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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2020

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu057890
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Instrução Normativa n° 5/2017, o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, representa o conjunto de atividades denominado
  1. AGestão da Execução do Contrato.
  2. BFiscalização Administrativa.
  3. CFiscalização Técnica.
  4. DFiscalização Setorial.
  5. EFiscalização pelo Público Usuário.
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GabaritoC — Fiscalização Técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Contratos Administrativos — Instrução Normativa MPOG nº 5/2017

Gabarito: letra C. O conjunto de atividades descrito no enunciado — acompanhamento para avaliar a execução do objeto e aferir a compatibilidade da quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação com os indicadores de níveis mínimos de desempenho, para pagamento conforme o resultado — corresponde à Fiscalização Técnica, conforme a Instrução Normativa MPOG nº 5/2017. A Fiscalização Administrativa, por sua vez, cuida dos aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais, especialmente nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

A Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal, distingue duas modalidades de fiscalização da execução contratual: a Fiscalização Técnica e a Fiscalização Administrativa. Essa distinção é essencial para a correta gestão dos contratos de serviços.

A Fiscalização Técnica é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. Deve ser exercida por servidor com formação específica para essa atividade.

Já a Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Pode ser exercida por servidor com qualquer formação profissional.

A banca explora a confusão entre esses dois conceitos. O enunciado descreve com precisão a Fiscalização Técnica, mas o candidato desatento pode confundir com a Fiscalização Administrativa, que trata de aspectos burocráticos e legais, não da qualidade técnica do serviço prestado.

Critério

Fiscalização Técnica

Fiscalização Administrativa

Objeto

Qualidade do serviço (quantidade, qualidade, tempo, modo)

Obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais

Contratos

Qualquer contrato de serviços

Dedicação exclusiva de mão de obra

Formação do servidor

Específica para a atividade

Qualquer formação profissional

Finalidade

Pagamento conforme o resultado

Providências em caso de inadimplemento

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Gestão da Execução do Contrato é um conceito mais amplo, que engloba o conjunto de atividades de acompanhamento e controle da execução, incluindo tanto a fiscalização técnica quanto a administrativa, além de outras atividades de gestão. Não é o termo específico para o conjunto de atividades descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Fiscalização Administrativa é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, especialmente nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. O enunciado descreve a avaliação da qualidade técnica do serviço, não os aspectos administrativos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Fiscalização Técnica é exatamente o conjunto de atividades descrito no enunciado: acompanhamento para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. É a definição literal da Instrução Normativa MPOG nº 5/2017.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Fiscalização Setorial não é uma modalidade de fiscalização prevista na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017. A norma prevê apenas a Fiscalização Técnica e a Fiscalização Administrativa. O termo "setorial" pode remeter a uma divisão organizacional, mas não corresponde a um tipo de fiscalização contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Fiscalização pelo Público Usuário é uma forma de controle social, em que os usuários dos serviços participam do acompanhamento e da avaliação da prestação dos serviços públicos. Não se confunde com a fiscalização técnica exercida pela Administração, que é o objeto do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a Fiscalização Técnica pela Fiscalização Administrativa. O enunciado descreve a avaliação da qualidade técnica do serviço (quantidade, qualidade, tempo e modo), que é o objeto da Fiscalização Técnica. A Fiscalização Administrativa trata de aspectos trabalhistas, previdenciários e fiscais, especialmente em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Fique atento: se o enunciado falar em "obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais", é Fiscalização Administrativa; se falar em "qualidade, quantidade, tempo e modo da prestação", é Fiscalização Técnica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na prova, lembre-se: Técnica = qualidade do serviço (o que está sendo entregue); Administrativa = obrigações legais (trabalhista, previdenciária, fiscal). Essa distinção é recorrente em concursos que cobram a Instrução Normativa MPOG nº 5/2017.

Gabarito: letra C.

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