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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2020

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
vu058834
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme o Decreto nº 5.450 de 2005, caberá ao pregoeiro:
  1. Aauditar o contrato com o fornecedor.
  2. Bcredenciar-se no SICAF para os certames promovidos.
  3. Cempenhar, liquidar e pagar a despesa do pregão.
  4. Dindicar o vencedor do certame.
  5. Eremeter, no prazo estabelecido, a proposta e seus anexos para análise da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — indicar o vencedor do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do Pregoeiro no Pregão (Decreto nº 5.450/2005)

Gabarito: letra D. Conforme o Decreto nº 5.450/2005, cabe ao pregoeiro, entre outras atribuições, indicar o vencedor do certame — ato que se insere na fase de julgamento e classificação das propostas, após a análise da aceitabilidade e da habilitação do licitante. As demais alternativas descrevem atribuições de outros agentes ou fases do procedimento, não do pregoeiro.

O pregoeiro é o agente público designado pela autoridade competente para conduzir o procedimento do pregão. Suas atribuições estão previstas no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, e detalhadas no Decreto nº 5.450/2005 (que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da União). Em síntese, cabe ao pregoeiro: receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade, classificar as propostas, conduzir a sessão pública, decidir motivadamente sobre a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, negociar diretamente com o proponente para obter preço melhor, verificar a habilitação do licitante vencedor e, ao final, adjudicar o objeto ao vencedor — o que inclui a indicação do vencedor do certame.

A banca explora a confusão entre as atribuições do pregoeiro e as de outros agentes ou fases do procedimento. Por exemplo, a homologação do resultado é ato da autoridade competente, não do pregoeiro; o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa são atos de execução orçamentário-financeira, praticados por setores específicos da Administração; o credenciamento no SICAF é providência do licitante, não do pregoeiro; e a remessa da proposta para análise da Administração é ato do licitante, não do pregoeiro.

A distinção essencial é entre adjudicação (ato do pregoeiro, que declara o vencedor) e homologação (ato da autoridade competente, que aprova o procedimento). A alternativa D refere-se à indicação do vencedor, que é etapa da adjudicação — atribuição do pregoeiro.

Atribuições do pregoeiro
  • 1Receber propostas e lances
  • 2Analisar aceitabilidade
  • 3Classificar propostas
  • 4Negociar preço
  • 5Verificar habilitação
  • 6Adjudicar (indicar vencedor)
  • 7Atos de outros agentes
    • Homologação → autoridade competente
    • Empenho/liquidação/pagamento → setor financeiro
    • Credenciamento no SICAF → licitante
    • Remessa da proposta → licitante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Auditar o contrato com o fornecedor não é atribuição do pregoeiro. A auditoria de contratos é função de controle interno ou externo, exercida por órgãos de controle (como a CGU, no âmbito federal) ou por setores de auditoria interna da Administração. O pregoeiro atua na fase de licitação, não na fase de execução contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Credenciar-se no SICAF é providência do licitante, que deve estar cadastrado para participar de certames promovidos pela Administração. O pregoeiro não se credencia no SICAF; ele conduz o procedimento. O credenciamento do licitante é requisito de participação, não atribuição do pregoeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empenhar, liquidar e pagar a despesa são atos de execução orçamentário-financeira, praticados pelo setor de finanças ou pela autoridade competente, após a homologação do procedimento e a assinatura do contrato. O pregoeiro não tem atribuição para praticar esses atos, que pertencem à fase de execução do contrato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indicar o vencedor do certame é atribuição do pregoeiro, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, que lhe confere a competência para a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Essa indicação ocorre após a análise da aceitabilidade da proposta e da habilitação do licitante, e é o ato que declara o vencedor do certame.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remeter a proposta e seus anexos para análise da administração pública é ato do licitante, que apresenta sua proposta no certame. O pregoeiro recebe as propostas, mas não as remete para análise; ele próprio analisa a aceitabilidade e a classificação. A remessa a que se refere a alternativa é providência do licitante, não do pregoeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do pregoeiro pelas de outros agentes ou fases: a homologação é da autoridade competente, o empenho/liquidação/pagamento é do setor financeiro, o credenciamento no SICAF é do licitante, e a remessa da proposta é do licitante. O pregoeiro conduz o certame e adjudica o objeto ao vencedor — é isso que a alternativa D captura.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o núcleo das atribuições do pregoeiro: receber propostas e lances, analisar aceitabilidade, classificar, negociar preço, verificar habilitação e adjudicar (indicar o vencedor). A homologação é ato da autoridade competente. Se a alternativa falar de "homologar", "empenhar", "pagar" ou "credenciar-se", desconfie: não é atribuição do pregoeiro.

Gabarito: letra D.

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