Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu058345
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Clínico
Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. Uma das modalidades de licitação admitidas é o pregão, que se constitui em modalidade realizada entre
Ainteressados do ramo de que trata o objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital.
Binteressados do ramo de que trata o objeto da licitação, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Cinteressados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.
Dquaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Einteressados do ramo de que trata o objeto da licitação que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, sendo a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.
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GabaritoE — interessados do ramo de que trata o objeto da licitação que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, sendo a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão: modalidade para bens e serviços comuns
Gabarito: letra E. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública (Lei 10.520/2002). A alternativa E reproduz exatamente essa definição, ao mencionar os "interessados do ramo" que comprovem os requisitos mínimos de qualificação e a "disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública".
A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e o pregão, que é regulado por lei própria (Lei 10.520/2002). Cada modalidade tem características próprias quanto aos participantes, ao objeto e ao procedimento. O pregão, especificamente, é a modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. A principal característica do pregão é a inversão de fases: primeiro julgam-se as propostas e depois se faz a habilitação, e a disputa ocorre em sessão pública, com lances verbais ou eletrônicos.
A banca explora a confusão entre as modalidades, especialmente entre o pregão e a concorrência, a tomada de preços e o convite. A alternativa A descreve a concorrência; a B, a tomada de preços; a C, o convite; e a D, o concurso. A alternativa E é a única que descreve corretamente o pregão.
Modalidades de licitação: Concorrência (Quaisquer interessados, Habilitação preliminar); Tomada de preços (Cadastrados ou cadastramento até 3 dias antes); Convite (Convidados (mínimo 3)); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico, Prêmio ou remuneração); Pregão (Bens e serviços comuns, Disputa em sessão pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a concorrência, modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. A concorrência é a modalidade mais formal, utilizada para contratações de grande vulto, e não se confunde com o pregão, que é destinado a bens e serviços comuns e tem procedimento mais simplificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a tomada de preços, modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A tomada de preços é uma modalidade intermediária, com formalidades moderadas, e não se aplica ao pregão, que não exige cadastro prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o convite, modalidade de licitação entre interessados do ramo, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é a modalidade menos formal, utilizada para contratações de pequeno valor, e não se confunde com o pregão, que é aberto a quaisquer interessados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o concurso, modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O concurso é uma modalidade específica para a seleção de trabalhos, e não para a aquisição de bens e serviços comuns.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve corretamente o pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O pregão é regulado pela Lei 10.520/2002 e é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme a Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de licitação: a alternativa A descreve a concorrência, a B a tomada de preços, a C o convite e a D o concurso. O candidato que não conhece as características de cada modalidade pode confundir o pregão com a concorrência, pois ambas envolvem a comprovação de requisitos de qualificação. A diferença crucial é que o pregão é destinado a bens e serviços comuns e a disputa é feita em sessão pública, com lances.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades, lembre-se: concorrência (quaisquer interessados, habilitação preliminar), tomada de preços (cadastrados ou que se cadastrem até 3 dias antes), convite (convidados, mínimo 3), concurso (trabalho técnico/científico/artístico, prêmio) e pregão (bens e serviços comuns, sessão pública). Na prova, identifique a palavra-chave de cada modalidade no enunciado.