Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2020

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
vu057827
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior
Um município vai completar 100 anos de existência, e o prefeito pretende contratar um grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada e que se notabilizou em função da peça que retrata historicamente o município em questão.Em termos da licitação, qual é o procedimento a ser adotado nesse caso?
  1. AEm função do caráter temporário e limitado do evento, é recomendada a tomada de preço.
  2. BDevido ao tipo de evento proposto, torna-se necessária a concorrência entre os diferentes grupos teatrais.
  3. CComo se trata de algo excepcional e de relevância política e social, deve-se fazer um concurso.
  4. DMuito embora seja algo especial ao município, a licitação deve seguir seus trâmites normais, e a escolha deve recair sobre o concorrente que oferecer a melhor relação custo-benefício.
  5. EEm função da inviabilidade prática de competição, é inexigível a licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Em função da inviabilidade prática de competição, é inexigível a licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado

Gabarito: letra E. A contratação de grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada, para apresentação em evento comemorativo do centenário do município, enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021 (e, anteriormente, art. 25, III, da Lei 8.666/1993). A alternativa E é a única que corretamente identifica esse fundamento.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar obras, serviços, compras e alienações, mas a própria lei prevê exceções. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível instaurar um certame porque não há como comparar propostas — falta o pressuposto da licitação, que é a competição. É o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública: não se pode licitar a escolha de um artista renomado, pois a singularidade do objeto e a notoriedade do contratado tornam inviável a disputa entre interessados. A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho, sempre distinguiu a inexigibilidade (inviabilidade de competição) da dispensa (possibilidade de competição, mas a lei autoriza a não realização).

A banca explora a confusão entre os institutos da inexigibilidade e da dispensa, bem como entre as modalidades licitatórias (concorrência, tomada de preços, concurso). A pegadinha está em o candidato achar que, por ser um evento especial, seria necessária uma modalidade específica ou que a licitação deveria seguir normalmente. Na verdade, a inviabilidade de competição é o critério decisivo: tratando-se de artista consagrado, não há como comparar propostas de diferentes grupos teatrais, pois a escolha recai sobre aquele que detém a notoriedade e a singularidade artística desejada.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"

Contratação pública
  • 1Licitação (regra)
    • Modalidades
      • Concorrência
      • Tomada de preços
      • Concurso
  • 2Inexigibilidade (inviabilidade de competição)
    • Artista consagrado (art. 74, II)
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico de notória especialização
    • Credenciamento
    • Imóvel com características singulares
  • 3Dispensa (competição possível, lei autoriza)
    • Baixo valor
    • Emergência
    • Licitação deserta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tomada de preços é uma modalidade de licitação para valores médios, com participação de cadastrados. Não se aplica ao caso, pois a contratação de artista consagrado não comporta competição — é hipótese de inexigibilidade, não de licitação por modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para valores altos ou objetos complexos, mas pressupõe competição entre interessados. No caso, a inviabilidade de competição afasta a necessidade de qualquer modalidade licitatória, inclusive a concorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. Não se confunde com a contratação de artista consagrado para apresentação: aqui não há seleção de trabalho inédito, mas contratação de profissional notório, o que caracteriza inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licitação não deve seguir trâmites normais porque há inviabilidade de competição. A regra da licitação cede diante da impossibilidade de disputa, e a escolha recai sobre o artista consagrado, não sobre a melhor relação custo-benefício entre concorrentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de grupo teatral renomado, reconhecido pela crítica especializada, para evento comemorativo, enquadra-se no art. 74, II, da Lei 14.133/2021: contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Há inviabilidade de competição, pois não se pode licitar a escolha de um artista notório — a licitação é inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir inexigibilidade com dispensa e com modalidades licitatórias. A chave é identificar a inviabilidade de competição: quando o objeto é singular e o contratado é notório (artista consagrado), não há como comparar propostas — é inexigível. Já na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame (ex.: valores reduzidos, emergência). Fique atento: a inexigibilidade tem rol exemplificativo, enquanto a dispensa tem rol taxativo.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, pergunte-se: "há como competir?" Se a resposta for não (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização), é inexigibilidade. Se a resposta for sim, mas a lei autoriza não licitar (baixo valor, emergência, licitação deserta), é dispensa. Memorize os exemplos clássicos de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados, credenciamento e aquisição/locação de imóvel com características singulares.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu057827