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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu057664
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do regime jurídico aplicável às empresas públicas, assinale a alternativa correta.
  1. AAs empresas públicas exploradoras de atividade econômica são dispensadas da obrigação de realizar licitação para contratar.
  2. BO pessoal das empresas públicas rege-se pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio.
  3. CAs empresas públicas que explorem atividade econômica não se submetem aos princípios da Administração Pública.
  4. DAs empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.
  5. EO Poder Judiciário pode exercer controle interno de atos, atividades e omissões de empresas públicas, por meio de ações judiciais.
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GabaritoD — As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico das empresas públicas

Gabarito: letra D. As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial, que é a forma de tutela exercida pelo Ministério a que estão vinculadas, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a Lei 13.303/2016. As demais alternativas apresentam erros: as empresas públicas não são dispensadas de licitação, o pessoal rege-se apenas pela CLT (não por estatuto próprio), elas se submetem aos princípios da Administração Pública, e o controle do Judiciário é externo, não interno.

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta, criada por lei para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público. Apesar do regime privado, ela se sujeita a um conjunto de regras de direito público que a vinculam à finalidade pública — é o que se chama de regime híbrido ou derrogado do direito privado. A supervisão ministerial é o mecanismo de controle administrativo (tutela) que o ente federado exerce sobre suas entidades da Administração Indireta, com o objetivo de verificar resultados, harmonizar atividades com a política do governo e garantir eficiência, sem, contudo, subordiná-las hierarquicamente.

A distinção central que a questão explora é entre controle administrativo (supervisão ministerial, exercido pelo Poder Executivo) e controle judicial (exercido pelo Poder Judiciário, que é controle externo). A banca inverte esses conceitos na alternativa E, e também confunde o regime de pessoal das estatais com o das autarquias na alternativa B.

Critério

Empresa Pública

Autarquia

Regime de pessoal

CLT (celetista)

Estatutário (cargo público)

Licitação

Obrigatória (Lei 13.303/2016)

Obrigatória (Lei 14.133/2021)

Controle administrativo

Supervisão ministerial (tutela)

Controle finalístico (tutela)

Natureza jurídica

Direito privado

Direito público

Alternativa A — ❌ Incorreta

As empresas públicas exploradoras de atividade econômica não são dispensadas da obrigação de licitar. O art. 173, § 1º, III, da CF/88 determina que a lei estabeleça o estatuto jurídico das estatais, dispondo sobre "licitação e contratação de obras e serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública". Esse estatuto foi editado pela Lei 13.303/2016, que impõe a obrigatoriedade de licitação para todas as empresas estatais, com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei. O erro está em afirmar uma dispensa genérica que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pessoal das empresas públicas rege-se exclusivamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois os empregados das estatais são celetistas, contratados mediante concurso público (CF, art. 37, II). A alternativa erra ao incluir a possibilidade de "estatuto próprio", que é o regime das autarquias e fundações públicas de direito público (regime estatutário). A banca confunde o regime de pessoal das estatais com o das autarquias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas públicas que explorem atividade econômica se submetem aos princípios da Administração Pública. O art. 173, § 1º, III, da CF/88 expressamente determina que a licitação e contratação das estatais observem "os princípios da administração pública". Além disso, o art. 37, caput, da CF/88 sujeita a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa tenta excluir as estatais do âmbito de incidência desses princípios, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As empresas públicas federais submetem-se ao controle administrativo denominado supervisão ministerial. Esse é o mecanismo de tutela exercido pelo Ministério a que a entidade está vinculada, previsto no Decreto-Lei 200/1967 (art. 26) e na Lei 13.303/2016. A supervisão ministerial visa verificar os resultados, harmonizar as atividades com a política do governo e garantir a eficiência da gestão, sem subordinação hierárquica. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário exerce controle externo, e não interno, sobre atos, atividades e omissões de empresas públicas. O controle interno é aquele exercido pela própria Administração sobre seus órgãos e entidades (autotutela e supervisão ministerial). O controle judicial é externo e ocorre por meio de ações judiciais, com base no art. 5º, XXXV, da CF/88 (inafastabilidade da jurisdição). A alternativa troca os conceitos de controle interno e externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de controle interno e externo na alternativa E, e confunde o regime de pessoal das estatais (CLT) com o das autarquias (estatutário) na alternativa B. Fique atento: controle interno é o que a Administração exerce sobre si mesma (supervisão ministerial, autotutela); controle externo é o exercido por outros Poderes (Judiciário, Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas).

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre empresas públicas, lembre-se do tripé: (1) regime de pessoal = CLT + concurso público; (2) licitação = obrigatória, nos termos da Lei 13.303/2016; (3) controle = supervisão ministerial (interno) e controle judicial (externo). Se a alternativa falar em "dispensa de licitação", "estatuto próprio" ou "controle interno pelo Judiciário", está errada.

Gabarito: letra D.

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