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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2020

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu057595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
João da Silva, servidor público municipal de Mogi-Mirim, postulou junto ao Município a averbação de tempo de serviço preteritamente prestado, o que lhe foi deferido, tendo-lhe sido concedidos quatro quinquênios. Três anos mais tarde, João foi surpreendido pela ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento dos quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
  1. AA decisão administrativa é correta, pois ao Município é facultada a revogação de atos inconvenientes ou inoportunos.
  2. BA decisão pode ser imposta ao servidor, porque a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
  3. CA decisão administrativa é legal, porque fundada no poder de autotutela da Administração Pública.
  4. DO exercício do poder de autotutela administrativa deveria ter sido precedido de processo administrativo.
  5. EA decisão é correta, porque a exigência de processo pode ser mitigada pelo risco de lesão ao erário público.
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GabaritoD — O exercício do poder de autotutela administrativa deveria ter sido precedido de processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela administrativa e a necessidade de processo administrativo

Gabarito: letra D. A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (autotutela), mas, tratando-se de ato que gera efeitos favoráveis ao administrado, o exercício dessa prerrogativa deve ser precedido de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa — é exatamente isso que a alternativa D afirma. A anulação de ato administrativo que repercute na esfera jurídica do servidor não pode ser feita de forma sumária, sem oportunidade de manifestação prévia.

A autotutela é o poder-dever que a Administração tem de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. No caso narrado, o ato de concessão dos quinquênios foi deferido e, três anos depois, a Administração pretende anulá-lo por suposto vício de legalidade. A anulação, porém, não pode prescindir do devido processo legal: o servidor deve ser intimado para se manifestar antes da decisão que cancela o benefício e determina a devolução de valores. Essa exigência decorre dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis a qualquer processo administrativo que possa resultar em restrição de direitos.

A distinção central que a banca explora é entre anulação e revogação: a anulação atinge atos ilegais e tem efeito retroativo (ex tunc); a revogação atinge atos legais, por conveniência e oportunidade, com efeito prospectivo (ex nunc). Em ambos os casos, porém, quando o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário, a Administração deve assegurar a participação do interessado antes de desfazê-lo. A pegadinha está em afirmar que a autotutela poderia ser exercida sem processo, como se a prerrogativa fosse ilimitada — o que contraria a garantia constitucional do contraditório.

A razão da regra é proteger o administrado contra decisões arbitrárias: mesmo diante de ilegalidade, o interessado tem direito de demonstrar que o ato foi válido, que houve boa-fé ou que a devolução de valores é indevida. A segurança jurídica e a confiança legítima também pesam, especialmente quando o ato produziu efeitos por longo período.

Autotutela administrativa
  • 1Anulação
    • Ato ilegal
    • Efeito retroativo (ex tunc)
  • 2Revogação
    • Ato legal
    • Conveniência e oportunidade
    • Efeito prospectivo (ex nunc)
  • 3Limite: ato favorável ao administrado
    • Exige processo administrativo prévio
      • Contraditório
      • Ampla defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa invoca a revogação por conveniência e oportunidade, mas o caso é de anulação por ilegalidade. Além disso, a revogação de ato que gera efeitos favoráveis também exige processo administrativo prévio, não podendo ser feita de forma imotivada e sumária. O erro está em tratar a hipótese como mera revogação discricionária, ignorando a necessidade de contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação é verdadeira em parte — a Administração pode anular atos ilegais — mas omite a exigência de processo administrativo prévio. A anulação de ato que gera efeitos favoráveis ao servidor não pode ser imposta sem que ele tenha oportunidade de se manifestar. A alternativa apresenta a regra de forma incompleta, como se a autotutela dispensasse o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão não é legal justamente porque o poder de autotutela, embora existente, deve ser exercido com observância do contraditório e da ampla defesa. A autotutela não é uma carta branca: a anulação de ato que repercute em direitos do administrado exige processo administrativo. A alternativa ignora essa limitação essencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o exercício do poder de autotutela deveria ter sido precedido de processo administrativo. A anulação de ato que concedeu quinquênios ao servidor, com cancelamento do benefício e determinação de devolução de valores, atinge diretamente sua esfera jurídica — logo, exige contraditório e ampla defesa. O servidor deve ser intimado para se manifestar antes da decisão final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa tenta justificar a dispensa do processo pelo risco de lesão ao erário, mas essa mitigação não encontra amparo. Mesmo quando há prejuízo ao erário, a Administração deve apurar os fatos em processo administrativo, assegurando ao interessado o direito de defesa. O risco de lesão não autoriza a supressão de garantias fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a prerrogativa de autotutela e a forma de exercê-la. O candidato que sabe que a Administração pode anular atos ilegais tende a marcar as alternativas B ou C, mas esquece que essa anulação, quando atinge direitos do administrado, exige processo administrativo prévio. A pegadinha está em apresentar a autotutela como poder ilimitado, quando na verdade ela é limitada pelo contraditório e pela ampla defesa. Com treino, você enxerga essa armadilha de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de autotutela, lembre-se do binômio: anulação (ato ilegal, efeito retroativo) e revogação (ato legal, efeito prospectivo). Em ambos os casos, se o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário, a Administração deve assegurar contraditório e ampla defesa antes de desfazê-lo. Essa é a regra que a banca cobra repetidamente.

Gabarito: letra D.

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