Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu057460
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Acerca do tema dos “consórcios públicos” e legislação de regência (Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2007) assinale a alternativa correta.
A“Consórcio público” pode ser definido como “a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação brasileira, possuindo necessariamente personalidade jurídica de direito público”.
BO consórcio público adquirirá personalidade jurídica a partir da assinatura do protocolo de intenções pelos entes políticos participantes.
CPodem os consórcios públicos emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.
DDá-se o nome de “contrato de rateio” às obrigações contraídas por ente da Federação integrante do consórcio, para com o consórcio, que tenha por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada.
E“Contrato de programa” é o instrumento que estabelece as obrigações dos entes políticos integrantes do consórcio no tocante ao repasse dos recursos financeiros ao consórcio público.
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GabaritoC — Podem os consórcios públicos emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços.
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Consórcios Públicos – Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017/2007
Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a prerrogativa legal dos consórcios públicos de emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/2005. As demais alternativas distorcem conceitos centrais do regime jurídico dos consórcios: a personalidade jurídica pode ser de direito público ou privado (A), a aquisição da personalidade não ocorre com a simples assinatura do protocolo de intenções (B), e há inversão entre os conceitos de contrato de rateio e contrato de programa (D e E).
Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), criadas mediante contrato, para a gestão associada de serviços públicos, com fundamento no art. 241 da CF/88 e regulamentação pela Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017/2007. A grande inovação da Lei 11.107/2005 foi atribuir personalidade jurídica própria ao consórcio, superando os antigos consórcios administrativos que não a possuíam. Essa personalidade pode ser de direito público (associação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados) ou de direito privado (associação civil, que não integra a administração indireta).
A constituição do consórcio segue um procedimento em fases: subscrição do protocolo de intenções, publicação na imprensa oficial, ratificação por lei de cada ente, celebração do contrato de consórcio e, no caso de personalidade de direito privado, registro do contrato. A personalidade jurídica de direito público é adquirida com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; a de direito privado, com o registro do contrato de consórcio, após autorização legislativa de cada ente. O protocolo de intenções é apenas o instrumento preliminar de manifestação de vontade, sem criar a pessoa jurídica.
A Lei 11.107/2005 confere aos consórcios públicos uma série de prerrogativas, independentemente da personalidade jurídica, entre elas: firmar convênios e contratos, receber auxílios e subvenções, promover desapropriações (quando de direito público), ser contratados pela administração direta e indireta com dispensa de licitação, emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e preços públicos, e formalizar concessões, permissões e autorizações de serviços públicos. Essas prerrogativas são essenciais para que o consórcio possa efetivamente executar a gestão associada de serviços públicos.
A distinção entre contrato de rateio e contrato de programa é um dos pontos mais cobrados. O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros ao consórcio, formalizado a cada exercício financeiro, com vigência limitada às dotações que o suportam. O contrato de programa, por sua vez, é o instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha com outro ente da Federação, ou com consórcio público, no âmbito da gestão associada de serviços públicos. A banca explora exatamente essa inversão: troca o objeto de um pelo do outro.
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Personalidade jurídica
Direito público (associação pública)
Direito privado (associação civil)
2Aquisição da personalidade
Direito público: vigência das leis de ratificação
Direito privado: registro do contrato
3Prerrogativas
Emitir documentos de cobrança
Arrecadar tarifas e preços públicos
Dispensa de licitação
4Instrumentos
Contrato de rateio (repasse de recursos)
Contrato de programa (prestação de serviços)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "necessariamente personalidade jurídica de direito público". A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que o consórcio público constituirá associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. Portanto, a personalidade jurídica pode ser de direito público ou de direito privado, não sendo obrigatória a de direito público. A alternativa confunde a regra geral com uma das possibilidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição da personalidade jurídica não ocorre com a simples assinatura do protocolo de intenções. O protocolo de intenções é apenas o instrumento preliminar que manifesta a intenção de constituir o consórcio. A personalidade jurídica de direito público é adquirida com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (art. 6º, I, da Lei 11.107/2005); a de direito privado, com o registro do contrato de consórcio, após autorização legislativa (art. 6º, II). A alternativa antecipa indevidamente o momento da aquisição da personalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a prerrogativa prevista no art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/2005: os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados. Essa prerrogativa é essencial para a sustentabilidade financeira do consórcio, que pode custear a gestão associada com recursos próprios, sem depender exclusivamente de repasses dos entes consorciados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o conceito de contrato de rateio. O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros ao consórcio público, formalizado a cada exercício financeiro (art. 8º da Lei 11.107/2005). A alternativa o define como obrigações contraídas por ente da Federação para com o consórcio que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada — essa é a definição de contrato de programa, não de contrato de rateio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa também inverte conceitos. O contrato de programa é o instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha com outro ente da Federação, ou com consórcio público, no âmbito da gestão associada de serviços públicos. A alternativa o define como o instrumento que estabelece as obrigações dos entes políticos integrantes do consórcio no tocante ao repasse de recursos financeiros — essa é a função do contrato de rateio, não do contrato de programa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de contrato de rateio e contrato de programa. O rateio é o instrumento de repasse de recursos financeiros dos entes ao consórcio; o programa é o instrumento que regula a prestação de serviços na gestão associada. Nas alternativas D e E, a banca trocou exatamente esses objetos. Memorize: rateio = dinheiro; programa = serviço. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental comparando os dois instrumentos: