Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057891
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O contrato administrativo formaliza-se, entre outras formas, pelo termo de contrato que é obrigatório no caso de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. Essa característica dos contratos administrativos é a
Afinalidade pública.
Bobediência à forma prescrita em lei.
Cpresença da Administração Pública como Poder Público.
Dnatureza de contrato de adesão.
Enatureza intuitu personae.
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GabaritoB — obediência à forma prescrita em lei.
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Gabarito: letra B. A obrigatoriedade do termo de contrato nas concorrências, tomadas de preços e nas dispensas/inexigibilidades dentro dos limites dessas modalidades é expressão da característica da obediência à forma prescrita em lei (formalismo), prevista no art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. O enunciado descreve exatamente a regra de formalização do contrato administrativo, que é uma das características apontadas pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, entre outros).
O contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regido predominantemente pelo direito público, com a presença de cláusulas exorbitantes e a finalidade de atender ao interesse público. Dentre suas características, destacam-se: a presença da Administração como Poder Público, a finalidade pública, a obediência à forma prescrita em lei, o procedimento legal, a natureza de contrato de adesão, a natureza intuitu personae e a mutabilidade.
A característica do formalismo (obediência à forma prescrita em lei) significa que o contrato administrativo deve ser celebrado por escrito, seguindo os instrumentos e procedimentos determinados em lei. O art. 62 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o contrato pode ser formalizado por termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. O termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades. Essa exigência legal é a materialização do formalismo.
A banca explora a distinção entre as várias características do contrato administrativo. A pegadinha está em confundir o formalismo (forma prescrita em lei) com outras características, como a finalidade pública ou a natureza de contrato de adesão. O candidato deve identificar que a exigência de um instrumento específico (termo de contrato) para determinadas contratações é uma questão de forma, não de finalidade ou de adesão.
Contrato administrativo
1Características
Presença da Administração como Poder Público
Finalidade pública
Obediência à forma prescrita em lei
Natureza de contrato de adesão
Natureza intuitu personae
2Formalismo (forma prescrita em lei)
Instrumentos (art. 62)
Termo de contrato
Carta-contrato
Nota de empenho
Autorização de compra
Ordem de execução de serviço
Termo de contrato obrigatório
Concorrência
Tomada de preços
Dispensa/inexigibilidade nos limites dessas modalidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A finalidade pública é uma característica que se refere ao objetivo do contrato, que é sempre atender ao interesse público. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua finalidade. A finalidade pública é um pressuposto de todos os atos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obediência à forma prescrita em lei é a característica que se refere à necessidade de o contrato ser celebrado por escrito, seguindo os instrumentos e procedimentos determinados em lei. O art. 62 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que o termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas modalidades. Essa exigência é a materialização do formalismo, que é uma das características dos contratos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presença da Administração Pública como Poder Público é uma característica que se refere à posição de supremacia da Administração na relação contratual, com a aplicação das cláusulas exorbitantes. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da posição da Administração. A presença da Administração como Poder Público é um pressuposto do contrato administrativo, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A natureza de contrato de adesão é uma característica que se refere ao fato de as cláusulas do contrato serem fixadas unilateralmente pela Administração, cabendo ao particular apenas aderir ou não. O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua natureza de adesão. A natureza de adesão é uma característica dos contratos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A natureza *intuitu personae* é uma característica que se refere ao fato de o contrato ser firmado com pessoa específica, escolhida por meio de licitação ou contratação direta, não podendo ser executado por terceiros (salvo casos de subcontratação). O enunciado, no entanto, trata da forma de formalização do contrato, não da sua natureza personalíssima. A natureza intuitu personae é uma característica dos contratos administrativos, mas não é o que explica a obrigatoriedade do termo de contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a característica do formalismo (forma prescrita em lei) por outras características do contrato administrativo, como finalidade pública, presença da Administração como Poder Público, natureza de adesão e natureza intuitu personae. O candidato deve identificar que a exigência de um instrumento específico (termo de contrato) para determinadas contratações é uma questão de forma, não de finalidade, adesão ou personalidade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.