Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057892
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Configura caso de dispensa de licitação:
Aaquisição de material de produtor exclusivo.
Baquisição de equipamentos de vendedor exclusivo.
Cocorrência de inabilitação de todos os licitantes.
Daquisição de gêneros com exclusividade comercial.
Eimplementação de serviço por empresa de notória especialização.
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GabaritoC — ocorrência de inabilitação de todos os licitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A ocorrência de inabilitação de todos os licitantes configura hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 24, VII, da Lei 8.666/1993, que trata da licitação deserta ou fracassada. As demais alternativas (A, B, D e E) referem-se a casos de inexigibilidade de licitação, previstos no art. 25 da mesma lei, e não de dispensa.
A Lei 8.666/1993 distingue dois institutos de contratação direta: a dispensa e a inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é viável (há competição possível), mas o legislador, por razões de conveniência e oportunidade, autoriza o administrador a afastá-la, em rol taxativo (art. 24). Na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível, e o rol é exemplificativo (art. 25). A banca explora exatamente essa fronteira: as alternativas A, B, D e E descrevem situações de inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização), que são casos de inexigibilidade, enquanto a alternativa C descreve uma situação em que a licitação foi realizada, mas todos os licitantes foram inabilitados — hipótese de dispensa.
O art. 24, VII, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa quando a licitação for deserta (não aparecem interessados) ou fracassada (as propostas são desclassificadas ou todos os licitantes são inabilitados). Nesse caso, a Administração pode contratar diretamente, desde que mantidas as condições do edital. A inabilitação ocorre quando os licitantes não apresentam a documentação exigida (art. 27 da Lei 8.666/1993), enquanto a desclassificação ocorre quando as propostas não atendem ao edital ou são inexequíveis (art. 48).
Critério
Dispensa (art. 24)
Inexigibilidade (art. 25)
Viabilidade da licitação
Viável (há competição possível)
Inviável (não há competição possível)
Rol de hipóteses
Taxativo
Exemplificativo
Exemplo típico
Inabilitação de todos os licitantes (art. 24, VII)
A aquisição de material de produtor exclusivo é caso de inexigibilidade de licitação, previsto no art. 25, I, da Lei 8.666/1993, pois há inviabilidade de competição (só um produtor pode fornecer). Não se trata de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição de equipamentos de vendedor exclusivo também é hipótese de inexigibilidade (art. 25, I, da Lei 8.666/1993), pois a exclusividade do vendedor ou representante comercial torna inviável a competição. Não é dispensa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ocorrência de inabilitação de todos os licitantes configura dispensa de licitação, nos termos do art. 24, VII, da Lei 8.666/1993. Nessa hipótese, a licitação foi realizada, mas todos os licitantes foram inabilitados (não apresentaram a documentação exigida), o que autoriza a contratação direta, desde que mantidas as condições do edital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição de gêneros com exclusividade comercial é caso de inexigibilidade (art. 25, I, da Lei 8.666/1993), pois a exclusividade comercial do fornecedor inviabiliza a competição. Não é dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A implementação de serviço por empresa de notória especialização é caso de inexigibilidade (art. 25, II, da Lei 8.666/1993), desde que se trate de serviço técnico especializado de natureza singular. Não é dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: as alternativas A, B, D e E descrevem casos de inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas o enunciado pede dispensa (licitação viável, mas dispensada por lei). O candidato que confunde os dois erra a questão. Lembre-se: exclusividade de fornecedor e notória especialização são sempre inexigibilidade; inabilitação de todos os licitantes é dispensa.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na prova, pergunte: "há competição possível?" Se não há (fornecedor exclusivo, notória especialização), é inexigibilidade. Se há competição, mas a lei permite dispensar (valor reduzido, emergência, licitação deserta/fracassada), é dispensa. Decore o rol do art. 24 (dispensa) e do art. 25 (inexigibilidade) da Lei 8.666/1993.