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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057825
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior
De acordo com o Decreto n° 7.892/2013, que trata do sistema de registro de preços, quais são as modalidades de licitação a serem utilizadas nesse caso específico?
  1. AConcorrência, do tipo menor preço, ou pregão, em conformidade com a legislação, precedida de ampla pesquisa de mercado.
  2. BTomada de preço, privilegiando-se o melhor custo- -benefício, ou concorrência, na qual se deve optar pelo menor preço.
  3. CConvite, em função da regularidade e especificidade no tipo de compra realizada, ou leilão, no qual se estimula o menor preço entre os participantes.
  4. DConcurso, no qual se busca a proposta que melhor atenda ao poder público, e tomada de preço, quando houver poucos ofertantes no mercado.
  5. EPregão eletrônico, buscando-se a oferta de menor preço, e tomada de preço, pois pode haver regularidade na demanda que justifique tal prática.
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GabaritoA — Concorrência, do tipo menor preço, ou pregão, em conformidade com a legislação, precedida de ampla pesquisa de mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços: modalidades de licitação (Decreto nº 7.892/2013)

Gabarito: letra A. O Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), determina que o processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão, sendo o pregão do tipo menor preço, precedido de ampla pesquisa de mercado. As demais alternativas citam modalidades que não são admitidas para o SRP, como tomada de preços, convite, leilão e concurso.

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar da licitação, não uma modalidade. Ele permite que a Administração registre preços de bens e serviços para futuras contratações, evitando a realização de novas licitações a cada compra. O Decreto nº 7.892/2013, em seu art. 14, estabelece expressamente as modalidades que podem ser utilizadas nesse procedimento.

A escolha entre concorrência e pregão depende da natureza do objeto. O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. A concorrência, por sua vez, é utilizada para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. Em ambos os casos, o critério de julgamento será o de menor preço ou maior desconto, conforme o art. 11 do Decreto.

A banca explora a confusão entre as modalidades da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e as modalidades admitidas no SRP. O candidato que não conhece o art. 14 do Decreto tende a marcar uma alternativa que menciona tomada de preços ou convite, que são modalidades da lei geral, mas não se aplicam ao registro de preços.

SRP (Decreto 7.892/2013)
  • 1Natureza
    • Procedimento auxiliar
    • Não é modalidade
  • 2Modalidades admitidas (art. 14)
    • Concorrência
    • Pregão
      • Menor preço
      • Precedido de ampla pesquisa
  • 3Critério de julgamento
    • Menor preço
    • Maior desconto
  • 4Escolha da modalidade
    • Pregão: bens/serviços comuns
    • Concorrência: bens/serviços especiais e obras
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 14 do Decreto nº 7.892/2013, que determina que o processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão. O pregão, por sua vez, deve ser do tipo menor preço, conforme o art. 11 do mesmo Decreto, e o procedimento deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado, conforme o art. 7º. A alternativa está correta porque indica exatamente as modalidades admitidas e o critério de julgamento aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a tomada de preços como modalidade a ser utilizada no SRP, o que contraria o art. 14 do Decreto nº 7.892/2013, que admite apenas concorrência e pregão. A tomada de preços é uma modalidade da Lei 8.666/1993, mas não se aplica ao registro de preços. Além disso, o critério de julgamento no SRP é o de menor preço ou maior desconto, não o de "melhor custo-benefício" como critério autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa cita o convite e o leilão como modalidades para o SRP, o que é incorreto. O convite é uma modalidade da Lei 8.666/1993 para contratações de pequeno valor, e o leilão é utilizado para alienação de bens, não para registro de preços. O art. 14 do Decreto nº 7.892/2013 é taxativo ao admitir apenas concorrência e pregão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona o concurso e a tomada de preços, ambas inadequadas para o SRP. O concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e a tomada de preços não está prevista no art. 14 do Decreto nº 7.892/2013. A justificativa apresentada ("quando houver poucos ofertantes no mercado") não encontra amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao mencionar o pregão eletrônico, mas erra ao incluir a tomada de preços como modalidade admitida. O art. 14 do Decreto nº 7.892/2013 prevê apenas concorrência e pregão. A tomada de preços não se aplica ao SRP, independentemente da regularidade da demanda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades da Lei 8.666/1993 (tomada de preços, convite, concurso, leilão) pelas modalidades admitidas no SRP. O candidato que memoriza o art. 22 da Lei 8.666 tende a marcar uma alternativa com essas modalidades, mas o Decreto nº 7.892/2013 é específico: apenas concorrência e pregão. Fique atento ao diploma legal citado no enunciado!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre SRP, decore o art. 14 do Decreto nº 7.892/2013: "O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão". E lembre-se: o SRP é procedimento auxiliar, não modalidade de licitação. Na prova, se a alternativa citar tomada de preços, convite, concurso ou leilão, elimine-a imediatamente.

Gabarito: letra A.

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