Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
vu057663
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim. Sobre o tema, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.
AO poder disciplinar consiste na faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei.
BO poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
COs poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar.
DO poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos.
EO poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos.
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GabaritoB — O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes Administrativos: Hierárquico, Disciplinar, Normativo e de Polícia
Gabarito: letra B. O poder hierárquico é a prerrogativa da Administração de distribuir, escalonar e controlar as atividades de seus órgãos e agentes, o que inclui a fiscalização e o controle sobre os órgãos subordinados. As demais alternativas confundem os conceitos de poder disciplinar, normativo, de polícia e o poder punitivo do Estado.
A questão cobra a distinção entre os poderes administrativos, tema clássico de Direito Administrativo. A doutrina, em especial Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que o poder hierárquico é o que permite à Administração "distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". É dele que decorrem as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar atribuições, bem como anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes.
O poder disciplinar, por sua vez, é a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Já o poder normativo (ou regulamentar) é a faculdade de editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução à lei. O poder de polícia é a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. A banca explora exatamente a confusão entre esses institutos.
Poder Administrativo
Finalidade Principal
Exemplos de Manifestação
Hierárquico
Organizar, coordenar e controlar órgãos e agentes subordinados
Dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar, avocar, rever atos, decidir conflitos de competência
Disciplinar
Apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e particulares com vínculo específico
Poderes administrativos: Hierárquico (Controla órgãos subordinados, Rever atos dos subordinados, Decidir conflitos de competência); Disciplinar (Apura infrações, Aplica sanções a servidores); Normativo (Edita normas gerais, Regulamenta a lei); De polícia (Restringe direitos individuais, Interesse público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define o poder disciplinar como a faculdade de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei. Isso é uma descrição do poder normativo (ou regulamentar), não do poder disciplinar. O poder disciplinar é a prerrogativa de punir servidores e particulares com vínculo específico com a Administração por infrações funcionais, e não de editar normas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico. Isso está correto. O poder hierárquico estabelece a relação de subordinação e coordenação entre os órgãos, e uma de suas principais decorrências é exatamente a fiscalização e o controle das atividades dos órgãos inferiores. É a prerrogativa de "controlar os órgãos inferiores", conforme ensina a doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar. Isso está errado. Essas prerrogativas decorrem do poder hierárquico, que confere à autoridade superior a capacidade de anular, revogar e rever os atos dos subordinados, bem como de resolver conflitos de competência entre eles. O poder disciplinar, por sua vez, é o de apurar infrações e aplicar sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos. Isso é um erro grave. O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado (jus puniendi). O poder disciplinar é exercido sobre servidores e particulares com vínculo específico com a Administração, enquanto o poder penal é exercido pelo Estado sobre os cidadãos em geral, por meio do sistema de justiça criminal. São esferas distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos. Isso está errado. O poder de polícia tem por objetivo condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem e os costumes. Não se destina a punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos — essa é uma finalidade interna da Administração, ligada ao poder hierárquico e disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as finalidades e os objetos de cada poder. O poder disciplinar pune (servidores e particulares com vínculo); o poder hierárquico controla e coordena (órgãos e agentes subordinados); o poder normativo edita normas; o poder de polícia restringe direitos dos cidadãos. Memorize a "função" de cada um e você não cai nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre poderes administrativos, pergunte-se: "qual é a finalidade da atuação?". Se for punir servidor → disciplinar; se for organizar/controlar órgãos → hierárquico; se for editar norma geral → normativo; se for limitar direito individual → polícia. Essa pergunta resolve a maioria das questões da banca.