Desde há muitos anos (Constituição de 1967, artigo 95) que o concurso público passou a ser obrigatório para o provimento de todos os cargos públicos. O artigo 37 da CF de 1988 reproduz a mesma regra, mas no caput do artigo estabelece a necessidade da observância de princípios constitucionais.
Assinale a alternativa que contém o princípio constitucional da legalidade que deve ser respeitado pelo gestor público que realizar o concurso público.
ATal gestor deve se sujeitar aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, podendo ter os seus atos e efeitos anulados caso se constate qualquer irregularidade.
BTal gestor deve ser imparcial. Isso significa que não pode favorecer determinados cidadãos durante a sua realização.
CTal gestor não pode realizar qualquer etapa do concurso público de maneira sigilosa. Há que se dar publicidade a todas as etapas do concurso.
DTal gestor deve garantir o direito de qualquer cidadão ao acesso igualitário nos cargos e empregos públicos oferecidos.
ETal gestor deve respeitar os parâmetros que estão estabelecidos no edital.
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GabaritoA — Tal gestor deve se sujeitar aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, podendo ter os seus atos e efeitos anulados caso se constate qualquer irregularidade.
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Princípio da legalidade e o concurso público
Gabarito: letra A. O princípio da legalidade, no Direito Administrativo, impõe ao gestor público a sujeição aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, sendo seus atos passíveis de anulação caso se constate irregularidade — exatamente o que a alternativa A descreve. A base está no art. 37, caput, da Constituição Federal, que elenca a legalidade entre os princípios a que a Administração Pública deve obediência.
A legalidade administrativa é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode agir quando a lei autoriza ou determina. Essa é a lógica da sujeição da Administração à lei, que protege o cidadão contra o arbítrio estatal e garante que a atuação pública persiga sempre o interesse público. No caso do concurso público, o gestor deve conduzir o certame estritamente dentro dos parâmetros legais e editalícios, sob pena de nulidade dos atos.
A alternativa A captura essa essência ao mencionar a sujeição à lei e ao bem comum, e a consequência da anulação por irregularidade. As demais alternativas, embora contenham exigências válidas para o concurso público, referem-se a outros princípios constitucionais expressos, como impessoalidade (B e D), publicidade (C) e, em parte, legalidade em sentido estrito (E), mas não ao princípio da legalidade em sua acepção mais ampla, que é o que o enunciado pede.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"
Princípios do art. 37, caput, CF: Legalidade (Sujeição à lei e ao bem comum, Anulação por irregularidade); Impessoalidade (Imparcialidade, Isonomia no acesso); Publicidade (Transparência das etapas); Eficiência; Moralidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão o princípio da legalidade administrativa. O gestor público, ao realizar concurso, deve sujeitar-se aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum — ou seja, sua atuação é vinculada à lei e voltada ao interesse público. A consequência da inobservância é a anulação dos atos e efeitos, pois atos ilegais são nulos, conforme o princípio da autotutela e o controle judicial. É a definição clássica de legalidade: a Administração só age conforme a lei, e o desvio gera nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imparcialidade é conteúdo do princípio da impessoalidade, não da legalidade. O princípio da impessoalidade exige que a Administração trate a todos sem favorecimentos, e no concurso isso se traduz na vedação de beneficiar determinados candidatos. A banca troca o princípio: a imparcialidade é um desdobramento da impessoalidade, que está no mesmo caput do art. 37, mas é princípio distinto da legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade é outro princípio expresso do art. 37, caput, da CF. Exige-se a divulgação oficial dos atos administrativos, e no concurso público isso significa dar transparência a todas as etapas. A alternativa descreve o princípio da publicidade, não o da legalidade. A banca troca o princípio: publicidade ≠ legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de acesso igualitário aos cargos públicos é decorrência do princípio da impessoalidade (e da isonomia), bem como do art. 37, I e II, da CF, que garantem a acessibilidade aos cargos mediante concurso. A igualdade de acesso é um aspecto da impessoalidade, não da legalidade. A alternativa descreve o princípio da impessoalidade em sua faceta de isonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O respeito aos parâmetros do edital é uma decorrência da legalidade, mas em sentido estrito — o edital é a lei interna do concurso. Contudo, a alternativa não captura a essência do princípio da legalidade em sua acepção ampla, que envolve a sujeição à lei e ao bem comum, e a possibilidade de anulação por irregularidade. A alternativa A é mais completa e fiel ao conceito cobrado. A banca oferece uma alternativa parcialmente correta, mas incompleta, para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios expressos do art. 37, caput, da CF. As alternativas B, C e D descrevem, respectivamente, impessoalidade, publicidade e impessoalidade/isonomia — todas válidas para o concurso, mas não são o princípio da legalidade. A alternativa E é uma faceta da legalidade, mas incompleta. A pegadinha está em reconhecer que a legalidade, no Direito Administrativo, tem um sentido mais amplo: não é apenas cumprir o edital, mas sujeitar-se à lei e ao bem comum, com a consequência da anulação por irregularidade. Fique atento: quando a questão pede o princípio da legalidade, procure a alternativa que fale em "sujeição à lei" e "anulação por irregularidade". 💪