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Questão de Direito Ambiental — Áreas de preservação permanente – APP — VUNESP 2020

Direito AmbientalÁreas de preservação permanente – APP
Código
vu057442
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
  1. A30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 20 (vinte) metros de largura.
  2. B50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 60 (sessenta) metros de largura.
  3. C100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 300 (trezentos) metros de largura.
  4. D200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
  5. E400 (quatrocentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
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GabaritoD — 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.

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