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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2020

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
vu059146
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Recursos Humanos
Um dos princípios da Administração Pública é o da finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa algo que se sobrepõe a outros aspectos, que é
  1. Aa eficiência.
  2. Bo interesse público.
  3. Ca autotutela.
  4. Da eficácia.
  5. Ea razoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Finalidade e o Interesse Público

Gabarito: letra B. O princípio da finalidade impõe que todo ato administrativo seja praticado com vistas ao interesse público, que é o fim último e indisponível da atuação estatal, sobrepondo-se a qualquer outro aspecto, como eficiência, eficácia ou razoabilidade. Essa é a essência do regime jurídico administrativo, que submete a Administração à busca do bem comum, e está expressamente previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999, que elenca a finalidade e o interesse público entre os princípios que regem a atuação administrativa.

O princípio da finalidade, também denominado de princípio da finalidade pública, é um dos pilares do Direito Administrativo. Ele determina que o administrador público, ao praticar qualquer ato, deve buscar exclusivamente o interesse público, que é o interesse da coletividade, e não interesses pessoais, de grupos ou de terceiros. Esse princípio está intimamente ligado ao princípio da impessoalidade, pois ambos vedam a promoção pessoal e a busca de fins particulares pela Administração. A doutrina, inclusive, costuma afirmar que a impessoalidade nada mais é do que a expressão do princípio da finalidade, pois o fim legal do ato é sempre o interesse público, de forma impessoal.

A finalidade é um elemento essencial do ato administrativo, e o desvio de finalidade (quando o agente busca fim diverso do previsto em lei) configura abuso de poder, tornando o ato nulo. O interesse público, por sua vez, é o conceito-chave que orienta toda a atuação administrativa, sendo considerado indisponível, ou seja, a Administração não pode dele dispor, renunciar ou transigir, pois ele pertence à coletividade. É por isso que o enunciado afirma que a finalidade "representa algo que se sobrepõe a outros aspectos": o interesse público é o valor supremo que deve guiar a atuação do Estado, prevalecendo sobre a eficiência, a eficácia ou a razoabilidade, que são meios para alcançá-lo, e não fins em si mesmos.

A banca explora a confusão entre os princípios que são meios para atingir o interesse público (eficiência, eficácia, razoabilidade) e o próprio fim (interesse público). O candidato que não domina essa distinção pode ser induzido a marcar uma alternativa que representa um meio, e não o fim último da atuação administrativa.

Princípio da finalidade
  • 1Fim último
    • Interesse público (indisponível)
  • 2Meios para alcançá-lo
    • Eficiência
    • Eficácia
    • Razoabilidade
    • Autotutela
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficiência é um princípio expresso (art. 37, caput, CF/88) que impõe à Administração a busca pela melhor relação entre meios e fins, com qualidade e economicidade. No entanto, a eficiência é um meio para alcançar o interesse público, não o fim em si mesmo. A Administração deve ser eficiente para melhor atender ao interesse público, mas a eficiência não se sobrepõe a ele. O erro da alternativa está em elevar um princípio-meio à condição de finalidade suprema da atuação administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O interesse público é exatamente o que o princípio da finalidade busca proteger. Todo ato administrativo deve ter como fim o interesse público, que é o interesse da coletividade, e é esse o valor que se sobrepõe a qualquer outro aspecto da atuação estatal. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público, e o desvio dessa finalidade configura vício que torna o ato nulo. O interesse público é indisponível, ou seja, a Administração não pode dele dispor, renunciar ou transigir, pois ele pertence à coletividade. É por isso que o enunciado afirma que a finalidade "representa algo que se sobrepõe a outros aspectos": o interesse público é o valor supremo que deve guiar a atuação do Estado, prevalecendo sobre a eficiência, a eficácia ou a razoabilidade, que são meios para alcançá-lo, e não fins em si mesmos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autotutela é o princípio que permite à Administração Pública controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF). É um poder-dever da Administração, mas não é a finalidade da atuação administrativa. A autotutela é um instrumento de controle, um meio para garantir a legalidade e a eficiência, e não o fim último que se sobrepõe a outros aspectos. O erro está em confundir um mecanismo de controle com a finalidade da atuação estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficácia é a capacidade de produzir efeitos, de alcançar os resultados esperados. No âmbito administrativo, a eficácia está relacionada ao atingimento das metas e objetivos. Assim como a eficiência, a eficácia é um meio para alcançar o interesse público, não o fim em si mesmo. A Administração deve ser eficaz para melhor atender ao interesse público, mas a eficácia não se sobrepõe a ele. O erro da alternativa está em elevar um princípio-meio à condição de finalidade suprema da atuação administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio implícito que exige a compatibilidade entre os meios empregados e os fins almejados, vedando atuações desproporcionais ou excessivas. É um princípio que orienta a forma de atuação da Administração, mas não é a finalidade em si. A razoabilidade é um instrumento para garantir que a atuação administrativa seja justa e adequada ao interesse público, mas não se sobrepõe a ele. O erro está em confundir um critério de atuação com a finalidade da atuação estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o fim (interesse público) pelos meios (eficiência, eficácia, razoabilidade). O candidato que não domina a hierarquia entre esses conceitos pode marcar uma alternativa que representa um meio, e não o fim último da atuação administrativa. Lembre-se: a eficiência, a eficácia e a razoabilidade são instrumentos para melhor atender ao interesse público, mas é o interesse público que se sobrepõe a todos eles. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões sobre princípios da Administração Pública, pergunte-se sempre: "este princípio é um fim ou um meio?" O interesse público é o único fim; os demais (eficiência, eficácia, razoabilidade, autotutela) são meios para alcançá-lo. Essa distinção resolve a maioria das pegadinhas sobre o tema.

Gabarito: letra B.

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