Questão de Direito Ambiental — Áreas de preservação permanente – APP — VUNESP 2020
Direito AmbientalÁreas de preservação permanente – APP
- Código
- vu057442
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Boituva - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
- A30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 20 (vinte) metros de largura.
- B50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 60 (sessenta) metros de largura.
- C100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 300 (trezentos) metros de largura.
- D200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
- E400 (quatrocentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.