); Eficiência (boa gestão)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é o princípio constitucional expresso que materializa a transparência. O art. 37, caput, da CF/88 elenca a publicidade entre os princípios da Administração Pública, e é ela que impõe a divulgação oficial dos atos para conhecimento e controle social. A transparência, embora não citada literalmente no caput, é o valor que a publicidade concretiza — sem publicidade, não há transparência possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, CF/88), mas relaciona-se à adequação dos meios aos fins e à boa gestão, não diretamente à transparência. A banca troca o princípio que garante o controle social (publicidade) por aquele que busca o melhor desempenho administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade é princípio expresso (art. 37, caput, CF/88), mas diz respeito à submissão da Administração à lei — o administrador só pode fazer o que a lei autoriza. Não é o componente principal da transparência, que se liga à divulgação e ao controle social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia não é princípio expresso no art. 37, caput, da CF/88 — é princípio implícito ou previsto em leis infraconstitucionais (como a Lei 14.133/2021). Refere-se à produção de efeitos, não à transparência. A banca usa um termo que não integra o rol do caput para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, CF/88), mas diz respeito à atuação ética e proba do administrador. Embora a transparência possa contribuir para a moralidade, o componente principal da transparência é a publicidade, que viabiliza o controle social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio que concretiza a transparência (publicidade) por outros princípios expressos (eficiência, legalidade, moralidade) ou por um termo que não está no caput (eficácia). O candidato que decora o rol LIMPE sem entender o que cada princípio significa pode cair na armadilha. Lembre-se: transparência = publicidade, pois é ela que permite ao cidadão fiscalizar a gestão pública. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios da Administração Pública, decore o rol do art. 37, caput, da CF/88 (LIMPE) e associe cada princípio ao seu significado: legalidade (submissão à lei), impessoalidade (finalidade pública), moralidade (ética), publicidade (transparência/controle social), eficiência (boa gestão). Isso resolve a maioria das questões do tema.