Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu057893
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente:• modalidade de licitação em que se admite a participação de qualquer licitante através de convocação da maior amplitude, própria para contratos de grande valor;• Modalidade que se diferencia da anterior, uma vez que desta só podem participar interessados previamente cadastrados.
AConvite e concurso.
BLeilão comum e leilão administrativo.
CLeilão administrativo e concurso internacional.
DLeilão comum e pregão.
EConcorrência e tomada de preços.
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GabaritoE — Concorrência e tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A primeira definição — modalidade que admite a participação de qualquer licitante, com convocação da maior amplitude e própria para contratos de grande valor — corresponde à concorrência; a segunda — modalidade da qual só podem participar interessados previamente cadastrados — corresponde à tomada de preços. Essa distinção está no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993.
A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, especialmente quanto ao critério de participação dos interessados. A banca explora a confusão entre concorrência e tomada de preços, que são as duas modalidades que mais se assemelham, mas se diferenciam justamente pelo requisito do cadastramento prévio.
Na Lei 8.666/1993, as modalidades são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). O pregão, embora seja modalidade, é regido pela Lei 10.520/2002. A concorrência é a modalidade de maior amplitude, pois admite qualquer interessado que preencha as condições do edital, independentemente de cadastro. A tomada de preços, por sua vez, exige que o interessado seja previamente cadastrado (ou que preencha os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas).
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as modalidades da Lei 8.666/1993 quanto à participação:
Modalidade
Participantes
Finalidade típica
Concorrência
Qualquer interessado (cadastrado ou não)
Contratos de grande valor
Tomada de preços
Interessados previamente cadastrados
Contratos de valor médio
Convite
Convidados (cadastrados ou não) e demais cadastrados que manifestarem interesse
Contratos de pequeno valor
Concurso
Qualquer interessado
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Leilão
Qualquer interessado
Alienação de bens móveis (e imóveis, na forma da lei)
A pegadinha da questão está em associar a "maior amplitude" à concorrência e o "cadastro prévio" à tomada de preços. O candidato que confunde esses conceitos pode marcar a alternativa que inverte a ordem ou que menciona modalidades inadequadas, como convite ou leilão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O convite é modalidade restrita a convidados (cadastrados ou não), não admite participação de qualquer licitante, e o concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se relacionando com o critério de cadastro prévio. Portanto, não correspondem às definições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão comum e o leilão administrativo são variações da mesma modalidade (leilão), destinada à alienação de bens, e não se diferenciam pelo cadastro prévio. Ambos admitem qualquer interessado, sem exigência de cadastramento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão administrativo é para alienação de bens, e o concurso internacional não é modalidade autônoma na Lei 8.666/1993 (a concorrência internacional é uma variação da concorrência). Nenhum dos dois se encaixa nas definições apresentadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leilão comum é para alienação de bens, e o pregão é para aquisição de bens e serviços comuns, regido pela Lei 10.520/2002. O pregão não exige cadastro prévio e não se diferencia do leilão por esse critério. Portanto, não correspondem às definições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concorrência é a modalidade que admite a participação de qualquer licitante, com convocação da maior amplitude (publicação em diário oficial e imprensa), sendo própria para contratos de grande valor. A tomada de preços exige que os interessados sejam previamente cadastrados, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993. Essa é exatamente a distinção apresentada no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem das definições ou insere modalidades que não se encaixam (como convite, leilão ou pregão). O candidato que não domina o critério de participação de cada modalidade pode marcar a alternativa que inverte a sequência. Lembre-se: concorrência = qualquer interessado; tomada de preços = cadastrados.