Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057677
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
Na ausência de pressuposto à licitação, ocorrerá processo licitatório caracterizado por
Adispensa.
Binexigibilidade.
Ccelebração.
Dcompra direta.
Econvênio.
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GabaritoB — inexigibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: dispensa e inexigibilidade
Gabarito: letra B. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não existe o pressuposto da licitação — a possibilidade de disputa entre interessados. A dispensa, por sua vez, pressupõe que a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993). A questão cobra exatamente essa distinção conceitual.
A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a lei prevê exceções: a dispensa e a inexigibilidade. A diferença fundamental está na viabilidade de competição:
Dispensa: há competição possível, mas a lei, por razões de conveniência ou oportunidade, autoriza a contratação direta (rol taxativo do art. 24 da Lei 8.666/1993).
Inexigibilidade: a competição é inviável, pois não há como selecionar a proposta mais vantajosa entre vários interessados (art. 25 da Lei 8.666/1993).
O enunciado fala em "ausência de pressuposto à licitação", ou seja, falta o elemento essencial para que o certame possa existir: a competição. Quando não há disputa possível, a licitação é inexigível. É o caso, por exemplo, de fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico de natureza singular.
A banca explora a confusão clássica entre os dois institutos. Vejamos cada alternativa.
Critério
Dispensa
Inexigibilidade
Competição
Viável
Inviável
Fundamento
Rol taxativo (art. 24)
Art. 25 (exclusividade, singularidade)
Exemplos
Emergência, pequeno valor
Fornecedor exclusivo, artista consagrado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa ocorre quando a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta em hipóteses específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993). Não há "ausência de pressuposto" — o pressuposto existe, mas a lei dispensa o procedimento por razões de interesse público (ex.: emergência, pequeno valor).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexigibilidade é exatamente o caso de inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993). Quando não há como competir — por exclusividade, singularidade ou notória especialização —, a licitação é inexigível. O enunciado fala em "ausência de pressuposto à licitação", que é justamente a competição. Portanto, a resposta correta é a letra B.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Celebração não é um instituto de contratação direta, mas sim o ato de formalizar o contrato. A celebração ocorre tanto na licitação quanto na contratação direta — não é uma categoria autônoma que responda à ausência de pressuposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Compra direta é uma expressão genérica que pode abranger tanto a dispensa quanto a inexigibilidade, mas não é o termo técnico correto para o caso de inviabilidade de competição. A banca usa essa expressão para confundir o candidato, que pode associá-la à contratação sem licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convênio é um ajuste entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com interesses recíprocos e mútua colaboração (art. 116 da Lei 8.666/1993). Não se confunde com contratação direta por inexigibilidade — o convênio não é modalidade de licitação nem hipótese de dispensa/inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de dispensa e inexigibilidade. A dispensa pressupõe competição viável (a lei autoriza a contratação direta em casos específicos); a inexigibilidade pressupõe competição inviável (não há como licitar). O enunciado fala em "ausência de pressuposto" — isso aponta para a inexigibilidade, não para a dispensa. Fique atento: a banca adora inverter esses conceitos!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: há competição possível? Se sim, mas a lei autoriza a contratação direta → dispensa. Se não há competição → inexigibilidade. Memorize: dispensa = competição viável + autorização legal; inexigibilidade = competição inviável.