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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2020

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu057373
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Considere que o Município X instituiu diretamente por meio de lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, para desempenhar atividades típicas de Estado. A respeito de tal pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que
  1. Asua personalidade jurídica começará somente com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro.
  2. Bo foro competente para processar e julgar as ações em face desta pessoa jurídica é a Justiça Federal.
  3. Cseus bens são imprescritíveis, além de a pessoa jurídica em comento possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais.
  4. Dos empregados da referida pessoa jurídica de direito público submetem-se ao regime celetista.
  5. Eela se sujeita à responsabilidade civil subjetiva, fundada na teoria do risco criado.
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GabaritoC — seus bens são imprescritíveis, além de a pessoa jurídica em comento possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia: regime jurídico e prerrogativas

Gabarito: letra C. A pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei, integrante da Administração Indireta, para desempenhar atividades típicas de Estado, é a autarquia. A alternativa C está correta ao afirmar que seus bens são imprescritíveis, além de possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais — características do regime jurídico de direito público aplicável às autarquias (CF, art. 37, XIX; art. 150, § 2º; CPC, art. 183).

A autarquia é a entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, para o exercício de atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Diferentemente das entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), que são criadas mediante registro de seus atos constitutivos após autorização legislativa, a autarquia nasce com a própria lei. Por ser pessoa jurídica de direito público, submete-se ao regime jurídico administrativo, com prerrogativas e sujeições próprias da Administração Pública.

Entre as prerrogativas das autarquias, destacam-se: imunidade tributária recíproca (art. 150, § 2º, da CF), impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, prazo em dobro para manifestações processuais (art. 183 do CPC/2015), prescrição quinquenal, pagamento de débitos por precatórios, inscrição de créditos em dívida ativa e não sujeição à falência. Essas prerrogativas decorrem da natureza pública da entidade, que atua como a própria Administração Pública.

A banca explora a confusão entre autarquias e entidades de direito privado da Administração Indireta, especialmente quanto à forma de criação, ao regime de pessoal, ao foro competente e à responsabilidade civil. É essencial distinguir:

Critério

Autarquia (direito público)

Empresa pública / SEM (direito privado)

Criação

Diretamente por lei

Registro do ato constitutivo, após autorização legal

Regime de pessoal

Estatutário (servidores públicos)

Celetista (empregados públicos)

Foro

Justiça Federal (se federal) / Justiça Estadual (se estadual ou municipal)

Justiça Federal (empresa pública federal) / Justiça Estadual (SEM)

Responsabilidade civil

Objetiva (teoria do risco administrativo)

Objetiva (serviço público) ou subjetiva (atividade econômica)

Bens

Públicos (impenhoráveis, imprescritíveis)

Privados (penhoráveis, prescritíveis)

1Criação
Diretamente por lei
Vigência da lei = personalidade
2Regime de pessoal
Estatutário (servidores)
3Responsabilidade civil
Objetiva (risco administrativo)
4Prerrogativas
Bens imprescritíveis
Imunidade tributária
Prazo em dobro (CPC, art. 183)
5Foro
Federal (se federal)
Estadual (se estadual/municipal)
Autarquia (direito público)
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Autarquia (direito público): Criação (Diretamente por lei, Vigência da lei = personalidade); Regime de pessoal (Estatutário (servidores)); Responsabilidade civil (Objetiva (risco administrativo)); Prerrogativas (Bens imprescritíveis, Imunidade tributária, Prazo em dobro (CPC, art. 183)); Foro (Federal (se federal), Estadual (se estadual/municipal))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A personalidade jurídica da autarquia não começa com a inscrição dos atos constitutivos em registro. Isso é próprio das pessoas jurídicas de direito privado (art. 985 do Código Civil). A autarquia, por ser criada diretamente por lei, adquire personalidade jurídica com a vigência da lei que a institui. A banca troca o modo de criação das entidades de direito privado pelo das autarquias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O foro competente para processar e julgar ações contra a autarquia depende do ente federativo que a criou: se federal, a Justiça Federal; se estadual ou municipal, a Justiça Estadual. A alternativa generaliza ao afirmar que sempre será a Justiça Federal, o que é incorreto para autarquias estaduais e municipais. A banca explora a confusão entre autarquias federais e as demais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que os bens da autarquia são imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), além de possuir imunidade tributária (art. 150, § 2º, da CF) e prerrogativas processuais (como prazo em dobro, art. 183 do CPC/2015). Essas são características do regime jurídico de direito público aplicável às autarquias, que atuam como a própria Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os empregados da autarquia submetem-se ao regime estatutário (servidores públicos), não ao regime celetista. O regime celetista é aplicável aos empregados públicos das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e das fundações públicas de direito privado. A banca troca o regime de pessoal das autarquias pelo das entidades de direito privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autarquia sujeita-se à responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF), e não na teoria do risco criado. A teoria do risco criado é uma modalidade de responsabilidade objetiva, mas a doutrina e a jurisprudência adotam o risco administrativo como fundamento da responsabilidade civil do Estado e das autarquias. A alternativa confunde as teorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as características das autarquias com as das entidades de direito privado da Administração Indireta. Nesta questão, as alternativas A, D e E trocam o modo de criação, o regime de pessoal e a teoria da responsabilidade civil. Fique atento: autarquia = criada por lei, regime estatutário, responsabilidade objetiva (risco administrativo). Empresa pública/SEM = registro, regime celetista, responsabilidade objetiva (serviço público) ou subjetiva (atividade econômica).

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as prerrogativas das autarquias, lembre-se do mnemônico "IMPRE": Imunidade tributária, Mpenhorabilidade (impenhorabilidade), Prescrição quinquenal, Recursos (prazo em dobro), Execução (dívida ativa). E não confunda: bens públicos são imprescritíveis, mas os bens das empresas estatais são privados e prescritíveis.

Gabarito: letra C.

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