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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057828
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Qualquer Nível Superior
Um prefeito recém-eleito em um pequeno município possuía ampla experiência no setor privado, mas pouca experiência na área pública. Diante dessa situação, os assessores explicaram ao prefeito que as compras públicas deveriam ser feitas por meio de licitações. A partir dessa explicação, o prefeito perguntou: “afinal, quais são os objetivos para se realizarem licitações no setor público?” A equipe de assessores respondeu, corretamente, o seguinte:
  1. ABuscam-se eficiência, eficácia e efetividade para o setor público e reduzem-se a corrupção e a competição entre os atores.
  2. BBuscam-se o preço mais baixo e a melhor qualidade e garante-se um processo amplo e restrito de competição.
  3. CAdota-se um procedimento amplo e competitivo entre os ofertantes e promove-se a inovação na sociedade.
  4. DBusca-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e promove-se o desenvolvimento nacional sustentável.
  5. EPretende-se ser amplo, transparente e assimétrico com os diversos ofertantes e busca-se promover o bem comum na sociedade.
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GabaritoD — Busca-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e promove-se o desenvolvimento nacional sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A licitação, no regime da Lei 8.666/1993, tem como objetivos garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, caput). A alternativa D espelha exatamente dois desses objetivos: a busca da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

A licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratar com terceiros. Não é um fim em si mesma, mas um meio para alcançar finalidades públicas. A doutrina e a legislação apontam três objetivos centrais: (1) assegurar a isonomia entre os interessados, (2) selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e (3) promover o desenvolvimento nacional sustentável. Esses objetivos estão previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993, que é a norma vigente à época da questão (2020).

A banca explora a confusão entre os objetivos legais e outros conceitos correlatos, como eficiência, eficácia, efetividade, inovação e transparência. É importante distinguir: eficiência, eficácia e efetividade são princípios/qualidades da gestão pública, não objetivos específicos da licitação; inovação é um objetivo introduzido apenas pela Lei 14.133/2021 (art. 11, IV), não pela Lei 8.666/1993; e a licitação busca a proposta mais vantajosa, não necessariamente o menor preço, pois outros critérios (como qualidade e sustentabilidade) podem ser ponderados.

A pegadinha central é que a banca mistura os objetivos da licitação com princípios e finalidades de outros institutos. O candidato que decora apenas o art. 3º da Lei 8.666/1993 identifica facilmente a alternativa D como correta, pois ela reproduz os termos legais. As demais alternativas trazem elementos que parecem plausíveis, mas que não correspondem aos objetivos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a licitação busca "reduzir a corrupção e a competição entre os atores". A licitação busca justamente ampliar a competição, não reduzi-la. Além disso, "eficiência, eficácia e efetividade" são qualidades da gestão pública, não objetivos específicos da licitação. A redução da corrupção é uma consequência desejável, mas não é um objetivo legalmente previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a licitação garante "um processo amplo e restrito de competição". Os termos são contraditórios: o processo deve ser amplo e competitivo, não restrito. Além disso, a licitação não busca apenas "o preço mais baixo e a melhor qualidade" — ela busca a proposta mais vantajosa, que pode envolver outros critérios, como prazo, técnica e sustentabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a licitação "promove a inovação na sociedade". A promoção da inovação é um objetivo introduzido apenas pela Lei 14.133/2021 (art. 11, IV), não pela Lei 8.666/1993, que era a norma vigente em 2020. A alternativa mistura o regime antigo com o novo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente dois dos três objetivos do art. 3º da Lei 8.666/1993: "selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração" e "promover o desenvolvimento nacional sustentável". Esses são os termos legais exatos, o que torna a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a licitação é "assimétrica com os diversos ofertantes". A licitação deve ser isonômica (tratamento igual entre os licitantes), não assimétrica. Além disso, "promover o bem comum na sociedade" é uma finalidade genérica do Estado, não um objetivo específico da licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os objetivos da licitação com princípios e finalidades de outros institutos. A alternativa C, por exemplo, traz a "inovação", que é objetivo da Lei 14.133/2021, mas não da Lei 8.666/1993. A alternativa E usa "assimétrica", quando o correto é "isonômica". Fique atento aos termos exatos da lei.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre objetivos da licitação, decore o art. 3º da Lei 8.666/1993 (isonomia, proposta mais vantajosa, desenvolvimento nacional sustentável) e o art. 11 da Lei 14.133/2021 (proposta mais vantajosa, isonomia, evitar sobrepreço/superfaturamento, incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável). A banca adora trocar um objetivo de uma lei pelo da outra.

Gabarito: letra D.

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