Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
vu059145
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Recursos Humanos
Um dos poderes do administrador público é aquele pelo qual possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. O nome desse poder é
Ahierárquico.
Bvinculado.
Cdiscricionário.
Ddisciplinar.
Eregulamentar.
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GabaritoC — discricionário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. O poder discricionário é aquele em que o administrador possui razoável liberdade de atuação, escolhendo, dentro dos limites legais, a conveniência, oportunidade e o conteúdo do ato — exatamente o que o enunciado descreve. Essa é a definição clássica de discricionariedade, contraposta ao poder vinculado, em que a lei não deixa margem de escolha.
O enunciado descreve com precisão o poder discricionário: a lei confere ao administrador certa liberdade para decidir, dentro dos limites legais, sobre a conveniência e oportunidade (mérito administrativo) e o conteúdo do ato. Essa liberdade, porém, não é absoluta — o administrador deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a discricionariedade incide apenas sobre o motivo e o objeto do ato, nunca sobre a competência, finalidade e forma, que são sempre vinculadas.
A banca explora a confusão entre poder discricionário e poder vinculado: enquanto o primeiro admite margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade), o segundo é aquele em que a lei define todos os requisitos e condições, não deixando alternativa ao administrador — que apenas verifica o cumprimento dos requisitos e pratica o ato. Também é comum confundir com o poder hierárquico (organização e distribuição de funções) e com o poder disciplinar (apuração e punição de infrações funcionais).
A discricionariedade é um atributo de certos atos administrativos, não um poder autônomo — embora a doutrina tradicional a trate como espécie de poder administrativo. Ela se manifesta, por exemplo, na escolha da sanção disciplinar adequada (gradação da penalidade), na concessão de licenças e autorizações, e na edição de atos com base em conceitos jurídicos indeterminados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a prerrogativa de organizar, distribuir, escalonar e rever as funções dos órgãos e agentes, estabelecendo relação de subordinação e coordenação. Não envolve liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato — é um poder de estruturação interna da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder vinculado é exatamente o oposto do descrito: a lei define todos os requisitos e condições do ato, sem deixar margem de escolha ao administrador. Aqui não há juízo de conveniência e oportunidade — o agente apenas verifica o cumprimento dos requisitos legais e pratica o ato obrigatoriamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder discricionário confere ao administrador razoável liberdade de atuação, permitindo-lhe escolher, dentro dos limites legais, a conveniência, oportunidade e o conteúdo do ato. É o chamado mérito administrativo, que não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário (salvo quanto à legalidade e aos princípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e a particulares com vínculo específico com a Administração. Não se relaciona com liberdade de escolha quanto ao conteúdo do ato, mas com o dever-poder de punir, observados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis, como decretos e regulamentos. Não envolve juízo de conveniência e oportunidade sobre casos concretos — é uma atividade normativa secundária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve a discricionariedade e oferece como distratores os demais poderes administrativos. O candidato que confunde discricionário com vinculado (letra B) erra a questão — lembre-se: vinculado = lei define tudo; discricionário = lei deixa margem de escolha. Outra pegadinha comum é associar a liberdade de escolha ao poder hierárquico, mas este trata de organização interna, não de mérito do ato.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre poderes administrativos, foque na palavra-chave do enunciado: se houver "liberdade de escolha", "conveniência e oportunidade", "mérito" → discricionário; se houver "sem margem de escolha", "requisitos legais" → vinculado. Memorize a tabela:
Poder
Característica central
Vinculado
Lei define todos os requisitos; sem margem de escolha
Discricionário
Liberdade de escolha (conveniência, oportunidade, conteúdo)
Hierárquico
Organização, distribuição e revisão de funções
Disciplinar
Apuração e punição de infrações funcionais
Regulamentar
Edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei