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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2020

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu057683
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Administração
Serão fundações públicas as que
  1. Aapresentem independência política e patrimonial.
  2. Btenham sido constituídas por iniciativa coletiva ampla.
  3. Cfiquem subordinadas a ministérios ou secretarias.
  4. Datendam a interesses coletivos ou ambientais.
  5. Esejam subvencionadas por recursos públicos.
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GabaritoE — sejam subvencionadas por recursos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundações Públicas: conceito e características

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que serão fundações públicas as que sejam subvencionadas por recursos públicos, pois a fundação pública é um patrimônio público (ou semipúblico) afetado a uma finalidade de interesse público, sendo o aporte de recursos públicos um traço característico e essencial dessas entidades. As demais alternativas apresentam características que não são exclusivas ou definidoras das fundações públicas, confundindo-as com outros institutos.

A fundação pública é uma das entidades que compõem a Administração Pública Indireta, ao lado das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Ela se caracteriza por ser um patrimônio personalizado, ou seja, um conjunto de bens e direitos que a lei atribui personalidade jurídica, afetado à persecução de uma finalidade de interesse público. Como bem ensina a doutrina, a fundação é um patrimônio afetado a um fim, e, quando criada, instituída ou mantida pela Administração Pública, essa finalidade é sempre de interesse público, não podendo perseguir interesse privado.

A principal distinção que a banca explora é entre as fundações públicas e as demais entidades da Administração Indireta, bem como entre as fundações públicas e as entidades do chamado terceiro setor (organizações sociais, OSCIPs, etc.). Enquanto as fundações públicas integram a Administração Pública Indireta e são criadas ou autorizadas por lei, as entidades do terceiro setor são pessoas jurídicas de direito privado que não pertencem à Administração, mas desempenham atividades de interesse público, podendo receber subvenções públicas por meio de parcerias. A pegadinha da questão está em identificar qual característica é verdadeiramente definidora das fundações públicas, e não apenas uma característica comum a outras entidades.

A alternativa E é a correta porque a subvenção por recursos públicos é uma característica inerente às fundações públicas, que são mantidas pelo Poder Público. As demais alternativas apresentam características que podem ser atribuídas a outras entidades ou que não são essenciais ao conceito de fundação pública, como se verá na análise individual.

Fundação pública
  • 1Natureza
    • Patrimônio personalizado
    • Afetado a fim de interesse público
    • Integra a Administração Indireta
  • 2Criação
    • Por lei (direito público)
    • Autorizada por lei (direito privado)
  • 3Características
    • Mantida por recursos públicos
    • Vinculada (tutela) a ministério/secretaria
    • Sem autonomia política
  • 4Distinções
    • Não é iniciativa coletiva (terceiro setor)
    • Não é só interesse coletivo/ambiental
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A independência política e patrimonial não é característica das fundações públicas. As entidades da Administração Indireta, incluindo as fundações públicas, são desprovidas de autonomia política, pois não possuem capacidade de legislar ou de se auto-organizar. Além disso, embora possuam patrimônio próprio, elas estão vinculadas à Administração Direta e sujeitas ao controle ou tutela do órgão a que se vinculam. A autonomia política é privativa dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), não das entidades administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A constituição por iniciativa coletiva ampla não é característica das fundações públicas. As fundações públicas são criadas por lei (no caso das de direito público) ou têm sua criação autorizada por lei (no caso das de direito privado), sendo um ato do Poder Público. A iniciativa coletiva ampla é típica das entidades do terceiro setor, como associações e fundações privadas, que são constituídas pela vontade de particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A subordinação a ministérios ou secretarias não é característica exclusiva das fundações públicas. Todas as entidades da Administração Indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, estão vinculadas aos órgãos da Administração Direta (ministérios ou secretarias) para fins de controle e tutela. Além disso, essa subordinação é de controle finalístico (tutela), e não hierárquica, pois as entidades possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O atendimento a interesses coletivos ou ambientais não é característica exclusiva das fundações públicas. Todas as entidades da Administração Pública, direta ou indireta, devem perseguir o interesse público, que é a finalidade última de toda a atuação estatal. Além disso, as fundações públicas podem atuar em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social, cultura e pesquisa científica, não se restringindo a interesses coletivos ou ambientais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A subvenção por recursos públicos é uma característica essencial das fundações públicas. Como visto, a fundação pública é um patrimônio público (ou semipúblico) afetado a uma finalidade de interesse público, e a manutenção por recursos públicos é o que a distingue das fundações privadas. As fundações públicas são instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o que implica o aporte de recursos públicos para a consecução de seus fins. Essa é a característica que a alternativa corretamente aponta como definidora das fundações públicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as características das fundações públicas e as de outras entidades. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa C (subordinação a ministérios) ou a D (interesses coletivos), mas essas características são comuns a todas as entidades da Administração Indireta ou a toda a atuação estatal. A subvenção por recursos públicos é o traço que realmente define a fundação pública, distinguindo-a das demais entidades. Fique atento: a banca adora trocar a característica essencial por uma característica genérica. 💪

Gabarito: letra E

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