Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
vu057827
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior
Um município vai completar 100 anos de existência, e o prefeito pretende contratar um grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada e que se notabilizou em função da peça que retrata historicamente o município em questão.Em termos da licitação, qual é o procedimento a ser adotado nesse caso?
AEm função do caráter temporário e limitado do evento, é recomendada a tomada de preço.
BDevido ao tipo de evento proposto, torna-se necessária a concorrência entre os diferentes grupos teatrais.
CComo se trata de algo excepcional e de relevância política e social, deve-se fazer um concurso.
DMuito embora seja algo especial ao município, a licitação deve seguir seus trâmites normais, e a escolha deve recair sobre o concorrente que oferecer a melhor relação custo-benefício.
EEm função da inviabilidade prática de competição, é inexigível a licitação.
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GabaritoE — Em função da inviabilidade prática de competição, é inexigível a licitação.
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Inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado
Gabarito: letra E. A contratação de grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada, para apresentação em evento comemorativo do centenário do município, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021 (e, anteriormente, art. 25, III, da Lei 8.666/1993). A alternativa E é a única que corretamente identifica esse fundamento.
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar obras, serviços, compras e alienações, mas a própria lei prevê exceções. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível instaurar um certame porque não há como comparar propostas — falta o pressuposto da licitação, que é a competição. É o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública: não se pode licitar a escolha de um artista renomado, pois a singularidade do objeto e a notoriedade do contratado tornam inviável a disputa entre interessados. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho, sempre distinguiu a inexigibilidade (inviabilidade de competição) da dispensa (possibilidade de competição, mas a lei autoriza a não realização).
A banca explora a confusão entre os institutos da inexigibilidade e da dispensa, bem como entre as modalidades licitatórias (concorrência, tomada de preços, concurso). A pegadinha está em o candidato achar que, por ser um evento especial, seria necessária uma modalidade específica ou que a licitação deveria seguir normalmente. Na verdade, a inviabilidade de competição é o critério decisivo: tratando-se de artista consagrado, não há como comparar propostas de diferentes grupos teatrais, pois a escolha recai sobre aquele que detém a notoriedade e a singularidade artística desejada.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"
Contratação pública
1Licitação (regra)
Modalidades
Concorrência
Tomada de preços
Concurso
2Inexigibilidade (inviabilidade de competição)
Artista consagrado (art. 74, II)
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico de notória especialização
Credenciamento
Imóvel com características singulares
3Dispensa (competição possível, lei autoriza)
Baixo valor
Emergência
Licitação deserta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A tomada de preços é uma modalidade de licitação para valores médios, com participação de cadastrados. Não se aplica ao caso, pois a contratação de artista consagrado não comporta competição — é hipótese de inexigibilidade, não de licitação por modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade para valores altos ou objetos complexos, mas pressupõe competição entre interessados. No caso, a inviabilidade de competição afasta a necessidade de qualquer modalidade licitatória, inclusive a concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. Não se confunde com a contratação de artista consagrado para apresentação: aqui não há seleção de trabalho inédito, mas contratação de profissional notório, o que caracteriza inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação não deve seguir trâmites normais porque há inviabilidade de competição. A regra da licitação cede diante da impossibilidade de disputa, e a escolha recai sobre o artista consagrado, não sobre a melhor relação custo-benefício entre concorrentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada, para evento comemorativo, enquadra-se no art. 74, II, da Lei 14.133/2021: contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Há inviabilidade de competição, pois não se pode licitar a escolha de um artista notório — a licitação é inexigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inexigibilidade com dispensa e com modalidades licitatórias. A chave é identificar a inviabilidade de competição: quando o objeto é singular e o contratado é notório (artista consagrado), não há como comparar propostas — é inexigível. Já na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame (ex.: valores reduzidos, emergência). Fique atento: a inexigibilidade tem rol exemplificativo, enquanto a dispensa tem rol taxativo.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: "há como competir?" Se a resposta for não (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização), é inexigibilidade. Se a resposta for sim, mas a lei autoriza não licitar (baixo valor, emergência, licitação deserta), é dispensa. Memorize os exemplos clássicos de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados, credenciamento e aquisição/locação de imóvel com características singulares.