Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu057370
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Considere que por meio de ato administrativo, que dependeu da manifestação da entidade administrativa e do Tribunal de Contas, Ana, servidora pública, aposentou-se. Suponha que Cleiton, servidor público, elaborou parecer que depende do visto de autoridade hierarquicamente superior para produzir efeitos.De acordo com a doutrina, tais atos administrativos podem ser classificados respectivamente como
Acomplexo e composto.
Bsimples e composto.
Ccomposto e simples.
Dcomposto e vinculado.
Ecomplexo e simples.
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GabaritoA — complexo e composto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade
Gabarito: letra A. A aposentadoria de servidor que depende da manifestação da entidade administrativa e do Tribunal de Contas é ato complexo (duas vontades autônomas que se fundem em um único ato), enquanto o parecer que depende do visto de autoridade superior para produzir efeitos é ato composto (dois atos: um principal e um acessório/instrumental). Essa distinção é clássica na doutrina administrativista.
A classificação quanto à formação da vontade divide os atos em simples, complexos e compostos. O critério decisivo é o número de vontades e de atos envolvidos na formação do ato final.
Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (unipessoal ou colegiado). Ex.: concessão de férias a servidor.
Ato complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um único ato. Não há ato principal e ato acessório; há um só ato com pluralidade de manifestações. Ex.: nomeação de Ministro do STF (indicação do Presidente + aprovação do Senado); aposentadoria de servidor (manifestação do órgão de origem + registro pelo Tribunal de Contas).
Ato composto: há dois atos distintos: um principal (que contém a vontade) e um acessório/instrumental (que apenas o viabiliza, autoriza ou confere eficácia). Ex.: parecer que depende do visto da autoridade superior; autorização que depende de homologação.
A pegadinha da banca está em inverter os conceitos: o ato complexo é um ato com várias vontades; o ato composto é dois atos com uma vontade principal e outra meramente instrumental. No caso da aposentadoria, a manifestação do Tribunal de Contas integra o ato (sem ela o ato não se forma); no caso do parecer, o visto da autoridade superior é um ato acessório que apenas confere eficácia ao ato principal (o parecer).
Critério
Ato Complexo
Ato Composto
Número de atos
Um único ato
Dois atos distintos (principal + acessório)
Vontades envolvidas
Duas ou mais vontades que se fundem
Uma vontade principal + uma vontade meramente instrumental
Formação
As manifestações se integram para formar o ato
O ato acessório apenas confere eficácia ao ato principal
Exemplo (da questão)
Aposentadoria (entidade administrativa + Tribunal de Contas)
Parecer com visto de autoridade superior
Atos quanto à formação da vontade: Simples (Uma única manifestação, Ex.: concessão de férias); Complexo (Um ato, várias vontades, Vontades se fundem, Ex.: aposentadoria + TCU); Composto (Dois atos distintos, Principal + acessório, Ex.: parecer + visto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a classificação doutrinária: a aposentadoria que depende da manifestação da entidade administrativa e do Tribunal de Contas é ato complexo (duas vontades autônomas que se fundem em um único ato), e o parecer que depende do visto de autoridade superior é ato composto (dois atos: o parecer, principal, e o visto, acessório/instrumental).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a classificação do primeiro ato: a aposentadoria não é ato simples, pois não resulta da vontade de um único órgão — depende da manifestação conjunta da entidade administrativa e do Tribunal de Contas, o que a torna complexa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: a aposentadoria é ato complexo, não composto; e o parecer com visto é ato composto, não simples. A alternativa troca os dois conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a aposentadoria como ato composto (é complexo) e ao classificar o parecer como ato vinculado. A classificação quanto à formação da vontade não se confunde com a classificação quanto ao grau de liberdade (vinculado/discricionário). O parecer com visto é ato composto, independentemente de ser vinculado ou discricionário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar a aposentadoria como ato complexo, mas erra ao classificar o parecer com visto como ato simples. O parecer que depende do visto de autoridade superior é ato composto, pois há dois atos: o principal (parecer) e o acessório (visto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre ato complexo e ato composto. Lembre: complexo = um ato, várias vontades (as vontades se fundem); composto = dois atos, uma vontade principal + uma acessória (o ato acessório apenas confere eficácia). No caso da aposentadoria, o Tribunal de Contas integra a vontade do ato; no caso do parecer, o visto é um ato separado que apenas o habilita a produzir efeitos.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, pergunte-se: "quantos atos existem?" Se houver um ato com duas ou mais vontades → complexo. Se houver dois atos (um principal e um acessório) → composto. Essa pergunta resolve a questão em segundos.