Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — VUNESP 2020
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- vu057650
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Tício de Abreu, admitido pela Empresa Comercial ABC, no dia 05.12.2018, sempre teve salário inferior ao do colega Tales de Mileto, admitido um ano antes, para o exercício da mesma função. Considerando que ambos os empregados trabalham em filiais distintas, mas localizadas no mesmo município, assinale a alternativa correta em relação à eventual postulação de equiparação salarial de Tício de Abreu com Tales de Mileto.
- ANão haverá direito à equiparação salarial, pois ambos trabalham em estabelecimentos distintos.
- BA equiparação salarial será devida se houver a mesma produtividade e perfeição técnica.
- CA equiparação salarial será devida se for confirmada a identidade de funções e observados os demais requisitos legais, pois trabalham na mesma localidade.
- DSó não haverá direito à equiparação salarial se a empregadora tiver plano de cargos e salários devidamente homologado pela Superintendência Regional do Trabalho.
- ENão haverá direito à equiparação salarial, pois Tales de Mileto é mais antigo na função.