Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu058346
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Clínico
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Um dos princípios que deve ser observado nos procedimentos licitatórios públicos é o da impessoalidade, significando que a administração deve
Adar tratamento igual a todos os interessados.
Bobservar, nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionaridade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.
Cobservar as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.
Dsimplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias.
Ebuscar o maior número de competidores interessados no objeto licitado.
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GabaritoB — observar, nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionaridade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Impessoalidade nas Licitações
Gabarito: letra B. O princípio da impessoalidade, aplicado às licitações, exige que a Administração observe critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução do procedimento. Essa é a leitura correta do art. 3º da Lei 8.666/1993, que impõe o julgamento objetivo como garantia de tratamento isonômico entre os licitantes.
A impessoalidade, no âmbito licitatório, desdobra-se em duas vertentes principais: (i) a exigência de que o julgamento das propostas se dê por critérios objetivos, previamente fixados no instrumento convocatório, e (ii) a vedação de que o agente público favoreça ou prejudique determinado licitante com base em preferências pessoais. É o que a doutrina denomina de julgamento objetivo, princípio expressamente previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 e também no art. 5º da Lei 14.133/2021.
A banca explora a confusão entre impessoalidade e outros princípios correlatos, como a igualdade (tratamento isonômico), a vinculação ao instrumento convocatório e a eficiência. A impessoalidade não se confunde com a igualdade: enquanto esta exige tratamento uniforme a todos os interessados, aquela impõe que as decisões sejam tomadas com base em critérios objetivos, sem subjetivismos. A alternativa correta captura exatamente essa distinção.
Lei 8.666/1993:
Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o princípio da igualdade, não o da impessoalidade. A igualdade exige tratamento isonômico entre os licitantes, mas a impessoalidade vai além: exige que as decisões sejam pautadas por critérios objetivos, independentemente de quem seja o interessado. A banca troca os institutos para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o conteúdo do princípio da impessoalidade aplicado às licitações: a Administração deve observar critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo. É exatamente o que se extrai do art. 3º da Lei 8.666/1993, que impõe o julgamento objetivo como garantia de imparcialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que determina que a Administração e os licitantes observem estritamente as regras do edital. Não se confunde com a impessoalidade, embora ambos sejam princípios autônomos da licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A simplificação de procedimentos e a eliminação de formalidades desnecessárias relacionam-se ao princípio da eficiência e da celeridade, não ao da impessoalidade. A impessoalidade não trata da forma do procedimento, mas da objetividade das decisões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Buscar o maior número de competidores é expressão do princípio da competitividade, que visa ampliar a disputa e obter propostas mais vantajosas. Não é o conteúdo da impessoalidade, que se refere à imparcialidade nas decisões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os princípios entre si. Aqui, a alternativa A descreve a igualdade, a C a vinculação ao edital, a D a eficiência e a E a competitividade — todas parecem plausíveis, mas apenas a B captura a essência da impessoalidade. Fique atento: impessoalidade = critérios objetivos, sem subjetivismo.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os princípios, pergunte-se: "o que este princípio protege?" Igualdade protege o tratamento uniforme; impessoalidade protege a imparcialidade das decisões; vinculação ao edital protege a previsibilidade; eficiência protege a economicidade. Essa pergunta resolve a maioria das questões sobre princípios.