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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057891
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O contrato administrativo formaliza-se, entre outras formas, pelo termo de contrato que é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. Essa característica dos contratos administrativos é a
  1. Afinalidade pública.
  2. Bobediência à forma prescrita em lei.
  3. Cpresença da Administração Pública como Poder Público.
  4. Dnatureza de contrato de adesão.
  5. Enatureza intuitu personae.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — obediência à forma prescrita em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Características (Formalismo)

Gabarito: letra B. A obrigatoriedade do termo de contrato nas concorrências, tomadas de preços e nas dispensas/inexigibilidades dentro dos limites dessas modalidades é expressão da característica da obediência à forma prescrita em lei (formalismo), prevista no art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. O enunciado descreve exatamente a regra de formalização do contrato administrativo, que é uma das características apontadas pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, entre outros).

O contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regido predominantemente pelo direito público, com a presença de cláusulas exorbitantes e a finalidade de atender ao interesse público. Dentre suas características, destacam-se: a presença da Administração como Poder Público, a finalidade pública, a obediência à forma prescrita em lei, o procedimento legal, a natureza de contrato de adesão, a natureza intuitu personae e a mutabilidade.

A característica do formalismo (obediência à forma prescrita em lei) significa que o contrato administrativo deve ser celebrado por escrito, seguindo os instrumentos e procedimentos determinados em lei. O art. 62 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o contrato pode ser formalizado por termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades. Essa exigência legal é a materialização do formalismo.

A banca explora a distinção entre as várias características do contrato administrativo. A pegadinha está em confundir o formalismo (forma prescrita em lei) com outras características, como a finalidade pública ou a natureza de contrato de adesão. O candidato deve identificar que a exigência de um instrumento específico (termo de contrato) para determinadas contratações é uma questão de forma, não de finalidade ou de adesão.

Contrato administrativo
  • 1Características
    • Presença da Administração como Poder Público
    • Finalidade pública
    • Obediência à forma prescrita em lei
    • Natureza de contrato de adesão
    • Natureza intuitu personae
  • 2Formalismo (forma prescrita em lei)
    • Instrumentos (art. 62)
      • Termo de contrato
      • Carta-contrato
      • Nota de empenho
      • Autorização de compra
      • Ordem de execução de serviço
    • Termo de contrato obrigatório
      • Concorrência
      • Tomada de preços
      • Dispensa/inexigibilidade nos limites dessas modalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A finalidade pública é uma característica que se refere ao objetivo do contrato, que é sempre atender ao interesse público. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua finalidade. A finalidade pública é um pressuposto de todos os atos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obediência à forma prescrita em lei é a característica que se refere à necessidade de o contrato ser celebrado por escrito, seguindo os instrumentos e procedimentos determinados em lei. O art. 62 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades. Essa exigência é a materialização do formalismo, que é uma das características dos contratos administrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presença da Administração Pública como Poder Público é uma característica que se refere à posição de supremacia da Administração na relação contratual, com a aplicação das cláusulas exorbitantes. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da posição da Administração. A presença da Administração como Poder Público é um pressuposto do contrato administrativo, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A natureza de contrato de adesão é uma característica que se refere ao fato de as cláusulas do contrato serem fixadas unilateralmente pela Administração, cabendo ao particular apenas aderir ou não. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua natureza de adesão. A natureza de adesão é uma característica dos contratos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A natureza *intuitu personae* é uma característica que se refere ao fato de o contrato ser firmado com pessoa específica, escolhida por meio de licitação ou contratação direta, não podendo ser executado por terceiros (salvo casos de subcontratação). O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua natureza personalíssima. A natureza intuitu personae é uma característica dos contratos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a característica do formalismo (forma prescrita em lei) por outras características do contrato administrativo, como finalidade pública, presença da Administração como Poder Público, natureza de adesão e natureza intuitu personae. O candidato deve identificar que a exigência de um instrumento específico (termo de contrato) para determinadas contratações é uma questão de forma, não de finalidade, adesão ou personalidade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra B

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