Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu057664
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do regime jurídico aplicável às empresas públicas, assinale a alternativa correta.
AAs empresas públicas exploradoras de atividade econômica são dispensadas da obrigação de realizar licitação para contratar.
BO pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio.
CAs empresas públicas que explorem atividade econômica não se submetem aos princípios da Administração Pública.
DAs empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.
EO Poder Judiciário pode exercer controle interno de atos, atividades e omissões de empresas públicas, por meio de ações judiciais.
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GabaritoD — As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.
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Regime jurídico das empresas públicas
Gabarito: letra D. As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial, que é a forma de tutela exercida pelo Ministério a que estão vinculadas, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a Lei 13.303/2016. As demais alternativas apresentam erros: as empresas públicas não são dispensadas de licitação, o pessoal rege-se apenas pela CLT (não por estatuto próprio), elas se submetem aos princípios da Administração Pública, e o controle do Judiciário é externo, não interno.
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta, criada por lei para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público. Apesar do regime privado, ela se sujeita a um conjunto de regras de direito público que a vinculam à finalidade pública — é o que se chama de regime híbrido ou derrogado do direito privado. A supervisão ministerial é o mecanismo de controle administrativo (tutela) que o ente federado exerce sobre suas entidades da Administração Indireta, com o objetivo de verificar resultados, harmonizar atividades com a política do governo e garantir eficiência, sem, contudo, subordiná-las hierarquicamente.
A distinção central que a questão explora é entre controle administrativo (supervisão ministerial, exercido pelo Poder Executivo) e controle judicial (exercido pelo Poder Judiciário, que é controle externo). A banca inverte esses conceitos na alternativa E, e também confunde o regime de pessoal das estatais com o das autarquias na alternativa B.
Critério
Empresa Pública
Autarquia
Regime de pessoal
CLT (celetista)
Estatutário (cargo público)
Licitação
Obrigatória (Lei 13.303/2016)
Obrigatória (Lei 14.133/2021)
Controle administrativo
Supervisão ministerial (tutela)
Controle finalístico (tutela)
Natureza jurídica
Direito privado
Direito público
Alternativa A — ❌ Incorreta
As empresas públicas exploradoras de atividade econômica não são dispensadas da obrigação de licitar. O art. 173, § 1º, III, da CF/88 determina que a lei estabeleça o estatuto jurídico das estatais, dispondo sobre "licitação e contratação de obras e serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública". Esse estatuto foi editado pela Lei 13.303/2016, que impõe a obrigatoriedade de licitação para todas as empresas estatais, com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei. O erro está em afirmar uma dispensa genérica que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pessoal das empresas públicas rege-se exclusivamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois os empregados das estatais são celetistas, contratados mediante concurso público (CF, art. 37, II). A alternativa erra ao incluir a possibilidade de "estatuto próprio", que é o regime das autarquias e fundações públicas de direito público (regime estatutário). A banca confunde o regime de pessoal das estatais com o das autarquias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As empresas públicas que explorem atividade econômica se submetem aos princípios da Administração Pública. O art. 173, § 1º, III, da CF/88 expressamente determina que a licitação e contratação das estatais observem "os princípios da administração pública". Além disso, o art. 37, caput, da CF/88 sujeita a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa tenta excluir as estatais do âmbito de incidência desses princípios, o que é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial. Esse é o mecanismo de tutela exercido pelo Ministério a que a entidade está vinculada, previsto no Decreto-Lei 200/1967 (art. 26) e na Lei 13.303/2016. A supervisão ministerial visa verificar os resultados, harmonizar as atividades com a política do governo e garantir a eficiência da gestão, sem subordinação hierárquica. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle externo, e não interno, sobre atos, atividades e omissões de empresas públicas. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus órgãos e entidades (autotutela e supervisão ministerial). O controle judicial é externo e ocorre por meio de ações judiciais, com base no art. 5º, XXXV, da CF/88 (inafastabilidade da jurisdição). A alternativa troca os conceitos de controle interno e externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de controle interno e externo na alternativa E, e confunde o regime de pessoal das estatais (CLT) com o das autarquias (estatutário) na alternativa B. Fique atento: controle interno é o que a Administração exerce sobre si mesma (supervisão ministerial, autotutela); controle externo é o exercido por outros Poderes (Judiciário, Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre empresas públicas, lembre-se do tripé: (1) regime de pessoal = CLT + concurso público; (2) licitação = obrigatória, nos termos da Lei 13.303/2016; (3) controle = supervisão ministerial (interno) e controle judicial (externo). Se a alternativa falar em "dispensa de licitação", "estatuto próprio" ou "controle interno pelo Judiciário", está errada.