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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu058345
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Clínico
Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. Uma das modalidades de licitação admitidas é o pregão, que se constitui em modalidade realizada entre
  1. Ainteressados do ramo de que trata o objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital.
  2. Binteressados do ramo de que trata o objeto da licitação, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
  3. Cinteressados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.
  4. Dquaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
  5. Einteressados do ramo de que trata o objeto da licitação que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, sendo a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — interessados do ramo de que trata o objeto da licitação que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, sendo a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão: modalidade para bens e serviços comuns

Gabarito: letra E. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública (Lei 10.520/2002). A alternativa E reproduz exatamente essa definição, ao mencionar os "interessados do ramo" que comprovem os requisitos mínimos de qualificação e a "disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública".

A questão cobra a distinção entre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e o pregão, que é regulado por lei própria (Lei 10.520/2002). Cada modalidade tem características próprias quanto aos participantes, ao objeto e ao procedimento. O pregão, especificamente, é a modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. A principal característica do pregão é a inversão de fases: primeiro julgam-se as propostas e depois se faz a habilitação, e a disputa ocorre em sessão pública, com lances verbais ou eletrônicos.

A banca explora a confusão entre as modalidades, especialmente entre o pregão e a concorrência, a tomada de preços e o convite. A alternativa A descreve a concorrência; a B, a tomada de preços; a C, o convite; e a D, o concurso. A alternativa E é a única que descreve corretamente o pregão.

1Concorrência
Quaisquer interessados
Habilitação preliminar
2Tomada de preços
Cadastrados ou cadastramento até 3 dias antes
3Convite
Convidados (mínimo 3)
4Concurso
Trabalho técnico/científico/artístico
Prêmio ou remuneração
5Pregão
Bens e serviços comuns
Disputa em sessão pública
Modalidades de licitação
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades de licitação: Concorrência (Quaisquer interessados, Habilitação preliminar); Tomada de preços (Cadastrados ou cadastramento até 3 dias antes); Convite (Convidados (mínimo 3)); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico, Prêmio ou remuneração); Pregão (Bens e serviços comuns, Disputa em sessão pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve a concorrência, modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. A concorrência é a modalidade mais formal, utilizada para contratações de grande vulto, e não se confunde com o pregão, que é destinado a bens e serviços comuns e tem procedimento mais simplificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve a tomada de preços, modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A tomada de preços é uma modalidade intermediária, com formalidades moderadas, e não se aplica ao pregão, que não exige cadastro prévio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o convite, modalidade de licitação entre interessados do ramo, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração. O convite é a modalidade menos formal, utilizada para contratações de pequeno valor, e não se confunde com o pregão, que é aberto a quaisquer interessados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o concurso, modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O concurso é uma modalidade específica para a seleção de trabalhos, e não para a aquisição de bens e serviços comuns.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve corretamente o pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O pregão é regulado pela Lei 10.520/2002 e é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme a Lei 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades de licitação: a alternativa A descreve a concorrência, a B a tomada de preços, a C o convite e a D o concurso. O candidato que não conhece as características de cada modalidade pode confundir o pregão com a concorrência, pois ambas envolvem a comprovação de requisitos de qualificação. A diferença crucial é que o pregão é destinado a bens e serviços comuns e a disputa é feita em sessão pública, com lances.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as modalidades, lembre-se: concorrência (quaisquer interessados, habilitação preliminar), tomada de preços (cadastrados ou que se cadastrem até 3 dias antes), convite (convidados, mínimo 3), concurso (trabalho técnico/científico/artístico, prêmio) e pregão (bens e serviços comuns, sessão pública). Na prova, identifique a palavra-chave de cada modalidade no enunciado.

Gabarito: letra E

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