Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu057373
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Considere que o Município X instituiu diretamente por meio de lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, uma pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, para desempenhar atividades típicas de Estado. A respeito de tal pessoa jurídica de direito público, é correto afirmar que
Asua personalidade jurídica começará somente com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro.
Bo foro competente para processar e julgar as ações em face desta pessoa jurídica é a Justiça Federal.
Cseus bens são imprescritíveis, além de a pessoa jurídica em comento possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais.
Dos empregados da referida pessoa jurídica de direito público submetem-se ao regime celetista.
Eela se sujeita à responsabilidade civil subjetiva, fundada na teoria do risco criado.
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GabaritoC — seus bens são imprescritíveis, além de a pessoa jurídica em comento possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais.
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Autarquia: regime jurídico e prerrogativas
Gabarito: letra C. A pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei, integrante da Administração Indireta, para desempenhar atividades típicas de Estado, é a autarquia. A alternativa C está correta ao afirmar que seus bens são imprescritíveis, além de possuir imunidade tributária e prerrogativas processuais — características do regime jurídico de direito público aplicável às autarquias (CF, art. 37, XIX; art. 150, § 2º; CPC, art. 183).
A autarquia é a entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, para o exercício de atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Diferentemente das entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), que são criadas mediante registro de seus atos constitutivos após autorização legislativa, a autarquia nasce com a própria lei. Por ser pessoa jurídica de direito público, submete-se ao regime jurídico administrativo, com prerrogativas e sujeições próprias da Administração Pública.
Entre as prerrogativas das autarquias, destacam-se: imunidade tributária recíproca (art. 150, § 2º, da CF), impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, prazo em dobro para manifestações processuais (art. 183 do CPC/2015), prescrição quinquenal, pagamento de débitos por precatórios, inscrição de créditos em dívida ativa e não sujeição à falência. Essas prerrogativas decorrem da natureza pública da entidade, que atua como a própria Administração Pública.
A banca explora a confusão entre autarquias e entidades de direito privado da Administração Indireta, especialmente quanto à forma de criação, ao regime de pessoal, ao foro competente e à responsabilidade civil. É essencial distinguir:
Critério
Autarquia (direito público)
Empresa pública / SEM (direito privado)
Criação
Diretamente por lei
Registro do ato constitutivo, após autorização legal
Regime de pessoal
Estatutário (servidores públicos)
Celetista (empregados públicos)
Foro
Justiça Federal (se federal) / Justiça Estadual (se estadual ou municipal)
Justiça Federal (empresa pública federal) / Justiça Estadual (SEM)
Responsabilidade civil
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Objetiva (serviço público) ou subjetiva (atividade econômica)
Bens
Públicos (impenhoráveis, imprescritíveis)
Privados (penhoráveis, prescritíveis)
Autarquia (direito público): Criação (Diretamente por lei, Vigência da lei = personalidade); Regime de pessoal (Estatutário (servidores)); Responsabilidade civil (Objetiva (risco administrativo)); Prerrogativas (Bens imprescritíveis, Imunidade tributária, Prazo em dobro (CPC, art. 183)); Foro (Federal (se federal), Estadual (se estadual/municipal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A personalidade jurídica da autarquia não começa com a inscrição dos atos constitutivos em registro. Isso é próprio das pessoas jurídicas de direito privado (art. 985 do Código Civil). A autarquia, por ser criada diretamente por lei, adquire personalidade jurídica com a vigência da lei que a institui. A banca troca o modo de criação das entidades de direito privado pelo das autarquias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O foro competente para processar e julgar ações contra a autarquia depende do ente federativo que a criou: se federal, a Justiça Federal; se estadual ou municipal, a Justiça Estadual. A alternativa generaliza ao afirmar que sempre será a Justiça Federal, o que é incorreto para autarquias estaduais e municipais. A banca explora a confusão entre autarquias federais e as demais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que os bens da autarquia são imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), além de possuir imunidade tributária (art. 150, § 2º, da CF) e prerrogativas processuais (como prazo em dobro, art. 183 do CPC/2015). Essas são características do regime jurídico de direito público aplicável às autarquias, que atuam como a própria Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os empregados da autarquia submetem-se ao regime estatutário (servidores públicos), não ao regime celetista. O regime celetista é aplicável aos empregados públicos das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e das fundações públicas de direito privado. A banca troca o regime de pessoal das autarquias pelo das entidades de direito privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autarquia sujeita-se à responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF), e não na teoria do risco criado. A teoria do risco criado é uma modalidade de responsabilidade objetiva, mas a doutrina e a jurisprudência adotam o risco administrativo como fundamento da responsabilidade civil do Estado e das autarquias. A alternativa confunde as teorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as características das autarquias com as das entidades de direito privado da Administração Indireta. Nesta questão, as alternativas A, D e E trocam o modo de criação, o regime de pessoal e a teoria da responsabilidade civil. Fique atento: autarquia = criada por lei, regime estatutário, responsabilidade objetiva (risco administrativo). Empresa pública/SEM = registro, regime celetista, responsabilidade objetiva (serviço público) ou subjetiva (atividade econômica).
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as prerrogativas das autarquias, lembre-se do mnemônico "IMPRE": Imunidade tributária, Mpenhorabilidade (impenhorabilidade), Prescrição quinquenal, Recursos (prazo em dobro), Execução (dívida ativa). E não confunda: bens públicos são imprescritíveis, mas os bens das empresas estatais são privados e prescritíveis.